TJDFT 26/10/2018 - Pág. 712 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 205/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2018
RIZK. Adv(s).: DF9117 - NILSON CUNHA JUNIOR. R: SERGIO HENRIQUE DANTAS MAGALHAES. Adv(s).: DF10309 - ANTONIO MENDES
PATRIOTA. R: JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF16366 - RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO. R:
USIEL XIMENES SANTOS. Adv(s).: DF36170 - CAIO CESAR DE OLIVEIRA SIQUEIRA. R: DIVINO CESAR ANDRAUS. Adv(s).: DF10309 ANTONIO MENDES PATRIOTA. R: SEBASTIAO ALVES CORREIA. Adv(s).: DF30621 - WEUDSON CIRILO DE OLIVEIRA, DF07878 - JOAO
RESENDE FILHO. Processo: 0001487-28.2013.8.07.0018 Classe Judicial: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, DISTRITO FEDERAL RÉU: PAULO ORACIO DE LIRA, LUIS MARIO
CORDEIRO SILVA, KATIA PATRICIA RODRIGUES MACHADO, FRANCISCO EDELIO ROCHA, JOSE TADEU MIRON DA RIBEIRA, WALDEMAR
WALTER DE ASSUNCAO E SILVA FILHO, JOSE BRAGA ROLIM, ROBERTO SALIM RIZK, SERGIO HENRIQUE DANTAS MAGALHAES, JOSE
EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO, USIEL XIMENES SANTOS, DIVINO CESAR ANDRAUS, SEBASTIAO ALVES CORREIA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que os autos físicos n. 2013.01.1.028114-3 foram digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016,
alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão
para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo
acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao
processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término
do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam
as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria
Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas,
bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de
reciclagem. BRASÍLIA-DF, 24 de outubro de 2018 17:43:08. SANDRA MARIA ALVES GONDIM
N. 0001487-28.2013.8.07.0018 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO ORACIO
DE LIRA. Adv(s).: DF35433 - DOUGLAS SANTOS VIEIRA. R: LUIS MARIO CORDEIRO SILVA. Adv(s).: DF16213 - EDSON BRITO COSTA.
R: KATIA PATRICIA RODRIGUES MACHADO. Adv(s).: DF33857 - VIVIANNE LORENNA SILVA VIEIRA DE MELO, DF16213 - EDSON BRITO
COSTA. R: FRANCISCO EDELIO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE TADEU MIRON DA RIBEIRA. Adv(s).: DF16213 - EDSON
BRITO COSTA. R: WALDEMAR WALTER DE ASSUNCAO E SILVA FILHO. Adv(s).: DF19249 - PEDRO AURELIO ROSA DE FARIAS. R: JOSE
BRAGA ROLIM. Adv(s).: DF13755 - ANDERSON JORGE FIGUEIRA PEREIRA, DF11114 - DILSON DE JESUS PEREIRA. R: ROBERTO SALIM
RIZK. Adv(s).: DF9117 - NILSON CUNHA JUNIOR. R: SERGIO HENRIQUE DANTAS MAGALHAES. Adv(s).: DF10309 - ANTONIO MENDES
PATRIOTA. R: JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF16366 - RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO. R:
USIEL XIMENES SANTOS. Adv(s).: DF36170 - CAIO CESAR DE OLIVEIRA SIQUEIRA. R: DIVINO CESAR ANDRAUS. Adv(s).: DF10309 ANTONIO MENDES PATRIOTA. R: SEBASTIAO ALVES CORREIA. Adv(s).: DF30621 - WEUDSON CIRILO DE OLIVEIRA, DF07878 - JOAO
RESENDE FILHO. Processo: 0001487-28.2013.8.07.0018 Classe Judicial: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, DISTRITO FEDERAL RÉU: PAULO ORACIO DE LIRA, LUIS MARIO
CORDEIRO SILVA, KATIA PATRICIA RODRIGUES MACHADO, FRANCISCO EDELIO ROCHA, JOSE TADEU MIRON DA RIBEIRA, WALDEMAR
WALTER DE ASSUNCAO E SILVA FILHO, JOSE BRAGA ROLIM, ROBERTO SALIM RIZK, SERGIO HENRIQUE DANTAS MAGALHAES, JOSE
EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO, USIEL XIMENES SANTOS, DIVINO CESAR ANDRAUS, SEBASTIAO ALVES CORREIA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que os autos físicos n. 2013.01.1.028114-3 foram digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016,
alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão
para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo
acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao
processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término
do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam
as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria
Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas,
bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de
reciclagem. BRASÍLIA-DF, 24 de outubro de 2018 17:43:08. SANDRA MARIA ALVES GONDIM
N. 0705476-25.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TOMAZ ALVES FEITOSA. A: RAIMUNDA DA SILVA FEITOSA.
Adv(s).: DF34979 - DIOGO SANTOS BERGMANN. R: CONDUX CONSTRUCAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF34752 - LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0705476-25.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TOMAZ ALVES FEITOSA, RAIMUNDA
DA SILVA FEITOSA RÉU: CONDUX CONSTRUCAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento no valor depositado ID. 24023264, conforme requerido na petição
ID. 24036398. Após, intimem-se os exequentes para que tragam aos autos em CINCO DIAS a planilha com o valor do remanescente devido pela
CONDUX, relativo aos honorários sucumbenciais, descontado o valor ID. 24023264, devendo no mesmo prazo manifestar-se quanto às alegações
da TERRACAP (ID. 24300513). BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2018 17:23:19. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0710418-03.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIS PAULO TORRES DE RESENDE. Adv(s).: GO44693 - SERGIO
ANTONIO MEROLA MARTINS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710418-03.2018.8.07.0018
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUIS PAULO TORRES DE RESENDE RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO
Considerando o valor atribuído à causa, inferior a 60 salários mínimos, bem como a aparente ausência de complexidade da ação, dê-se vista à
parte autora, por CINCO DIAS, nos termos do art. 10 do NCPC, para que se manifeste sobre a competência dos JEFPs para processar e julgar a
demanda, em razão do que dispõe a Lei 12153/2009. Após, voltem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 18:34:36. ROQUE
FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0710023-11.2018.8.07.0018 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: CARLOS JOSE VIEIRA ARRUDA. Adv(s).: SP230608 JULIANA CELIA GARCIA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número
do processo: 0710023-11.2018.8.07.0018 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CARLOS JOSE VIEIRA ARRUDA
RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG SA, BANCO BMG SA SENTENÇA I ? CARLOS JOSÉ
VIEIRA DE ARRUDA propôs ação contra BRB ? BANCO DE BRASÍLIA S/A, BANCO SANTANDER e BANCO BMG, postulando seja admitido
o depósito de cártulas de ações preferenciais de titularidade do autor, para liquidação de débitos pendentes junto aos bancos. Narra a inicial
que o autor é titular de 766,84 ações preferenciais do BESC ? Banco do Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 361 mil. Essas ações fazem
parte do ativo do Banco do Brasil, em decorrência de incorporação do BESC pelo Banco do Brasil. Aduz que é possível a utilização do crédito
para pagamento e quitação de débitos, razão pela qual oferece as ações para dação em pagamento das dívidas junto aos bancos. Diz que a
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