TJDFT 09/11/2018 - Pág. 365 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Considerando o entendimento adotado pela e. 4ª Turma Cível quanto à distribuição dos processos e verificando a inexistência de óbice, distribuamse os autos ao relator prevento, nos termos do artigo 81 do atual Regimento Interno. Brasília, 31 de outubro de 2018. JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Desembargador
DESPACHO
N. 0716957-39.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: SONDA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF1345500A - CRISTIANO DE
FREITAS FERNANDES, DF56038 - THAISE FRANCELINO CORREIA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF3699800A - DAVI BELTRAO
DE ROSSITER CORREA. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO
INTERNO (1208) 0716957-39.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: SONDA ENGENHARIA LTDA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A D E
S P A C H O Ao agravado sobre o agravo interno, no prazo legal. Após, conclusos. I. Brasília, 07/11/18. Desembargador FERNANDO HABIBE
RELATOR
ATO ORDINATÓRIO
N. 0704825-69.2017.8.07.0004 - APELAÇÃO - A: KATLEN ANDRADE EUTAQUIO. Adv(s).: DF2067600A - CLEOMAR ANTONIO DE
MELO. A: LUIS GUSTAVO SOUSA LIMA. A: NIELMA MARQUES BATISTA. Adv(s).: DF5154000A - THIAGO GUIMARAES RIOS. R: NIELMA
MARQUES BATISTA. R: LUIS GUSTAVO SOUSA LIMA. Adv(s).: DF5154000A - THIAGO GUIMARAES RIOS. R: KATLEN ANDRADE EUTAQUIO.
Adv(s).: DF2067600A - CLEOMAR ANTONIO DE MELO. Número do processo: 0704825-69.2017.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO (198)
APELANTE: KATLEN ANDRADE EUTAQUIO, LUIS GUSTAVO SOUSA LIMA, NIELMA MARQUES BATISTA APELADO: NIELMA MARQUES
BATISTA, LUIS GUSTAVO SOUSA LIMA, KATLEN ANDRADE EUTAQUIO ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Relator
(CPC/2015 203 §4º), intime-se o apelante Luis Gustavo Sousa Lima para recolher o preparo da apelação em dobro (CPC/2015 1.007 § 4º), sob
pena de deserção. P. I. Alexandre Augusto Moreira Costa Assessor Substituto do Desembargador Sérgio Rocha
N. 0704825-69.2017.8.07.0004 - APELAÇÃO - A: KATLEN ANDRADE EUTAQUIO. Adv(s).: DF2067600A - CLEOMAR ANTONIO DE
MELO. A: LUIS GUSTAVO SOUSA LIMA. A: NIELMA MARQUES BATISTA. Adv(s).: DF5154000A - THIAGO GUIMARAES RIOS. R: NIELMA
MARQUES BATISTA. R: LUIS GUSTAVO SOUSA LIMA. Adv(s).: DF5154000A - THIAGO GUIMARAES RIOS. R: KATLEN ANDRADE EUTAQUIO.
Adv(s).: DF2067600A - CLEOMAR ANTONIO DE MELO. Número do processo: 0704825-69.2017.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO (198)
APELANTE: KATLEN ANDRADE EUTAQUIO, LUIS GUSTAVO SOUSA LIMA, NIELMA MARQUES BATISTA APELADO: NIELMA MARQUES
BATISTA, LUIS GUSTAVO SOUSA LIMA, KATLEN ANDRADE EUTAQUIO ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Relator
(CPC/2015 203 §4º), intime-se o apelante Luis Gustavo Sousa Lima para recolher o preparo da apelação em dobro (CPC/2015 1.007 § 4º), sob
pena de deserção. P. I. Alexandre Augusto Moreira Costa Assessor Substituto do Desembargador Sérgio Rocha
N. 0704825-69.2017.8.07.0004 - APELAÇÃO - A: KATLEN ANDRADE EUTAQUIO. Adv(s).: DF2067600A - CLEOMAR ANTONIO DE
MELO. A: LUIS GUSTAVO SOUSA LIMA. A: NIELMA MARQUES BATISTA. Adv(s).: DF5154000A - THIAGO GUIMARAES RIOS. R: NIELMA
MARQUES BATISTA. R: LUIS GUSTAVO SOUSA LIMA. Adv(s).: DF5154000A - THIAGO GUIMARAES RIOS. R: KATLEN ANDRADE EUTAQUIO.
Adv(s).: DF2067600A - CLEOMAR ANTONIO DE MELO. Número do processo: 0704825-69.2017.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO (198)
APELANTE: KATLEN ANDRADE EUTAQUIO, LUIS GUSTAVO SOUSA LIMA, NIELMA MARQUES BATISTA APELADO: NIELMA MARQUES
BATISTA, LUIS GUSTAVO SOUSA LIMA, KATLEN ANDRADE EUTAQUIO ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Relator
(CPC/2015 203 §4º), intime-se o apelante Luis Gustavo Sousa Lima para recolher o preparo da apelação em dobro (CPC/2015 1.007 § 4º), sob
pena de deserção. P. I. Alexandre Augusto Moreira Costa Assessor Substituto do Desembargador Sérgio Rocha
N. 0718970-11.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOSE MARIA ALVES SILVA. Adv(s).: DF2483900A - JOSE
MARIA ALVES SILVA. R: OI MOVEL S.A.. Adv(s).: DF1708100A - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. Número do processo:
0718970-11.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE MARIA ALVES SILVA AGRAVADO: OI
MOVEL S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Relator (CPC/2015 203 §4º), intime-se a agravada para apresentar
contrarrazões ao agravo de instrumento no prazo legal. P. I. Alexandre Augusto Moreira Costa Assessor Substituto do Desembargador Sérgio
Rocha
N. 0718970-11.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOSE MARIA ALVES SILVA. Adv(s).: DF2483900A - JOSE
MARIA ALVES SILVA. R: OI MOVEL S.A.. Adv(s).: DF1708100A - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. Número do processo:
0718970-11.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE MARIA ALVES SILVA AGRAVADO: OI
MOVEL S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Relator (CPC/2015 203 §4º), intime-se a agravada para apresentar
contrarrazões ao agravo de instrumento no prazo legal. P. I. Alexandre Augusto Moreira Costa Assessor Substituto do Desembargador Sérgio
Rocha
DECISÃO
N. 0707026-55.2018.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: MARIA IVA CARDOSO MARQUES. Adv(s).: DF3244600A - LILIAN FERNANDA
ALBUQUERQUE DE ORTEGAL. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
Número do processo: 0707026-55.2018.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MARIA IVA CARDOSO MARQUES APELADO:
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta por Maria Iva Cardoso Marques
contra sentença proferida pelo Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que revogou a liminar que havia
determinado a suspensão dos atos de demolição, e julgou improcedentes os pedidos autorais. Em suas razões, a apelante, requer, primeiramente,
que o recurso seja recebido no duplo efeito. Pugna pelo reestabelecimento da tutela de urgência para impedir a apelada de demolir o imóvel em
questão. É o relato do necessário. Passa-se à decisão. Nos termos do art. 1.012, § 4º, do CPC, para a concessão do efeito suspensivo cabe ao
relator averiguar dois requisitos, quais sejam: a) a probabilidade de provimento do recurso e b) o fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação. O periculum in mora emerge da possibilidade de a apelante ter seu imóvel demolido. Com relação ao outro requisito, qual seja, o da
relevância da argumentação recursal, melhor sorte não a socorre. No exercício do poder de polícia, incumbe à Administração proteger e fiscalizar
o patrimônio público, podendo, inclusive, em função do atributo da autoexecutoriedade, adotar medidas executivas permitidas expressamente
em lei, sem necessitar de ordem judicial para tanto. É o caso da demolição de construções irregulares feitas em terra pública, que encontra
autorização no art. 178, da Lei n.º 2105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal). Na hipótese, restou comprovado que o imóvel em questão é
de propriedade da União, não possuindo a apelante autorização para construir no local, ou seja, a edificação está sendo erigida à revelia do Poder
Público. De acordo com as informações prestadas pela Gerência de Perícias, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, as obras estão sendo
executadas sem o devido licenciamento e em desacordo com as diretrizes já estabelecidas para o setor habitacional Vicente Pires (fls. 217/225 ?
Certidão ID Num. 5734086). O parecer da Diretoria de Fiscalização de Áreas em Regularização, da AGEFIS, corrobora a irregularidade da obra
no imóvel em questão: ?Trata-se de obra sendo realizada sem o devido licenciamento, em parcelamento irregular do solo, em área de propriedade
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