TJDFT 13/02/2019 - Pág. 1765 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
LIDIJAINE VIEIRA FERREIRA NAVES DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento dos depósitos referentes às quatro primeiras parcelas (ID's
28308760 - R$ 700,00; 28308766 - R$ 660,00, 28308772 - R$ 660,00; 28308779 - R$ 660,00) em favor da exequente COLEGIO TIRADENTES
LTDA - EPP, em nome do advogado Dênison Jhonie de Carvalho ? OAB/DF 33.274 ou Pedro Henrique Braga Guedes ? OAB/DF 41.212, conforme
procuração do ID-14820109. Apesar de a sentença homologatória ter determinado o arquivamento do feito, considerando que restam apenas duas
parcelas do acordo (fevereiro e março de 2019) e os pagamentos estão sendo feitos por meio de depósito judicial, aguarde-se até o vencimento
da última parcela (08/03/2019). Sem prejuízo da expedição do alvará, intime-se a devedora para comprovar o depósito da parcela vencida em
fevereiro, no prazo de 5 dias. A parte também deverá comprovar, no momento oportuno, o depósito da parcela de março. Fica, desde já, deferida
a expedição de alvará de levantamento dos depósitos a serem realizados nos autos. Após a comprovação dos depósitos das parcelas restante
e da expedição dos alvarás em favor do exequente, arquivem-se os autos. BRASÍLIA - DF, 12 de fevereiro de 2019, às 13:44:36. RICARDO
FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0704693-78.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEXANDRE ALVES OLIVEIRA. Adv(s).: DF38275 - THAYRONY
SULLIVAN CASTRO DE MOURA. R: ORTHOR MASTER ODONTOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF48480 - CECILIA HELENA RIBEIRO DA COSTA,
GO48480 - ALINY NEVES DE ALMEIDA, DF57093 - ALEX DAS NEVES GERMANO. Número do processo: 0704693-78.2018.8.07.0003 Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE ALVES OLIVEIRA EXECUTADO: ORTHOR MASTER ODONTOLOGIA
LTDA DESPACHO Antes do encaminhamento dos autos à expedição para renovação do mandado determinado na decisão de ID 28328749, fica
o exequente intimado a se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pelo executado na petição de ID 28640158, no prazo de 05 dias
úteis. Decorrido o prazo, sem manifestação, cumpra-se a decisão precedente. BRASÍLIA - DF, 12 de fevereiro de 2019, às 14:06:03. RICARDO
FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0704693-78.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEXANDRE ALVES OLIVEIRA. Adv(s).: DF38275 - THAYRONY
SULLIVAN CASTRO DE MOURA. R: ORTHOR MASTER ODONTOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF48480 - CECILIA HELENA RIBEIRO DA COSTA,
GO48480 - ALINY NEVES DE ALMEIDA, DF57093 - ALEX DAS NEVES GERMANO. Número do processo: 0704693-78.2018.8.07.0003 Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE ALVES OLIVEIRA EXECUTADO: ORTHOR MASTER ODONTOLOGIA
LTDA DESPACHO Antes do encaminhamento dos autos à expedição para renovação do mandado determinado na decisão de ID 28328749, fica
o exequente intimado a se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pelo executado na petição de ID 28640158, no prazo de 05 dias
úteis. Decorrido o prazo, sem manifestação, cumpra-se a decisão precedente. BRASÍLIA - DF, 12 de fevereiro de 2019, às 14:06:03. RICARDO
FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0704693-78.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEXANDRE ALVES OLIVEIRA. Adv(s).: DF38275 - THAYRONY
SULLIVAN CASTRO DE MOURA. R: ORTHOR MASTER ODONTOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF48480 - CECILIA HELENA RIBEIRO DA COSTA,
GO48480 - ALINY NEVES DE ALMEIDA, DF57093 - ALEX DAS NEVES GERMANO. Número do processo: 0704693-78.2018.8.07.0003 Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE ALVES OLIVEIRA EXECUTADO: ORTHOR MASTER ODONTOLOGIA
LTDA DESPACHO Antes do encaminhamento dos autos à expedição para renovação do mandado determinado na decisão de ID 28328749, fica
o exequente intimado a se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pelo executado na petição de ID 28640158, no prazo de 05 dias
úteis. Decorrido o prazo, sem manifestação, cumpra-se a decisão precedente. BRASÍLIA - DF, 12 de fevereiro de 2019, às 14:06:03. RICARDO
FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0712455-82.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TV STUDIOS DE BRASILIA LTDA. . Adv(s).: SP138927 - CARLOS
EDUARDO LEME ROMEIRO, SP242184 - ALYSSON WAGNER SALOMAO, SP321814 - ANE BRANCALION. R: JRV COMERCIO VAREJISTA
DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0712455-82.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TV STUDIOS DE BRASILIA LTDA. EXECUTADO: JRV COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente interpôs agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Conforme ofício encaminhado a este Juízo, não foi deferido efeito suspensivo. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Em resposta à decisão anterior, a exequente requereu a penhora de 30% do faturamento da executada.
Ocorre que, consoante a própria exequente informou nos autos, a empresa executada se encontraria dissolvida neste momento. Condiciono,
assim, a análise de referido pedido à comprovação nos autos de que a executada ainda se encontra em funcionamento e obtendo lucro. Prazo:
10 dias. BRASÍLIA - DF, 11 de fevereiro de 2019, às 23:20:05. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0712455-82.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TV STUDIOS DE BRASILIA LTDA. . Adv(s).: SP138927 - CARLOS
EDUARDO LEME ROMEIRO, SP242184 - ALYSSON WAGNER SALOMAO, SP321814 - ANE BRANCALION. R: JRV COMERCIO VAREJISTA
DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0712455-82.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TV STUDIOS DE BRASILIA LTDA. EXECUTADO: JRV COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente interpôs agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Conforme ofício encaminhado a este Juízo, não foi deferido efeito suspensivo. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Em resposta à decisão anterior, a exequente requereu a penhora de 30% do faturamento da executada.
Ocorre que, consoante a própria exequente informou nos autos, a empresa executada se encontraria dissolvida neste momento. Condiciono,
assim, a análise de referido pedido à comprovação nos autos de que a executada ainda se encontra em funcionamento e obtendo lucro. Prazo:
10 dias. BRASÍLIA - DF, 11 de fevereiro de 2019, às 23:20:05. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0712455-82.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TV STUDIOS DE BRASILIA LTDA. . Adv(s).: SP138927 - CARLOS
EDUARDO LEME ROMEIRO, SP242184 - ALYSSON WAGNER SALOMAO, SP321814 - ANE BRANCALION. R: JRV COMERCIO VAREJISTA
DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0712455-82.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TV STUDIOS DE BRASILIA LTDA. EXECUTADO: JRV COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente interpôs agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Conforme ofício encaminhado a este Juízo, não foi deferido efeito suspensivo. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Em resposta à decisão anterior, a exequente requereu a penhora de 30% do faturamento da executada.
Ocorre que, consoante a própria exequente informou nos autos, a empresa executada se encontraria dissolvida neste momento. Condiciono,
assim, a análise de referido pedido à comprovação nos autos de que a executada ainda se encontra em funcionamento e obtendo lucro. Prazo:
10 dias. BRASÍLIA - DF, 11 de fevereiro de 2019, às 23:20:05. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0701882-14.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SILVIO PEREIRA DE MORAES. Adv(s).: DF50230 - ROSALVO
LOURENCO DA SILVA, DF29292 - JULIANA KREIMER CAETANO TORRES. R: ANA MODA 15 E ACESSÓRIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: FRANCISCA NUBIA DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA PAULA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0701882-14.2019.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SILVIO PEREIRA DE
MORAES RÉU: ANA MODA 15 E ACESSÓRIOS, FRANCISCA NUBIA DE OLIVEIRA SILVA, ANA PAULA DA SILVA FERREIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para regularizar a representação processual, juntando procuração devidamente assinada pela parte
1765