TJDFT 26/04/2019 - Pág. 2693 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 79/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2019
Conjunta nº 24/2019. Nos termos dos artigos 10 e 11 da aludida Portaria, ficam as partes intimadas para verificarem a conformidade do processo
eletrônico com as peças existentes nos autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. Ultrapassado o prazo para
suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam as partes, desde logo, intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem
as peças por elas juntadas ao processo, nos termos do artigo 12, da Portaria Conjunta nº 24/2019. Águas Claras/DF, 24 de abril de 2019, 17:40:35.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria
N. 0004372-04.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Certifico e dou fé que os autos físicos nº 2016.16.1.007080-3 foram
digitalizados e inseridos no sistema PJE em cumprimento à Portaria Conjunta nº 24/2019. Nos termos dos artigos 10 e 11 da aludida Portaria,
ficam as partes intimadas para verificarem a conformidade do processo eletrônico com as peças existentes nos autos físicos, no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contados da intimação. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam as partes,
desde logo, intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo, nos termos do artigo 12,
da Portaria Conjunta nº 24/2019.
N. 0002914-15.2017.8.07.0020 - INVENTÁRIO - A: I. M. R. C.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO SILVA CALVET. A:
MARCELO SILVA CALVET. Adv(s).: DF0038034A - EDMILSON DE FREITAS TERRA. R: ESPÓLIO DE ALINE LUCENA REZENDE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que os autos físicos nº 2017.16.1.003201-6 foram digitalizados e inseridos no sistema PJE em cumprimento à Portaria Conjunta nº 24/2019. Nos
termos dos artigos 10 e 11 da aludida Portaria, ficam as partes intimadas para verificarem a conformidade do processo eletrônico com as peças
existentes nos autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade
do processo eletrônico, ficam as partes, desde logo, intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas
ao processo, nos termos do artigo 12, da Portaria Conjunta nº 24/2019.
DECISÃO
N. 0708954-69.2017.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - Adv(s).: GO17494 - SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF0042769A - LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS, DF0018954A - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF0026543A - PAULO ROBERTO
BESERRA DE LIMA. Adv(s).: DF0018954A - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF0026543A - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA,
DF0042769A - LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS. Adv(s).: GO17494 - SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA. Em face dos possíveis
efeitos infringentes dos embargos de declaração sob id. 32757259, manifeste-se a requerida no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0708954-69.2017.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - Adv(s).: GO17494 - SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF0042769A - LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS, DF0018954A - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF0026543A - PAULO ROBERTO
BESERRA DE LIMA. Adv(s).: DF0018954A - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF0026543A - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA,
DF0042769A - LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS. Adv(s).: GO17494 - SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA. Em face dos possíveis
efeitos infringentes dos embargos de declaração sob id. 32757259, manifeste-se a requerida no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0708954-69.2017.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - Adv(s).: GO17494 - SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF0042769A - LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS, DF0018954A - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF0026543A - PAULO ROBERTO
BESERRA DE LIMA. Adv(s).: DF0018954A - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF0026543A - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA,
DF0042769A - LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS. Adv(s).: GO17494 - SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA. Em face dos possíveis
efeitos infringentes dos embargos de declaração sob id. 32757259, manifeste-se a requerida no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0708954-69.2017.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - Adv(s).: GO17494 - SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF0042769A - LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS, DF0018954A - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF0026543A - PAULO ROBERTO
BESERRA DE LIMA. Adv(s).: DF0018954A - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF0026543A - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA,
DF0042769A - LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS. Adv(s).: GO17494 - SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA. Em face dos possíveis
efeitos infringentes dos embargos de declaração sob id. 32757259, manifeste-se a requerida no prazo de 5 (cinco) dias.
CERTIDÃO
N. 0709378-14.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF27516 - MARLUCY DE SENA GUIMARAES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: MA4232 - GILSON AREA LEAO LIMA, MA4356 - KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO, MA11991 - LIVIO BRUNO VIEIRA
LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0709378-14.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto à petição de id nº 32811483 e demais documentos, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis. Águas Claras/DF, 24 de abril de 2019. FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral
N. 0702332-03.2019.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - Adv(s).: DF0013748A - PATRICIA HELENA PEREIRA FERNANDES, DF53399
- ANDREA DE PAULA PINTO. Adv(s).: DF20187 - GISELE LAVALHOS SAVOLDI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo:
0702332-03.2019.8.07.0020 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte
ré, ID 32807356, é TEMPESTIVA. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome advogado da parte, bem como liberei a visualização dos
autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s) . Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica
à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 24 de abril de 2019. ANDRE PEDROSO Servidor
DECISÃO
N. 0704461-78.2019.8.07.0020 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO - Adv(s).: DF48110 - CELENE DA COSTA
CASTELO BRANCO. As partes devem instruir o feito com os documentos indispensáveis e atender as determinações legais. A inicial não se
encontra assinada por ambos os peticionários, na forma do art. 731 do CPC. Não consta procuração do AUTOR para a advogada que o representa.
Não há que se falar em guarda de filho que já atingiu a maioridade civil. Nesse sentido, subscrevam a petição inicial e promovam a exclusão
do pedido de guarda de filho MAIOR, incabível. JUNTE O AUTOR, AINDA, PROCURAÇÃO. Apresentem nova petição inicial, possibilitando-se,
desta feita, a prolação da sentença. Prazo: 5 dias.
N. 0704461-78.2019.8.07.0020 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO - Adv(s).: DF48110 - CELENE DA COSTA
CASTELO BRANCO. As partes devem instruir o feito com os documentos indispensáveis e atender as determinações legais. A inicial não se
encontra assinada por ambos os peticionários, na forma do art. 731 do CPC. Não consta procuração do AUTOR para a advogada que o representa.
Não há que se falar em guarda de filho que já atingiu a maioridade civil. Nesse sentido, subscrevam a petição inicial e promovam a exclusão
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