TJDFT 12/06/2019 - Pág. 1524 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 111/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de junho de 2019
prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada
a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa." Brasília
- DF, terça-feira, 11/06/2019 às 10h54..
Nº 2007.01.1.046947-0 - Inventario - OUTROS AUTORES: GISELLE FERNANDES MARINHO DIAS. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: JOSE WALTER MARINHO DIAS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INVENTARIANTE: ALDA ATAIDE MARINHO DIAS.
Adv(s).: DF021314 - HUMBERTO RODRIGUES DA COSTA. A: ALDA ATAIDE MARINHO DIAS e outros. Adv(s).: DF021314 - HUMBERTO
RODRIGUES DA COSTA. fica o advogado HUMBERTO RODRIGUES DA COSTA, DF021314, INTIMADO a DEVOLVER os autos do processo
nº 2007.01.1.046947-0, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca
e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o
defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado
exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá
o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o
fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa." Brasília - DF, terça-feira, 11/06/2019
às 10h38..
Nº 2007.01.1.151878-2 - Arrolamento Sumario - A: LAZARA MARIA DE AZEVEDO SILVA (ESPOLIO DE) e outros. Adv(s).: DF006107
- LUISA ISAURA MARTINS. R: JOAO BATISTA DA SILVA FILHO - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: VALDECK BATISTA
DA SILVA. Adv(s).: DF0006107 - LUISA ISAURA MARTINS. A: GERALDO AZEVEDO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF006107 - LUISA ISAURA
MARTINS. INVENTARIANTE: ANA PAULA AZEVEDO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF006107 - LUISA ISAURA MARTINS. A: VALDENICE
BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF006107 - LUISA ISAURA MARTINS. A: VALNECI BATISTA ARCANJO. Adv(s).: DF006107 - LUISA ISAURA
MARTINS. A: VALDETE BATISTA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF006107 - LUISA ISAURA MARTINS. A: CLAUDIO AZEVEDO BATISTA DA SILVA.
Adv(s).: DF006107 - LUISA ISAURA MARTINS. A: ALEX AZEVEDO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF006107 - LUISA ISAURA MARTINS. fica a
advogada LUISA ISAURA MARTINS, DF006107, INTIMADA a DEVOLVER os autos do processo nº 2007.01.1.151878-2, que se encontram em
seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades
previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério
Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder
prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá
em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados
do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa." Brasília - DF, terça-feira, 11/06/2019 às 09h42..
Nº 2008.01.1.062238-0 - Sobrepartilha - INVENTARIANTE: MARCIA MAGALI FERREIRA LIMA MARQUES. Adv(s).: DF038371 FELIPE LIMA MARQUES. R: JORGE EDUARDO FERNANDES MARQUES - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: FELIPE
LIMA MARQUES e outros. Adv(s).: DF038371 - FELIPE LIMA MARQUES. A: LIGIA LIMA MARQUES SANTOS. Adv(s).: DF038371 - FELIPE
LIMA MARQUES. fica o advogado FELIPE LIMA MARQUES, DF038371, INTIMADO a DEVOLVER os autos do processo nº 2008.01.1.062238-0,
que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos,
além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o
membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do
advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora
de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da
Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa." Brasília - DF, terça-feira, 11/06/2019 às 10h40..
Nº 2010.01.1.130050-4 - Inventario - A: MARIA DA GLORIA LIMA SILVA e outros. Adv(s).: DF012753 - LUCIANO MELO MOREIRA
LIMA. R: NIVALDA LIMA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INVENTARIANTE: NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA. Adv(s).: DF012753
- LUCIANO MELO MOREIRA LIMA. A: ARNUVEM LIMA SOUZA. Adv(s).: DF012753 - LUCIANO MELO MOREIRA LIMA. A: GIRANIO LIMA
SOUZA. Adv(s).: DF012753 - LUCIANO MELO MOREIRA LIMA. A: LUANIO LIMA SOUZA. Adv(s).: DF012753 - LUCIANO MELO MOREIRA
LIMA. A: USTANI FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF012753 - LUCIANO MELO MOREIRA LIMA. A: CLAUDIO FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF012753
- LUCIANO MELO MOREIRA LIMA. A: MARGARETH ROSE FERREIRA LIMA MAYA. Adv(s).: DF012753 - LUCIANO MELO MOREIRA LIMA.
A: ELEI LIMA TOMAS DA SILVA. Adv(s).: DF012753 - LUCIANO MELO MOREIRA LIMA. A: ASTRONIO LIMA SOUZA. Adv(s).: DF012753 LUCIANO MELO MOREIRA LIMA. A: CLAUDIOMERE LIMA SANTOS. Adv(s).: DF012753 - LUCIANO MELO MOREIRA LIMA. A: CLAUZENE
LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF012753 - LUCIANO MELO MOREIRA LIMA. A: GILBERVALDO LIMA SANTOS. Adv(s).: DF012753 - LUCIANO MELO
MOREIRA LIMA. A: URANIA LIMA SANTOS. Adv(s).: DF012753 - LUCIANO MELO MOREIRA LIMA. fica o advogado LUCIANO MELO MOREIRA
LIMA, DF012753, INTIMADO a DEVOLVER os autos do processo nº 2010.01.1.130050-4, que se encontram em seu poder, com excesso de
prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º
e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos
no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o
advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade
do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar
e imposição de multa." Brasília - DF, terça-feira, 11/06/2019 às 10h35..
Nº 2012.01.1.103666-8 - Arrolamento Comum - A: EUNICE PONTES PINHEIRO e outros. Adv(s).: DF032283 - ANA CAROLINA
BRUM PINHEIRO. R: CLAUDIO ANTUNES PINHEIRO - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INVENTARIANTE: CLODOALDO
PONTES PINHEIRO. Adv(s).: DF032283 - ANA CAROLINA BRUM PINHEIRO. A: JEANNE SUELY PONTES PINHEIRO DA CUNHA. Adv(s).:
DF040717 - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA. fica a advogada ANA CAROLINA BRUM PINHEIRO, DF032283, INTIMADA a DEVOLVER os autos do
processo nº 2012.01.1.103666-8, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de busca e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou
privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer
interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três)
dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz
comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa." Brasília - DF, terçafeira, 11/06/2019 às 10h25..
Nº 2010.01.1.184640-7 - Arbitramento de Aluguel - A: GILSON HERMOGENES. Adv(s).: DF009722 - DEBORA NARA CABRAL
FERREIRA. R: ANA LUCIA HERMOGENES e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: GILMAR HERMOGENES.
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. fica a advogada MARIA DO ROSARIO MARQUES SANTOS, DF004072, INTIMADA
a DEVOLVER os autos dos processos nº 2009.01.1.199506-7 e 2010.01.1.184640-7, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo
para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e
3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos
no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o
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