TJDFT 21/01/2019 - Pág. 2915 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
N. 0706435-47.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES
IMOBILIARIAS LTDA. A: SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. A: RODOPOULOS CCV
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF28498 - GUSTAVO TOSI. R: ADM. COMERCIO DE ROUPAS LTDA.. Adv(s).: SP107953
- FABIO KADI. T: ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CARINA SIGGIA GANDRA MALUF. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0706435-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ADONIS
RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA,
RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A RÉU: ADM. COMERCIO DE ROUPAS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. O despejo da ré foi determinado por sentença transitada em julgado (IDs n. 19468794 e 26953781), sendo vedada a alteração de seu teor,
ressalvadas as hipóteses do artigo 494 do CPC, as quais não se verificam na espécie. 2. Acaso a ré pretenda a sua desconstituição, deverá
pleiteá-la pelas vias próprias, e não por intermédio de pedido de reconsideração. 3. Indefiro, pois, os pedidos de IDs n. 27392388 e 27646500. 4.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de desocupação voluntária expedido. BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2019 16:52:43. CAIO BRUCOLI
SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0706435-47.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES
IMOBILIARIAS LTDA. A: SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. A: RODOPOULOS CCV
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF28498 - GUSTAVO TOSI. R: ADM. COMERCIO DE ROUPAS LTDA.. Adv(s).: SP107953
- FABIO KADI. T: ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CARINA SIGGIA GANDRA MALUF. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0706435-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ADONIS
RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA,
RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A RÉU: ADM. COMERCIO DE ROUPAS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. O despejo da ré foi determinado por sentença transitada em julgado (IDs n. 19468794 e 26953781), sendo vedada a alteração de seu teor,
ressalvadas as hipóteses do artigo 494 do CPC, as quais não se verificam na espécie. 2. Acaso a ré pretenda a sua desconstituição, deverá
pleiteá-la pelas vias próprias, e não por intermédio de pedido de reconsideração. 3. Indefiro, pois, os pedidos de IDs n. 27392388 e 27646500. 4.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de desocupação voluntária expedido. BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2019 16:52:43. CAIO BRUCOLI
SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0706435-47.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES
IMOBILIARIAS LTDA. A: SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. A: RODOPOULOS CCV
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF28498 - GUSTAVO TOSI. R: ADM. COMERCIO DE ROUPAS LTDA.. Adv(s).: SP107953
- FABIO KADI. T: ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CARINA SIGGIA GANDRA MALUF. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0706435-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ADONIS
RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA,
RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A RÉU: ADM. COMERCIO DE ROUPAS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. O despejo da ré foi determinado por sentença transitada em julgado (IDs n. 19468794 e 26953781), sendo vedada a alteração de seu teor,
ressalvadas as hipóteses do artigo 494 do CPC, as quais não se verificam na espécie. 2. Acaso a ré pretenda a sua desconstituição, deverá
pleiteá-la pelas vias próprias, e não por intermédio de pedido de reconsideração. 3. Indefiro, pois, os pedidos de IDs n. 27392388 e 27646500. 4.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de desocupação voluntária expedido. BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2019 16:52:43. CAIO BRUCOLI
SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0706435-47.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES
IMOBILIARIAS LTDA. A: SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. A: RODOPOULOS CCV
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF28498 - GUSTAVO TOSI. R: ADM. COMERCIO DE ROUPAS LTDA.. Adv(s).: SP107953
- FABIO KADI. T: ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CARINA SIGGIA GANDRA MALUF. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0706435-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ADONIS
RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA,
RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A RÉU: ADM. COMERCIO DE ROUPAS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. O despejo da ré foi determinado por sentença transitada em julgado (IDs n. 19468794 e 26953781), sendo vedada a alteração de seu teor,
ressalvadas as hipóteses do artigo 494 do CPC, as quais não se verificam na espécie. 2. Acaso a ré pretenda a sua desconstituição, deverá
pleiteá-la pelas vias próprias, e não por intermédio de pedido de reconsideração. 3. Indefiro, pois, os pedidos de IDs n. 27392388 e 27646500. 4.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de desocupação voluntária expedido. BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2019 16:52:43. CAIO BRUCOLI
SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0717732-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF19250 - BRUNO CESAR
PESQUERO PONCE JAIME, DF26629 - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF19345
- THIAGO DINIZ SEIXAS. A: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. A: JULIANO PINTO. A: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: JULIANO PINTO. R: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. R: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF19250 - BRUNO CESAR PESQUERO
PONCE JAIME, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF26629 - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF19345 - THIAGO
DINIZ SEIXAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0717732-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PBFRANCHISING
LTDA RECONVINTE: GISELE LAVALHOS SAVOLDI, JULIANO PINTO, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RÉU: JULIANO
PINTO, GISELE LAVALHOS SAVOLDI, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECONVINDO: PBFRANCHISING LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. Nada a prover quanto à petição de ID n. 27651230. 2. Aguarde-se na forma da decisão de ID n. 27466329. BRASÍLIADF, 17 de janeiro de 2019 17:31:52. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0717732-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF19250 - BRUNO CESAR
PESQUERO PONCE JAIME, DF26629 - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF19345
- THIAGO DINIZ SEIXAS. A: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. A: JULIANO PINTO. A: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: JULIANO PINTO. R: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. R: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF19250 - BRUNO CESAR PESQUERO
PONCE JAIME, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF26629 - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF19345 - THIAGO
DINIZ SEIXAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0717732-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PBFRANCHISING
LTDA RECONVINTE: GISELE LAVALHOS SAVOLDI, JULIANO PINTO, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RÉU: JULIANO
PINTO, GISELE LAVALHOS SAVOLDI, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECONVINDO: PBFRANCHISING LTDA DECISÃO
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