TJDFT 21/05/2019 - Pág. 3793 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VLADIMIR MERLO GARCIA EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro o pedido de ID 34452009. Deixo consignado que os valores penhorados no rosto dos presentes autos
ou qualquer outro valor depositado em favor do exequente, o qual, porventura, venha a sofrer penhora por terceiro, não abrange os honorários
advocatícios sucumbenciais concedidos na fase de conhecimento e na fase de cumprimento de sentença, eis que tal verba pertence, por direito,
ao patrono do autor. 2. Venha pelo patrono do autor, no prazo de 5 dias, planilha atualizada do débito, com destaque das honorários sucumbenciais
que deseja ver resguardado. 3. Aguarde-se o retorno do mandado de avaliação de ID 33851068. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 18:05:22.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0039457-21.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DA SQS 305 BLOCO C. Adv(s).: DF0008296A
- NELSON NORONHA NETTO, DF0027523A - SIMONE BERNARDES SALES AMORIM, DF0032573A - SUELLEN DE AMORIM CARVALHO.
R: ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA. Adv(s).: DF0022992A - ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA, DF0021758A - JULIANA SANT ANA
MACHADO. R: ANA JUSSARA CARNEIRO SANTANA. Adv(s).: DF0021758A - JULIANA SANT ANA MACHADO. R: ANA THEREZA CARNEIRO
DE SANT ANNA. Adv(s).: DF0022992A - ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA. R: ANA UYARA CARNEIRO DE SANT ANNA. Adv(s).:
DF0021758A - JULIANA SANT ANA MACHADO. R: MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PATRICIA MARIA CARNEIRO DE SANTANNA. R: MARIA ELISA CARNEIRO DE SANTANA. R: MANOEL FERNANDO CARNEIRO DE
SANTANA. Adv(s).: DF0021758A - JULIANA SANT ANA MACHADO. R: ESPOLIO DE MARIA EULINA CARNEIRO DE SANTANA. Adv(s).:
DF0031316A - FERNANDA SANT ANNA VIEIRA PEDROSA, DF0022992A - ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0039457-21.2010.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA SQS 305 BLOCO C EXECUTADO: ANA CRISTINA SANTANNA
VIEIRA, ANA JUSSARA CARNEIRO SANTANA, ANA THEREZA CARNEIRO DE SANT ANNA, ANA UYARA CARNEIRO DE SANT ANNA, MARIA
ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA, PATRICIA MARIA CARNEIRO DE SANTANNA, MARIA ELISA CARNEIRO DE SANTANA, MANOEL
FERNANDO CARNEIRO DE SANTANA, ESPOLIO DE MARIA EULINA CARNEIRO DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o
exequente, corrijo o erro material constante do 3º parágrafo da decisão retro para que passe a constar: "destaco que o bem deve ser alienado,
por no mínimo, 80% do valor da avaliação, haja vista a existência de herdeiros incapazes, o que atrai a aplicação do art. 896 do CPC". No mais,
prossiga-se nos termos daquela decisão. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 18:26:34. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de
Direito
N. 0039457-21.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DA SQS 305 BLOCO C. Adv(s).: DF0008296A
- NELSON NORONHA NETTO, DF0027523A - SIMONE BERNARDES SALES AMORIM, DF0032573A - SUELLEN DE AMORIM CARVALHO.
R: ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA. Adv(s).: DF0022992A - ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA, DF0021758A - JULIANA SANT ANA
MACHADO. R: ANA JUSSARA CARNEIRO SANTANA. Adv(s).: DF0021758A - JULIANA SANT ANA MACHADO. R: ANA THEREZA CARNEIRO
DE SANT ANNA. Adv(s).: DF0022992A - ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA. R: ANA UYARA CARNEIRO DE SANT ANNA. Adv(s).:
DF0021758A - JULIANA SANT ANA MACHADO. R: MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PATRICIA MARIA CARNEIRO DE SANTANNA. R: MARIA ELISA CARNEIRO DE SANTANA. R: MANOEL FERNANDO CARNEIRO DE
SANTANA. Adv(s).: DF0021758A - JULIANA SANT ANA MACHADO. R: ESPOLIO DE MARIA EULINA CARNEIRO DE SANTANA. Adv(s).:
DF0031316A - FERNANDA SANT ANNA VIEIRA PEDROSA, DF0022992A - ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0039457-21.2010.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA SQS 305 BLOCO C EXECUTADO: ANA CRISTINA SANTANNA
VIEIRA, ANA JUSSARA CARNEIRO SANTANA, ANA THEREZA CARNEIRO DE SANT ANNA, ANA UYARA CARNEIRO DE SANT ANNA, MARIA
ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA, PATRICIA MARIA CARNEIRO DE SANTANNA, MARIA ELISA CARNEIRO DE SANTANA, MANOEL
FERNANDO CARNEIRO DE SANTANA, ESPOLIO DE MARIA EULINA CARNEIRO DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o
exequente, corrijo o erro material constante do 3º parágrafo da decisão retro para que passe a constar: "destaco que o bem deve ser alienado,
por no mínimo, 80% do valor da avaliação, haja vista a existência de herdeiros incapazes, o que atrai a aplicação do art. 896 do CPC". No mais,
prossiga-se nos termos daquela decisão. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 18:26:34. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de
Direito
N. 0039457-21.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DA SQS 305 BLOCO C. Adv(s).: DF0008296A
- NELSON NORONHA NETTO, DF0027523A - SIMONE BERNARDES SALES AMORIM, DF0032573A - SUELLEN DE AMORIM CARVALHO.
R: ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA. Adv(s).: DF0022992A - ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA, DF0021758A - JULIANA SANT ANA
MACHADO. R: ANA JUSSARA CARNEIRO SANTANA. Adv(s).: DF0021758A - JULIANA SANT ANA MACHADO. R: ANA THEREZA CARNEIRO
DE SANT ANNA. Adv(s).: DF0022992A - ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA. R: ANA UYARA CARNEIRO DE SANT ANNA. Adv(s).:
DF0021758A - JULIANA SANT ANA MACHADO. R: MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PATRICIA MARIA CARNEIRO DE SANTANNA. R: MARIA ELISA CARNEIRO DE SANTANA. R: MANOEL FERNANDO CARNEIRO DE
SANTANA. Adv(s).: DF0021758A - JULIANA SANT ANA MACHADO. R: ESPOLIO DE MARIA EULINA CARNEIRO DE SANTANA. Adv(s).:
DF0031316A - FERNANDA SANT ANNA VIEIRA PEDROSA, DF0022992A - ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0039457-21.2010.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA SQS 305 BLOCO C EXECUTADO: ANA CRISTINA SANTANNA
VIEIRA, ANA JUSSARA CARNEIRO SANTANA, ANA THEREZA CARNEIRO DE SANT ANNA, ANA UYARA CARNEIRO DE SANT ANNA, MARIA
ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA, PATRICIA MARIA CARNEIRO DE SANTANNA, MARIA ELISA CARNEIRO DE SANTANA, MANOEL
FERNANDO CARNEIRO DE SANTANA, ESPOLIO DE MARIA EULINA CARNEIRO DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o
exequente, corrijo o erro material constante do 3º parágrafo da decisão retro para que passe a constar: "destaco que o bem deve ser alienado,
por no mínimo, 80% do valor da avaliação, haja vista a existência de herdeiros incapazes, o que atrai a aplicação do art. 896 do CPC". No mais,
prossiga-se nos termos daquela decisão. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 18:26:34. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de
Direito
N. 0039457-21.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DA SQS 305 BLOCO C. Adv(s).: DF0008296A
- NELSON NORONHA NETTO, DF0027523A - SIMONE BERNARDES SALES AMORIM, DF0032573A - SUELLEN DE AMORIM CARVALHO.
R: ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA. Adv(s).: DF0022992A - ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA, DF0021758A - JULIANA SANT ANA
MACHADO. R: ANA JUSSARA CARNEIRO SANTANA. Adv(s).: DF0021758A - JULIANA SANT ANA MACHADO. R: ANA THEREZA CARNEIRO
DE SANT ANNA. Adv(s).: DF0022992A - ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA. R: ANA UYARA CARNEIRO DE SANT ANNA. Adv(s).:
DF0021758A - JULIANA SANT ANA MACHADO. R: MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PATRICIA MARIA CARNEIRO DE SANTANNA. R: MARIA ELISA CARNEIRO DE SANTANA. R: MANOEL FERNANDO CARNEIRO DE
SANTANA. Adv(s).: DF0021758A - JULIANA SANT ANA MACHADO. R: ESPOLIO DE MARIA EULINA CARNEIRO DE SANTANA. Adv(s).:
DF0031316A - FERNANDA SANT ANNA VIEIRA PEDROSA, DF0022992A - ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0039457-21.2010.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA SQS 305 BLOCO C EXECUTADO: ANA CRISTINA SANTANNA
VIEIRA, ANA JUSSARA CARNEIRO SANTANA, ANA THEREZA CARNEIRO DE SANT ANNA, ANA UYARA CARNEIRO DE SANT ANNA, MARIA
ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA, PATRICIA MARIA CARNEIRO DE SANTANNA, MARIA ELISA CARNEIRO DE SANTANA, MANOEL
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