TJDFT 09/11/2018 - Pág. 424 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS AJUSTADAS. TUTELA
ANTECIPADA INDEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. Havendo intenção inequívoca de o promitente comprador rescindir o contrato de
promessa de compra e venda, não é razoável que continue a pagar as parcelas vincendas. Ainda que a culpa pela rescisão contratual venha
a ser questionada, não se justifica a permanência dos efeitos do contrato a ser extinto. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Maioria.
(Acórdão n.1082463, 07126187120178070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018, Publicado no DJE:
12/04/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)? Portanto, diante da verossimilhança dos fatos alegados pelos agravantes e do ?fumus boni iuris?
e o ?periculum in mora? comprovados, defiro o pedido de suspensão do feito até o julgamento do mérito do presente recurso. Ante o exposto,
conheço do agravo de instrumento e DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado para suspender a exigibilidade do pagamento das parcelas vincendas
do contrato entabulado entre agravantes e agravado, com o objetivo de evitar a mora, determinando-se que o agravado se abstenha, de realizar
a cobrança e/ou protesto da dívida, bem como determinar a abstenção da inclusão do nome dos agravantes em cadastros de restrição ao crédito.
Comunique-se ao Juízo ?a quo? dos termos da presente decisão. Intime-se a parte agravada para se manifestar no prazo legal. Publique-se.
Intimem-se. Brasília, 5 de novembro de 2018 15:47:13. ROBSON BARBOSA Desembargador
DESPACHO
N. 0719636-12.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PEDRO CARLOS ABELHA PEIXOTO. A: ELOA FONSECA DE
ANDRADE ROCHA PEIXOTO. Adv(s).: DF3812500A - LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO. R: THIAGO GOMES VILANOVA.
Adv(s).: DF1963900A - THIAGO GOMES VILANOVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0719636-12.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PEDRO CARLOS ABELHA PEIXOTO, ELOA FONSECA DE ANDRADE ROCHA PEIXOTO AGRAVADO:
THIAGO GOMES VILANOVA D E S P A C H O Consoante certificado nos autos (ID 6109115), consta como possível prevenção a apelação cível
n.º 2016.01.1.063151-5, distribuída à 5ª Turma Cível desta Corte, sob a relatoria do Desembargador Ângelo Canducci Passareli. Nos termos do
artigo 81, caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a
legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de
execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.? Dessa forma,
redistribua-se este recurso à 5ª Turma Cível desta Corte com as cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Publique-se. Intimese. Brasília, 7 de novembro de 2018. Desembargadora SIMONE LUCINDO
N. 0719636-12.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PEDRO CARLOS ABELHA PEIXOTO. A: ELOA FONSECA DE
ANDRADE ROCHA PEIXOTO. Adv(s).: DF3812500A - LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO. R: THIAGO GOMES VILANOVA.
Adv(s).: DF1963900A - THIAGO GOMES VILANOVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0719636-12.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PEDRO CARLOS ABELHA PEIXOTO, ELOA FONSECA DE ANDRADE ROCHA PEIXOTO AGRAVADO:
THIAGO GOMES VILANOVA D E S P A C H O Consoante certificado nos autos (ID 6109115), consta como possível prevenção a apelação cível
n.º 2016.01.1.063151-5, distribuída à 5ª Turma Cível desta Corte, sob a relatoria do Desembargador Ângelo Canducci Passareli. Nos termos do
artigo 81, caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a
legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de
execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.? Dessa forma,
redistribua-se este recurso à 5ª Turma Cível desta Corte com as cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Publique-se. Intimese. Brasília, 7 de novembro de 2018. Desembargadora SIMONE LUCINDO
N. 0719636-12.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PEDRO CARLOS ABELHA PEIXOTO. A: ELOA FONSECA DE
ANDRADE ROCHA PEIXOTO. Adv(s).: DF3812500A - LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO. R: THIAGO GOMES VILANOVA.
Adv(s).: DF1963900A - THIAGO GOMES VILANOVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0719636-12.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PEDRO CARLOS ABELHA PEIXOTO, ELOA FONSECA DE ANDRADE ROCHA PEIXOTO AGRAVADO:
THIAGO GOMES VILANOVA D E S P A C H O Consoante certificado nos autos (ID 6109115), consta como possível prevenção a apelação cível
n.º 2016.01.1.063151-5, distribuída à 5ª Turma Cível desta Corte, sob a relatoria do Desembargador Ângelo Canducci Passareli. Nos termos do
artigo 81, caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a
legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de
execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.? Dessa forma,
redistribua-se este recurso à 5ª Turma Cível desta Corte com as cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Publique-se. Intimese. Brasília, 7 de novembro de 2018. Desembargadora SIMONE LUCINDO
ATA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA
Ata da 35ª Sessão ORDINÁRIA, realizada no dia 10 de outubro de 2018. Às treze horas e trinta minutos, sob a presidência
do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO COELHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores ANGELO PASSARELI, JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS e ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO. Ausente
justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador SILVA LEMOS. Também compareceu à sessão, apenas para julgar os
processos a ela vinculados, a Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IVATÔNIA. Procuradora de Justiça a Excelentíssima
Senhora Drª. OLINDA ELIZABETH CESTARI GONÇALVES. Secretária, Drª. PATRICIA QUIDA SALLES.Lida e aprovada a ata da sessão
anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃONO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
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:
2015 00 2 021369-6
MARIA IVATÔNIA
DISTRITO FEDERAL
FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS (DF013307)
SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL- SINPRO/DF
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE (DF008583), ROBERTO GOMES FERREIRA (DF011723)
PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090110801478 EXECUCAO DE SENTENCA
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