TJDFT 06/06/2019 - Pág. 3103 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019
contraditório. 3- Dos alimentos em favor da filha menor: Por restar documentado nos autos que a terceira autora é filha do demandado, conforme
documento de id. nº 35256789, fixo os alimentos provisórios, devidos pela parte requerida, no valor equivalente a 12% (doze por cento) de
todos os rendimentos e remuneração de natureza salarial por ele auferidos, deduzidos apenas os descontos compulsórios (imposto de renda e
previdência social), inclusive sobre o 13º salário e 1/3 de férias, acrescidos do salário família e auxílio creche, se existentes. Trata-se de menor
impúbere que conta, atualmente, com 12 anos de idade, cujas necessidades são presumidas. Assim, a decisão em comento tem como parâmetro
a planilha de despesas apresentada e, ainda, no fato, dito na inicial, de que o demandado é servidor público e aufere rendimentos no importe
de, aproximadamente, R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) bruto. Nesta esteira, teria condições de suportar o encargo no patamar ora delineado.
Oficie-se, desde já, ao órgão empregador do alimentante, indicado na petição inicial de (ANTT), para que efetue o desconto da verba alimentar na
conta bancária indicada na petição de id. nº 35295432. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante
de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Deverá o oficial de justiça, em sendo a
hipótese, observar a regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em horário especial,
na forma do que preceitua o art. 212, parágrafo 2º do CPC. Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou
defensor público. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
N. 0706625-16.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0014259A - RAQUEL COSTA RIBEIRO. Rep(s).:
FABRICIA SILVA COUTO CANEDO. Diante do caráter consensual da demanda, cadastre-se a menor A.S.C.C. no polo ativo da demanda, bem
como F.S.C.C. como sua representante (outros interessados). Ficam as partes intimadas a instruir o feito com procuração em nome da menor,
devidamente representada por sua genitora, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo deverão indicar o nome e o endereço do órgão
empregador do alimentante, para fins de expedição de ofício.
N. 0704513-74.2019.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0008654A - MARIA BERNADETE TEIXEIRA,
DF0046195A - ROGERIO DA VEIGA DE MENESES. Cumpra-se integralmente a decisão id. 32603328, em relação à certidão de nascimento da
autora, que não acompanhou a petição id. 34230891. Prazo: 05 (cinco) dias.
N. 0709343-20.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0025515A - FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA
SOUSA, DF31584 - ANDREW FERNANDES FARIAS, DF0035368A - RICARDO HAMPEL VICENTE FILHO. Trata-se de ação de cumprimento
de sentença pelo rito da prisão. O executado apresentou impugnação INTEMPESTIVA, porém, foi reconhecido o excesso de execução. A parte
credora retificou a planilha e requereu a intimação para o devedor pagar o débito, sob pena de prisão. O devedor informa que não possui condições
de pagar. Nesse sentido, antes de analisar o pedido de prisão civil, em derradeira oportunidade, intimo o devedor para o pagar débito no prazo
de 3 (dias).
N. 0008975-22.2017.8.07.0009 - ARROLAMENTO COMUM - A: ALEXANDRE FALCAO PARREIRA. A: EDUARDO LEANDRO
PARREIRA MELO. A: EZEQUIEL PARREIRA MELO. A: EMILENE MELO PARREIRA. A: E. P. M.. A: E. P. M.. A: M. P. B.. Adv(s).: DF0036660A RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO. R: ESPOLIO DE EURIPEDES PARREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE
MARIA DE FATIMA MELO FALCÃO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EMILENE MELO PARREIRA. Adv(s).: DF0036660A - RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO. T: RODRIGO
ALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido no id. nº 33777205.
N. 0008975-22.2017.8.07.0009 - ARROLAMENTO COMUM - A: ALEXANDRE FALCAO PARREIRA. A: EDUARDO LEANDRO
PARREIRA MELO. A: EZEQUIEL PARREIRA MELO. A: EMILENE MELO PARREIRA. A: E. P. M.. A: E. P. M.. A: M. P. B.. Adv(s).: DF0036660A RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO. R: ESPOLIO DE EURIPEDES PARREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE
MARIA DE FATIMA MELO FALCÃO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EMILENE MELO PARREIRA. Adv(s).: DF0036660A - RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO. T: RODRIGO
ALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido no id. nº 33777205.
N. 0008975-22.2017.8.07.0009 - ARROLAMENTO COMUM - A: ALEXANDRE FALCAO PARREIRA. A: EDUARDO LEANDRO
PARREIRA MELO. A: EZEQUIEL PARREIRA MELO. A: EMILENE MELO PARREIRA. A: E. P. M.. A: E. P. M.. A: M. P. B.. Adv(s).: DF0036660A RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO. R: ESPOLIO DE EURIPEDES PARREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE
MARIA DE FATIMA MELO FALCÃO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EMILENE MELO PARREIRA. Adv(s).: DF0036660A - RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO. T: RODRIGO
ALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido no id. nº 33777205.
N. 0008975-22.2017.8.07.0009 - ARROLAMENTO COMUM - A: ALEXANDRE FALCAO PARREIRA. A: EDUARDO LEANDRO
PARREIRA MELO. A: EZEQUIEL PARREIRA MELO. A: EMILENE MELO PARREIRA. A: E. P. M.. A: E. P. M.. A: M. P. B.. Adv(s).: DF0036660A RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO. R: ESPOLIO DE EURIPEDES PARREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE
MARIA DE FATIMA MELO FALCÃO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EMILENE MELO PARREIRA. Adv(s).: DF0036660A - RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO. T: RODRIGO
ALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido no id. nº 33777205.
N. 0008975-22.2017.8.07.0009 - ARROLAMENTO COMUM - A: ALEXANDRE FALCAO PARREIRA. A: EDUARDO LEANDRO
PARREIRA MELO. A: EZEQUIEL PARREIRA MELO. A: EMILENE MELO PARREIRA. A: E. P. M.. A: E. P. M.. A: M. P. B.. Adv(s).: DF0036660A RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO. R: ESPOLIO DE EURIPEDES PARREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE
MARIA DE FATIMA MELO FALCÃO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EMILENE MELO PARREIRA. Adv(s).: DF0036660A - RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO. T: RODRIGO
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N. 0008975-22.2017.8.07.0009 - ARROLAMENTO COMUM - A: ALEXANDRE FALCAO PARREIRA. A: EDUARDO LEANDRO
PARREIRA MELO. A: EZEQUIEL PARREIRA MELO. A: EMILENE MELO PARREIRA. A: E. P. M.. A: E. P. M.. A: M. P. B.. Adv(s).: DF0036660A RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO. R: ESPOLIO DE EURIPEDES PARREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE
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Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EMILENE MELO PARREIRA. Adv(s).: DF0036660A - RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO. T: RODRIGO
ALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido no id. nº 33777205.
N. 0008975-22.2017.8.07.0009 - ARROLAMENTO COMUM - A: ALEXANDRE FALCAO PARREIRA. A: EDUARDO LEANDRO
PARREIRA MELO. A: EZEQUIEL PARREIRA MELO. A: EMILENE MELO PARREIRA. A: E. P. M.. A: E. P. M.. A: M. P. B.. Adv(s).: DF0036660A RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO. R: ESPOLIO DE EURIPEDES PARREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE
MARIA DE FATIMA MELO FALCÃO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EMILENE MELO PARREIRA. Adv(s).: DF0036660A - RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO. T: RODRIGO
ALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido no id. nº 33777205.
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