TJDFT 13/02/2019 - Pág. 1764 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
N. 0704048-53.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF41212
- PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES, DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO, DF0016926A - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO
DE SOUZA. R: LIDIJAINE VIEIRA FERREIRA NAVES. Adv(s).: DF0040271A - LEANDRO SEVERO DE OLIVEIRA. Número do processo:
0704048-53.2018.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP EXECUTADO:
LIDIJAINE VIEIRA FERREIRA NAVES DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento dos depósitos referentes às quatro primeiras parcelas (ID's
28308760 - R$ 700,00; 28308766 - R$ 660,00, 28308772 - R$ 660,00; 28308779 - R$ 660,00) em favor da exequente COLEGIO TIRADENTES
LTDA - EPP, em nome do advogado Dênison Jhonie de Carvalho ? OAB/DF 33.274 ou Pedro Henrique Braga Guedes ? OAB/DF 41.212, conforme
procuração do ID-14820109. Apesar de a sentença homologatória ter determinado o arquivamento do feito, considerando que restam apenas duas
parcelas do acordo (fevereiro e março de 2019) e os pagamentos estão sendo feitos por meio de depósito judicial, aguarde-se até o vencimento
da última parcela (08/03/2019). Sem prejuízo da expedição do alvará, intime-se a devedora para comprovar o depósito da parcela vencida em
fevereiro, no prazo de 5 dias. A parte também deverá comprovar, no momento oportuno, o depósito da parcela de março. Fica, desde já, deferida
a expedição de alvará de levantamento dos depósitos a serem realizados nos autos. Após a comprovação dos depósitos das parcelas restante
e da expedição dos alvarás em favor do exequente, arquivem-se os autos. BRASÍLIA - DF, 12 de fevereiro de 2019, às 13:44:36. RICARDO
FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0704048-53.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF41212
- PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES, DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO, DF0016926A - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO
DE SOUZA. R: LIDIJAINE VIEIRA FERREIRA NAVES. Adv(s).: DF0040271A - LEANDRO SEVERO DE OLIVEIRA. Número do processo:
0704048-53.2018.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP EXECUTADO:
LIDIJAINE VIEIRA FERREIRA NAVES DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento dos depósitos referentes às quatro primeiras parcelas (ID's
28308760 - R$ 700,00; 28308766 - R$ 660,00, 28308772 - R$ 660,00; 28308779 - R$ 660,00) em favor da exequente COLEGIO TIRADENTES
LTDA - EPP, em nome do advogado Dênison Jhonie de Carvalho ? OAB/DF 33.274 ou Pedro Henrique Braga Guedes ? OAB/DF 41.212, conforme
procuração do ID-14820109. Apesar de a sentença homologatória ter determinado o arquivamento do feito, considerando que restam apenas duas
parcelas do acordo (fevereiro e março de 2019) e os pagamentos estão sendo feitos por meio de depósito judicial, aguarde-se até o vencimento
da última parcela (08/03/2019). Sem prejuízo da expedição do alvará, intime-se a devedora para comprovar o depósito da parcela vencida em
fevereiro, no prazo de 5 dias. A parte também deverá comprovar, no momento oportuno, o depósito da parcela de março. Fica, desde já, deferida
a expedição de alvará de levantamento dos depósitos a serem realizados nos autos. Após a comprovação dos depósitos das parcelas restante
e da expedição dos alvarás em favor do exequente, arquivem-se os autos. BRASÍLIA - DF, 12 de fevereiro de 2019, às 13:44:36. RICARDO
FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0704048-53.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF41212
- PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES, DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO, DF0016926A - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO
DE SOUZA. R: LIDIJAINE VIEIRA FERREIRA NAVES. Adv(s).: DF0040271A - LEANDRO SEVERO DE OLIVEIRA. Número do processo:
0704048-53.2018.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP EXECUTADO:
LIDIJAINE VIEIRA FERREIRA NAVES DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento dos depósitos referentes às quatro primeiras parcelas (ID's
28308760 - R$ 700,00; 28308766 - R$ 660,00, 28308772 - R$ 660,00; 28308779 - R$ 660,00) em favor da exequente COLEGIO TIRADENTES
LTDA - EPP, em nome do advogado Dênison Jhonie de Carvalho ? OAB/DF 33.274 ou Pedro Henrique Braga Guedes ? OAB/DF 41.212, conforme
procuração do ID-14820109. Apesar de a sentença homologatória ter determinado o arquivamento do feito, considerando que restam apenas duas
parcelas do acordo (fevereiro e março de 2019) e os pagamentos estão sendo feitos por meio de depósito judicial, aguarde-se até o vencimento
da última parcela (08/03/2019). Sem prejuízo da expedição do alvará, intime-se a devedora para comprovar o depósito da parcela vencida em
fevereiro, no prazo de 5 dias. A parte também deverá comprovar, no momento oportuno, o depósito da parcela de março. Fica, desde já, deferida
a expedição de alvará de levantamento dos depósitos a serem realizados nos autos. Após a comprovação dos depósitos das parcelas restante
e da expedição dos alvarás em favor do exequente, arquivem-se os autos. BRASÍLIA - DF, 12 de fevereiro de 2019, às 13:44:36. RICARDO
FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0704048-53.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF41212
- PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES, DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO, DF0016926A - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO
DE SOUZA. R: LIDIJAINE VIEIRA FERREIRA NAVES. Adv(s).: DF0040271A - LEANDRO SEVERO DE OLIVEIRA. Número do processo:
0704048-53.2018.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP EXECUTADO:
LIDIJAINE VIEIRA FERREIRA NAVES DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento dos depósitos referentes às quatro primeiras parcelas (ID's
28308760 - R$ 700,00; 28308766 - R$ 660,00, 28308772 - R$ 660,00; 28308779 - R$ 660,00) em favor da exequente COLEGIO TIRADENTES
LTDA - EPP, em nome do advogado Dênison Jhonie de Carvalho ? OAB/DF 33.274 ou Pedro Henrique Braga Guedes ? OAB/DF 41.212, conforme
procuração do ID-14820109. Apesar de a sentença homologatória ter determinado o arquivamento do feito, considerando que restam apenas duas
parcelas do acordo (fevereiro e março de 2019) e os pagamentos estão sendo feitos por meio de depósito judicial, aguarde-se até o vencimento
da última parcela (08/03/2019). Sem prejuízo da expedição do alvará, intime-se a devedora para comprovar o depósito da parcela vencida em
fevereiro, no prazo de 5 dias. A parte também deverá comprovar, no momento oportuno, o depósito da parcela de março. Fica, desde já, deferida
a expedição de alvará de levantamento dos depósitos a serem realizados nos autos. Após a comprovação dos depósitos das parcelas restante
e da expedição dos alvarás em favor do exequente, arquivem-se os autos. BRASÍLIA - DF, 12 de fevereiro de 2019, às 13:44:36. RICARDO
FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0704048-53.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF41212
- PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES, DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO, DF0016926A - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO
DE SOUZA. R: LIDIJAINE VIEIRA FERREIRA NAVES. Adv(s).: DF0040271A - LEANDRO SEVERO DE OLIVEIRA. Número do processo:
0704048-53.2018.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP EXECUTADO:
LIDIJAINE VIEIRA FERREIRA NAVES DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento dos depósitos referentes às quatro primeiras parcelas (ID's
28308760 - R$ 700,00; 28308766 - R$ 660,00, 28308772 - R$ 660,00; 28308779 - R$ 660,00) em favor da exequente COLEGIO TIRADENTES
LTDA - EPP, em nome do advogado Dênison Jhonie de Carvalho ? OAB/DF 33.274 ou Pedro Henrique Braga Guedes ? OAB/DF 41.212, conforme
procuração do ID-14820109. Apesar de a sentença homologatória ter determinado o arquivamento do feito, considerando que restam apenas duas
parcelas do acordo (fevereiro e março de 2019) e os pagamentos estão sendo feitos por meio de depósito judicial, aguarde-se até o vencimento
da última parcela (08/03/2019). Sem prejuízo da expedição do alvará, intime-se a devedora para comprovar o depósito da parcela vencida em
fevereiro, no prazo de 5 dias. A parte também deverá comprovar, no momento oportuno, o depósito da parcela de março. Fica, desde já, deferida
a expedição de alvará de levantamento dos depósitos a serem realizados nos autos. Após a comprovação dos depósitos das parcelas restante
e da expedição dos alvarás em favor do exequente, arquivem-se os autos. BRASÍLIA - DF, 12 de fevereiro de 2019, às 13:44:36. RICARDO
FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0704048-53.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF41212
- PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES, DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO, DF0016926A - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO
DE SOUZA. R: LIDIJAINE VIEIRA FERREIRA NAVES. Adv(s).: DF0040271A - LEANDRO SEVERO DE OLIVEIRA. Número do processo:
0704048-53.2018.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP EXECUTADO:
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