TJDFT 31/05/2019 - Pág. 13108 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 103/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019
de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data. Intimemse. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0727540-80.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CASTELO FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF0042066A - PAULO CARVALHO MENDES. R: JDC ENGENHARIA LTDA.. Adv(s).: DF0030967S - DANIEL
SOUZA VOLPE, DF0034123A - DIEGO SOARES PEREIRA. T: 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0727540-80.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASTELO
FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: JDC ENGENHARIA LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que
anexei aos autos ofício do 3º Ofício de Registros de Imóveis do Distrito Federal. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte autora
intimada para ciência do documento ora juntado. Aguarde-se o retorno do mandado de avaliação. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2019. EDNALDO
JOSE DE ARAUJO JUNIOR Servidor Geral
N. 0727540-80.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CASTELO FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF0042066A - PAULO CARVALHO MENDES. R: JDC ENGENHARIA LTDA.. Adv(s).: DF0030967S - DANIEL
SOUZA VOLPE, DF0034123A - DIEGO SOARES PEREIRA. T: 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0727540-80.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASTELO
FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: JDC ENGENHARIA LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que
anexei aos autos ofício do 3º Ofício de Registros de Imóveis do Distrito Federal. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte autora
intimada para ciência do documento ora juntado. Aguarde-se o retorno do mandado de avaliação. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2019. EDNALDO
JOSE DE ARAUJO JUNIOR Servidor Geral
DECISÃO
N. 0712973-10.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA ELIZABETH DOS SANTOS. Adv(s).: DF0046010A MARIA ELIZABETH DOS SANTOS. R: CLUBE DOS ADVOGADOS DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712973-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZABETH DOS SANTOS RÉU: CLUBE DOS ADVOGADOS DE BRASILIA DECISÃO Vistos etc. Recebo
a emenda. Mostrando-se improvável a transação entre as partes, no presente caso, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se, com as
formalidades legais. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0712973-10.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA ELIZABETH DOS SANTOS. Adv(s).: DF0046010A MARIA ELIZABETH DOS SANTOS. R: CLUBE DOS ADVOGADOS DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712973-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZABETH DOS SANTOS RÉU: CLUBE DOS ADVOGADOS DE BRASILIA DECISÃO Vistos etc. Recebo
a emenda. Mostrando-se improvável a transação entre as partes, no presente caso, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se, com as
formalidades legais. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0700116-29.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
A: EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. Adv(s).: DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. R: ANTONIO
ERIVELTON MARQUES LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVANILDO FELIX DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0700116-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS, EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO EXECUTADO: ANTONIO ERIVELTON MARQUES LEITE, IVANILDO
FELIX DA SILVA DECISÃO Concedo à parte credora o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação quanto à petição de ID 35744995, requerendo
o que entender direito, oportunidade em que deverá informar se persiste o interesse na penhora do bem. Em caso positivo, deverá informar
imediatamente o endereço para localização do veículo, sob pena de desconstituição e baixa da restrição inserida via Sistema Renajud. Intimemse. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0700116-29.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
A: EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. Adv(s).: DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. R: ANTONIO
ERIVELTON MARQUES LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVANILDO FELIX DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0700116-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS, EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO EXECUTADO: ANTONIO ERIVELTON MARQUES LEITE, IVANILDO
FELIX DA SILVA DECISÃO Concedo à parte credora o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação quanto à petição de ID 35744995, requerendo
o que entender direito, oportunidade em que deverá informar se persiste o interesse na penhora do bem. Em caso positivo, deverá informar
imediatamente o endereço para localização do veículo, sob pena de desconstituição e baixa da restrição inserida via Sistema Renajud. Intimemse. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0700116-29.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
A: EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. Adv(s).: DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. R: ANTONIO
ERIVELTON MARQUES LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVANILDO FELIX DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0700116-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS, EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO EXECUTADO: ANTONIO ERIVELTON MARQUES LEITE, IVANILDO
FELIX DA SILVA DECISÃO Concedo à parte credora o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação quanto à petição de ID 35744995, requerendo
o que entender direito, oportunidade em que deverá informar se persiste o interesse na penhora do bem. Em caso positivo, deverá informar
imediatamente o endereço para localização do veículo, sob pena de desconstituição e baixa da restrição inserida via Sistema Renajud. Intimemse. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0700116-29.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
A: EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. Adv(s).: DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. R: ANTONIO
ERIVELTON MARQUES LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVANILDO FELIX DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
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