TJDFT 14/03/2019 - Pág. 1602 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de março de 2019
e remetam-se os autos à conclusão, caso a penhora tenha sido do valor integral do débito, ou prossiga-se nos demais termos da decisão anterior
caso a penhora tenha sido apenas parcial. Sem prejuízo do prazo para o réu se manifestar, fica intimada a parte credora para que se manifeste
sobre as demais pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifico ainda que a documentação referente à consulta INFOJUD está armazenada
em pasta própria e será destruída imediatamente após ou o decurso do prazo ou a consulta das informações sigilosas no balcão. BRASÍLIA, DF,
13 de março de 2019 10:43:06. STELLA DE MARCO AMARAL Servidor Geral
N. 0715527-83.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: CE0023954A MARCIO BERNARDINO CAVALCANTE. R: JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A.
R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0035977S FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. T: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: PEDRO HENRIQUE CASTRO RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0715527-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO:
JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que JUNTEI aos autos comprovação de que foram tornados
indisponíveis ativos financeiros da parte devedora por meio do sistema BACENJUD e que as pesquisas INFOJUD e RENAJUD foram infrutíferas.
De ordem, e em cumprimento à decisão de ID. 26454898, INTIMO a parte executada, por intermédio de seu patrono, a fim de que se manifeste
no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC. Não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros
no prazo acima, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura de termo e de novo despacho, na forma do art. 854, § 5º, do
NCPC, ficando a parte executada intimada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial fluirá a partir do primeiro dia
útil seguinte ao decurso do prazo de 5 dias acima referido, independente de nova intimação. Havendo manifestação da parte executada, façamse os autos conclusos. Decorridos os prazos acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento conforme decisão de ID. 26454898,
e remetam-se os autos à conclusão, caso a penhora tenha sido do valor integral do débito, ou prossiga-se nos demais termos da decisão anterior
caso a penhora tenha sido apenas parcial. Sem prejuízo do prazo para o réu se manifestar, fica intimada a parte credora para que se manifeste
sobre as demais pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifico ainda que a documentação referente à consulta INFOJUD está armazenada
em pasta própria e será destruída imediatamente após ou o decurso do prazo ou a consulta das informações sigilosas no balcão. BRASÍLIA, DF,
13 de março de 2019 10:43:06. STELLA DE MARCO AMARAL Servidor Geral
N. 0715527-83.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: CE0023954A MARCIO BERNARDINO CAVALCANTE. R: JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A.
R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0035977S FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. T: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: PEDRO HENRIQUE CASTRO RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0715527-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO:
JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que JUNTEI aos autos comprovação de que foram tornados
indisponíveis ativos financeiros da parte devedora por meio do sistema BACENJUD e que as pesquisas INFOJUD e RENAJUD foram infrutíferas.
De ordem, e em cumprimento à decisão de ID. 26454898, INTIMO a parte executada, por intermédio de seu patrono, a fim de que se manifeste
no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC. Não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros
no prazo acima, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura de termo e de novo despacho, na forma do art. 854, § 5º, do
NCPC, ficando a parte executada intimada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial fluirá a partir do primeiro dia
útil seguinte ao decurso do prazo de 5 dias acima referido, independente de nova intimação. Havendo manifestação da parte executada, façamse os autos conclusos. Decorridos os prazos acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento conforme decisão de ID. 26454898,
e remetam-se os autos à conclusão, caso a penhora tenha sido do valor integral do débito, ou prossiga-se nos demais termos da decisão anterior
caso a penhora tenha sido apenas parcial. Sem prejuízo do prazo para o réu se manifestar, fica intimada a parte credora para que se manifeste
sobre as demais pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifico ainda que a documentação referente à consulta INFOJUD está armazenada
em pasta própria e será destruída imediatamente após ou o decurso do prazo ou a consulta das informações sigilosas no balcão. BRASÍLIA, DF,
13 de março de 2019 10:43:06. STELLA DE MARCO AMARAL Servidor Geral
N. 0721652-33.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO, DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO.
A: EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. Adv(s).: DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. R: OSMAR
FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0721652-33.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO
EXECUTADO: OSMAR FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que JUNTEI aos autos resultados infrutíferos de pesquisas
BACENJUD e RENAJUD. Certifico ainda que a documentação referente à consulta INFOJUD está armazenada em pasta própria e será destruída
imediatamente após ou o decurso do prazo ou a consulta das informações sigilosas no balcão. De ordem, INTIMO a parte credora para que
se manifeste sobre as pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2019 10:56:43. STELLA DE MARCO AMARAL
Servidor Geral
N. 0721652-33.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO, DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO.
A: EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. Adv(s).: DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. R: OSMAR
FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0721652-33.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO
EXECUTADO: OSMAR FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que JUNTEI aos autos resultados infrutíferos de pesquisas
BACENJUD e RENAJUD. Certifico ainda que a documentação referente à consulta INFOJUD está armazenada em pasta própria e será destruída
imediatamente após ou o decurso do prazo ou a consulta das informações sigilosas no balcão. De ordem, INTIMO a parte credora para que
se manifeste sobre as pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2019 10:56:43. STELLA DE MARCO AMARAL
Servidor Geral
DECISÃO
N. 0705244-30.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DIAS DA SILVA FRANCA. Adv(s).: DF15072 - DANILO DAVID
RIBEIRO, DF46539 - ANAIR APARECIDA DOS SANTOS. R: LILA PAULA DE SOUSA GANZER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL
RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VERUSCA VERONICA BRANDAO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: FATIMA PONTES AMARANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEBORA RIBEIRO DE ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
SULAMITA MUNIZ FLORES SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO DIAS DINIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAFAEL
MIRANDA PORTINHO DE ABREU GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0705244-30.2019.8.07.0001 Classe judicial:
1602