TJDFT 19/03/2019 - Pág. 2416 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 53/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de março de 2019
sua alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, juntando aos autos cópia de seus três últimos contracheques
e extratos bancários referentes aos últimos três meses, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita.
Igualmente, demonstre a pessoa jurídica sua alegada hipossuficiência financeira, uma vez que a documentação retro não se mostra suficiente
para tal fim. Prazo: cinco dias. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2019 10:48:41. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0717732-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0026629A - LUIZ EDUARDO
RODRIGUES DA CUNHA, DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0019345A - THIAGO DINIZ SEIXAS, DF0018597A
- ERIC FURTADO FERREIRA BORGES. A: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. A: JULIANO PINTO. A: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF0017522A - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: JULIANO PINTO. R: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. R: MF FOODS
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF0017522A - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0019345A
- THIAGO DINIZ SEIXAS, DF0026629A - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF0018597A - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES,
DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME. T: EDUARDO LYCURGO LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0717732-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PBFRANCHISING LTDA RECONVINTE: GISELE
LAVALHOS SAVOLDI, JULIANO PINTO, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RÉU: JULIANO PINTO, GISELE LAVALHOS SAVOLDI,
MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECONVINDO: PBFRANCHISING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstre a parte ré
sua alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, juntando aos autos cópia de seus três últimos contracheques
e extratos bancários referentes aos últimos três meses, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita.
Igualmente, demonstre a pessoa jurídica sua alegada hipossuficiência financeira, uma vez que a documentação retro não se mostra suficiente
para tal fim. Prazo: cinco dias. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2019 10:48:41. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0717732-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0026629A - LUIZ EDUARDO
RODRIGUES DA CUNHA, DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0019345A - THIAGO DINIZ SEIXAS, DF0018597A
- ERIC FURTADO FERREIRA BORGES. A: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. A: JULIANO PINTO. A: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF0017522A - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: JULIANO PINTO. R: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. R: MF FOODS
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF0017522A - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0019345A
- THIAGO DINIZ SEIXAS, DF0026629A - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF0018597A - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES,
DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME. T: EDUARDO LYCURGO LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0717732-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PBFRANCHISING LTDA RECONVINTE: GISELE
LAVALHOS SAVOLDI, JULIANO PINTO, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RÉU: JULIANO PINTO, GISELE LAVALHOS SAVOLDI,
MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECONVINDO: PBFRANCHISING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstre a parte ré
sua alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, juntando aos autos cópia de seus três últimos contracheques
e extratos bancários referentes aos últimos três meses, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita.
Igualmente, demonstre a pessoa jurídica sua alegada hipossuficiência financeira, uma vez que a documentação retro não se mostra suficiente
para tal fim. Prazo: cinco dias. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2019 10:48:41. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0717732-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0026629A - LUIZ EDUARDO
RODRIGUES DA CUNHA, DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0019345A - THIAGO DINIZ SEIXAS, DF0018597A
- ERIC FURTADO FERREIRA BORGES. A: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. A: JULIANO PINTO. A: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF0017522A - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: JULIANO PINTO. R: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. R: MF FOODS
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF0017522A - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0019345A
- THIAGO DINIZ SEIXAS, DF0026629A - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF0018597A - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES,
DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME. T: EDUARDO LYCURGO LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0717732-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PBFRANCHISING LTDA RECONVINTE: GISELE
LAVALHOS SAVOLDI, JULIANO PINTO, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RÉU: JULIANO PINTO, GISELE LAVALHOS SAVOLDI,
MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECONVINDO: PBFRANCHISING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstre a parte ré
sua alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, juntando aos autos cópia de seus três últimos contracheques
e extratos bancários referentes aos últimos três meses, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita.
Igualmente, demonstre a pessoa jurídica sua alegada hipossuficiência financeira, uma vez que a documentação retro não se mostra suficiente
para tal fim. Prazo: cinco dias. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2019 10:48:41. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0726347-64.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDIMARE VIEIRA DE MOURA. A: WENDEL RANGEL VAZ
COSTA. Adv(s).: DF0038936A - WENDEL RANGEL VAZ COSTA. R: RENATHA ACATAUASSU ALVES CORREA. Adv(s).: DF22300 - DAVID
VERISSIMO DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726347-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
EDIMARE VIEIRA DE MOURA, WENDEL RANGEL VAZ COSTA EXECUTADO: RENATHA ACATAUASSU ALVES CORREA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. Diante da inércia da devedora em apresentar o bem objeto da busca e apreensão (Placa PAD 5559), nos termos da
sentença de ID Num. 9706748 - Pág. 38, promova a parte credora a conversão da obrigação em perdas e danos. Para tal fim, junte a avaliação do
veículo, por meio da tabela FIPE, por se afigurar suficiente para aferição do valor das perdas e danos. 2. No que se refere ao automóvel penhorado
(Placa OVV4564) a executada foi intimada para apresenta-lo e quedou-se inerte. Assim, informe o credor o paradeiro do bem para avaliação, ou
indique outros à penhora, no prazo de dez dias. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2019 12:30:51. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0726347-64.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDIMARE VIEIRA DE MOURA. A: WENDEL RANGEL VAZ
COSTA. Adv(s).: DF0038936A - WENDEL RANGEL VAZ COSTA. R: RENATHA ACATAUASSU ALVES CORREA. Adv(s).: DF22300 - DAVID
VERISSIMO DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726347-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
EDIMARE VIEIRA DE MOURA, WENDEL RANGEL VAZ COSTA EXECUTADO: RENATHA ACATAUASSU ALVES CORREA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. Diante da inércia da devedora em apresentar o bem objeto da busca e apreensão (Placa PAD 5559), nos termos da
sentença de ID Num. 9706748 - Pág. 38, promova a parte credora a conversão da obrigação em perdas e danos. Para tal fim, junte a avaliação do
veículo, por meio da tabela FIPE, por se afigurar suficiente para aferição do valor das perdas e danos. 2. No que se refere ao automóvel penhorado
(Placa OVV4564) a executada foi intimada para apresenta-lo e quedou-se inerte. Assim, informe o credor o paradeiro do bem para avaliação, ou
indique outros à penhora, no prazo de dez dias. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2019 12:30:51. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0705894-77.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JARDINS RESTAURANTE E LOUNGE BAR LTDA - ME.
Adv(s).: DF0027824A - LIVIA RODRIGUES DA FONSECA. R: CIELO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0705894-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JARDINS RESTAURANTE E LOUNGE BAR LTDA - ME
2416