TJDFT 15/04/2019 - Pág. 2274 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 72/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019
do valor da causa (art. 701, "caput"). O prazo para apresentação de defesa somente começará a fluir a partir do dia da realização da audiência,
não antes, comparecendo ou não as partes à audiência. A parte requerente também deverá ser intimada da marcação da audiência, todavia,
por meio de seu advogado mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico. BRASÍLIA - DF, 11 de abril de 2019, às 23:40:20. FERNANDO
NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0700906-10.2019.8.07.0002 - MONITÓRIA - A: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA. Adv(s).: DF0049573A - ROSANE
CAMPOS DE SOUSA, DF0029047A - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO. R: GABRIELA DE SANTANA LEITE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700906-10.2019.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA RÉU: GABRIELA DE SANTANA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do
processo: 0700906-10.2019.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA RÉU: GABRIELA
DE SANTANA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 334, do NCPC, determino a realização liminar de audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brazlândia - CEJUSC. Remetam-se os autos ao
CEJUSC para indicação de data e horário para a realização da solenidade. Com a data, cite-se e intime-se para comparecimento à audiência,
podendo fazer-se acompanhar, a parte ré, por seu advogado ou defensor público, advertindo-se de que disporá do prazo legal (15 dias) para
pagar o débito ou oferecer defesa (embargos à monitória), sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora
e de, automaticamente, transformar-se a prova escrita em título executivo judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a
parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (§ 1º, do art. 701, do CPC/2015) e serão fixados os honorários advocatícios em 5%
do valor da causa (art. 701, "caput"). O prazo para apresentação de defesa somente começará a fluir a partir do dia da realização da audiência,
não antes, comparecendo ou não as partes à audiência. A parte requerente também deverá ser intimada da marcação da audiência, todavia,
por meio de seu advogado mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico. BRASÍLIA - DF, 11 de abril de 2019, às 23:43:08. FERNANDO
NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0701130-16.2017.8.07.0002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF0015475A
- DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF0039406A - CRISTINA MOURA DA SILVA, DF0053447A - RAYANA KALLYNE GOS SILVA,
DF0027373A - MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL MANETA, DF0041668A - ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA, DF0051252A - KALESSA
KELLY JORGE DA SILVA. R: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME. R: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF48390 JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA. T: ALZILEIA LANGAMER SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ERNESTO HENRIQUE
DE OLIVEIRA. T: IVA MARIA DE OLIVEIRA. T: ETELVINO HELVECIO DE OLIVEIRA. T: MARIA LUCIA MARQUES DE OLIVEIRA. T: MARIA
ABADIA DE OLIVEIRA. T: EDUARDO ELVETON DE OLIVEIRA. T: RAILDA GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA. T: KAYO EDENIZETH SOARES
CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0037325A - LUCIANA SILVA. T: LUCIANA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de Brazlândia Número do processo: 0701130-16.2017.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE
WALTER DE SOUSA FILHO EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA DECISÃO
Diante da inviabilidade de composição entre as partes, promovam-se diligências necessárias para realização de leilões públicos do imóvel
penhorado nestes autos. Advirta-se o leiloeiro do quanto disposto nos artigos 843 e parágrafos e 889, II, do CPC. BRASÍLIA - DF, 12 de abril de
2019, às 00:21:33. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0701130-16.2017.8.07.0002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF0015475A
- DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF0039406A - CRISTINA MOURA DA SILVA, DF0053447A - RAYANA KALLYNE GOS SILVA,
DF0027373A - MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL MANETA, DF0041668A - ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA, DF0051252A - KALESSA
KELLY JORGE DA SILVA. R: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME. R: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF48390 JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA. T: ALZILEIA LANGAMER SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ERNESTO HENRIQUE
DE OLIVEIRA. T: IVA MARIA DE OLIVEIRA. T: ETELVINO HELVECIO DE OLIVEIRA. T: MARIA LUCIA MARQUES DE OLIVEIRA. T: MARIA
ABADIA DE OLIVEIRA. T: EDUARDO ELVETON DE OLIVEIRA. T: RAILDA GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA. T: KAYO EDENIZETH SOARES
CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0037325A - LUCIANA SILVA. T: LUCIANA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de Brazlândia Número do processo: 0701130-16.2017.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE
WALTER DE SOUSA FILHO EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA DECISÃO
Diante da inviabilidade de composição entre as partes, promovam-se diligências necessárias para realização de leilões públicos do imóvel
penhorado nestes autos. Advirta-se o leiloeiro do quanto disposto nos artigos 843 e parágrafos e 889, II, do CPC. BRASÍLIA - DF, 12 de abril de
2019, às 00:21:33. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0701130-16.2017.8.07.0002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF0015475A
- DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF0039406A - CRISTINA MOURA DA SILVA, DF0053447A - RAYANA KALLYNE GOS SILVA,
DF0027373A - MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL MANETA, DF0041668A - ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA, DF0051252A - KALESSA
KELLY JORGE DA SILVA. R: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME. R: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF48390 JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA. T: ALZILEIA LANGAMER SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ERNESTO HENRIQUE
DE OLIVEIRA. T: IVA MARIA DE OLIVEIRA. T: ETELVINO HELVECIO DE OLIVEIRA. T: MARIA LUCIA MARQUES DE OLIVEIRA. T: MARIA
ABADIA DE OLIVEIRA. T: EDUARDO ELVETON DE OLIVEIRA. T: RAILDA GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA. T: KAYO EDENIZETH SOARES
CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0037325A - LUCIANA SILVA. T: LUCIANA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de Brazlândia Número do processo: 0701130-16.2017.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE
WALTER DE SOUSA FILHO EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA DECISÃO
Diante da inviabilidade de composição entre as partes, promovam-se diligências necessárias para realização de leilões públicos do imóvel
penhorado nestes autos. Advirta-se o leiloeiro do quanto disposto nos artigos 843 e parágrafos e 889, II, do CPC. BRASÍLIA - DF, 12 de abril de
2019, às 00:21:33. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0701130-16.2017.8.07.0002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF0015475A
- DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF0039406A - CRISTINA MOURA DA SILVA, DF0053447A - RAYANA KALLYNE GOS SILVA,
DF0027373A - MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL MANETA, DF0041668A - ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA, DF0051252A - KALESSA
KELLY JORGE DA SILVA. R: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME. R: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF48390 JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA. T: ALZILEIA LANGAMER SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ERNESTO HENRIQUE
DE OLIVEIRA. T: IVA MARIA DE OLIVEIRA. T: ETELVINO HELVECIO DE OLIVEIRA. T: MARIA LUCIA MARQUES DE OLIVEIRA. T: MARIA
ABADIA DE OLIVEIRA. T: EDUARDO ELVETON DE OLIVEIRA. T: RAILDA GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA. T: KAYO EDENIZETH SOARES
CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0037325A - LUCIANA SILVA. T: LUCIANA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de Brazlândia Número do processo: 0701130-16.2017.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE
WALTER DE SOUSA FILHO EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA DECISÃO
2274