TJDFT 12/06/2019 - Pág. 1523 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 111/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de junho de 2019
Nº 2010.01.1.077734-4 - Inventario - A: LEDA MARIA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO e outros. Adv(s).: DF015455 - VALTERCIO
MAGALHAES NOGUEIRA FILHO. R: MARGARIDA MARIA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. A: ANTONIO OLYMPIO TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF015455 - VALTERCIO MAGALHAES NOGUEIRA FILHO. A:
TARCILIA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF015455 - VALTERCIO MAGALHAES NOGUEIRA FILHO. A: NEWTON LINS TEIXEIRA
DE CARVALHO. Adv(s).: DF015455 - VALTERCIO MAGALHAES NOGUEIRA FILHO. A: DANIEL FIORETTI DE CARVALHO. Adv(s).: DF015455
- VALTERCIO MAGALHAES NOGUEIRA FILHO. A: TIAGO VICTOR FIORETTI DE CARVALHO. Adv(s).: DF015455 - VALTERCIO MAGALHAES
NOGUEIRA FILHO. A: PEDRO MENDES TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. A: LIA
MENDES TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF015455 - VALTERCIO MAGALHAES NOGUEIRA FILHO. A: ANTONIO DANILO CERQUEIRA
DE CARVALHO. Adv(s).: DF002447 - FRANCISCO AGRICIO CAMILO. fica a advogada LEDA MARIA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO,
DF003640, INTIMADA a DEVOLVER os autos do processo nº 2010.01.1.077734-4, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo
para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e
3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos
no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o
advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade
do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar
e imposição de multa." Brasília - DF, terça-feira, 11/06/2019 às 09h47..
Nº 2015.01.1.033365-4 - Arrolamento Sumario - A: ERICA PATRICIA DE ANDRADE TERAYAMA (ESPOLIO) e outros. Adv(s).:
DF010660 - EDUARDO JOSE DE CASTRO. R: NOBORU TERAYAMA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ANDREA
TERAYAMA DILELLO. Adv(s).: DF010660 - EDUARDO JOSE DE CASTRO. INVENTARIANTE: RICARDO HIROSHI DE ANDRADE TERAYAMA.
Adv(s).: DF010660 - EDUARDO JOSE DE CASTRO. INTERESSADA: ANGELO ARAUJO MAVROIDES. Adv(s).: DF027006 - JAIRO FRANCISCO
RICARDO FILHO . fica o advogado EDUARDO JOSE DE CASTRO, DF010660, INTIMADO a DEVOLVER os autos do processo nº
2015.01.1.033365-4, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e
apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o
defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado
exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá
o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o
fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa." Brasília - DF, terça-feira, 11/06/2019
às 10h15..
Nº 2017.01.1.038906-9 - Inventario - A: CONDOMINIO DO BLOCO B DA QUADRA 805 e outros. Adv(s).: DF014968 - ELISABETH
LEITE RIBEIRO. R: JOAO BENTO XAVIER. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INVENTARIANTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA XAVIER.
Adv(s).: DF037388 - PEDRO PAULO CARNEIRO RIBEIRO. A: FLAVIO FERREIRA XAVIER. Adv(s).: DF037388 - PEDRO PAULO CARNEIRO
RIBEIRO. A: FABIO FERREIRA XAVIER. Adv(s).: (.). A: FABIANO FERREIRA XAVIER. Adv(s).: (.). fica o advogado PEDRO PAULO CARNEIRO
RIBEIRO, DF037388, INTIMADO a DEVOLVER os autos do processo nº 2017.01.1.038906-9, que se encontram em seu poder, com excesso de
prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º
e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos
no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o
advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade
do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar
e imposição de multa." Brasília - DF, terça-feira, 11/06/2019 às 10h07..
Nº 2016.01.1.075177-4 - Inventario - INVENTARIANTE: ANA CRISTINA CUNHA SOARES DA CUNHA. Adv(s).: DF025934 - BRUNO
DE CARVALHO GALIANO. R: ANTONIO JOSE SOARES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ANDREA SIMONE CUNHA SOARES e outros.
Adv(s).: DF025934 - BRUNO DE CARVALHO GALIANO. A: ANTONIO JOSE SOARES JUNIOR. Adv(s).: DF025934 - BRUNO DE CARVALHO
GALIANO. A: ADRIANE DO SOCORRO GRAD. Adv(s).: DF025934 - BRUNO DE CARVALHO GALIANO. A: RODRIGO CUNHA SOARES.
Adv(s).: DF030058 - MICHELLE DE MORAIS ALLEMAND BORGES. A: ALEXSANDRA MARIA DE ALMEIDA SOARES. Adv(s).: DF025934 BRUNO DE CARVALHO GALIANO. A: A.V.V.S.. Adv(s).: DF025934 - BRUNO DE CARVALHO GALIANO. fica o advogado BRUNO DE CARVALHO
GALIANO, DF025934, INTIMADO a DEVOLVER os autos do processo nº 2016.01.1.075177-4, que se encontram em seu poder, com excesso de
prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º
e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos
no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o
advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade
do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar
e imposição de multa." Brasília - DF, terça-feira, 11/06/2019 às 10h56..
Nº 2012.01.1.006138-7 - Inventario - INVENTARIANTE: HELENA AMANO. Adv(s).: DF024429 - MAIRRA KERLEM MAGALHAES
MARTINS HIPPERTT. R: SEIZI AMANO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: NANCI HIROKO AMANO e outros. Adv(s).: DF024429 MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT. A: YODGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS
HIPPERTT. A: KENDGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT. A: HARUDGY AMANO.
Adv(s).: DF024429 - MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT. A: TAKEDGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - MAIRRA KERLEM
MAGALHAES MARTINS HIPPERTT. A: SEIDGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT. A:
AMANDA MIDORI AMANO. Adv(s).: DF024429 - MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA
FEDERAL. Adv(s).: DF017348 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. fica a advogada MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT,
DF024429, INTIMADA a DEVOLVER os autos do processo nº 2012.01.1.006138-7, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo
para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e
3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos
no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o
advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade
do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar
e imposição de multa." Brasília - DF, terça-feira, 11/06/2019 às 10h02..
Nº 2016.01.1.076390-8 - Inventario - INVENTARIANTE: VALDERICE AMAVEL DOS SANTOS. Adv(s).: DF033785 - FABRICIO
RODOVALHO FURTADO. R: LUIZ CARLOS NASCIMENTO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: BRENO DOS SANTOS NASCIMENTO.
Adv(s).: DF033785 - FABRICIO RODOVALHO FURTADO. fica o advogado FABRICIO RODOVALHO FURTADO, DF033785, INTIMADO a
DEVOLVER os autos do processo nº 2016.01.1.076390-8, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de
03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os
advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. §
1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no
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