TJDFT 22/10/2018 - Pág. 1947 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de outubro de 2018
pedido de gratuidade quanto o pedido de suspensão já foram objeto de apreciação por este juízo através da decisão de Id nº 20896422 e que não
há preliminar a ser analisada, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.
N. 0713859-43.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRUNA MARIA MOURA 98906208120. Adv(s).: DF42335 - FLAVIO
AUGUSTO FONSECA. R: BONASA ALIMENTOS S/A. Adv(s).: DF31251 - RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES. Considerando que tanto o
pedido de gratuidade quanto o pedido de suspensão já foram objeto de apreciação por este juízo através da decisão de Id nº 20896422 e que não
há preliminar a ser analisada, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.
N. 0739021-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIS GUSTAVO FERREIRA DA SILVEIRA. A: MARIANI
APARECIDA MOREIRA DA SILVEIRA. Adv(s).: DF36086 - RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS. R: MAISON INCORPORACAO E
EDIFICACAO SPE LTDA. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF17162 - RAFAEL MOREIRA MOTA. R: SILCO ENGENHARIA
LTDA. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF25055 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI, DF52889 - THAISSA RODRIGUES
ALMEIDA. T: JOSE AUGUSTO TUCCI NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o excepcional prazo de 5 (cinco) dias para que a requerida
SILCO ENGENHARIA LTDA efetue o pagamento de sua parte dos honorários periciais. Em caso de inércia, fica a parte autora intimada a se
manifestar sobre a possibilidade de recolhimento do valor, para posterior cobrança do requerido, permitindo assim a realização da perícia. I.
N. 0739021-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIS GUSTAVO FERREIRA DA SILVEIRA. A: MARIANI
APARECIDA MOREIRA DA SILVEIRA. Adv(s).: DF36086 - RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS. R: MAISON INCORPORACAO E
EDIFICACAO SPE LTDA. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF17162 - RAFAEL MOREIRA MOTA. R: SILCO ENGENHARIA
LTDA. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF25055 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI, DF52889 - THAISSA RODRIGUES
ALMEIDA. T: JOSE AUGUSTO TUCCI NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o excepcional prazo de 5 (cinco) dias para que a requerida
SILCO ENGENHARIA LTDA efetue o pagamento de sua parte dos honorários periciais. Em caso de inércia, fica a parte autora intimada a se
manifestar sobre a possibilidade de recolhimento do valor, para posterior cobrança do requerido, permitindo assim a realização da perícia. I.
N. 0739021-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIS GUSTAVO FERREIRA DA SILVEIRA. A: MARIANI
APARECIDA MOREIRA DA SILVEIRA. Adv(s).: DF36086 - RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS. R: MAISON INCORPORACAO E
EDIFICACAO SPE LTDA. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF17162 - RAFAEL MOREIRA MOTA. R: SILCO ENGENHARIA
LTDA. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF25055 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI, DF52889 - THAISSA RODRIGUES
ALMEIDA. T: JOSE AUGUSTO TUCCI NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o excepcional prazo de 5 (cinco) dias para que a requerida
SILCO ENGENHARIA LTDA efetue o pagamento de sua parte dos honorários periciais. Em caso de inércia, fica a parte autora intimada a se
manifestar sobre a possibilidade de recolhimento do valor, para posterior cobrança do requerido, permitindo assim a realização da perícia. I.
N. 0739021-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIS GUSTAVO FERREIRA DA SILVEIRA. A: MARIANI
APARECIDA MOREIRA DA SILVEIRA. Adv(s).: DF36086 - RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS. R: MAISON INCORPORACAO E
EDIFICACAO SPE LTDA. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF17162 - RAFAEL MOREIRA MOTA. R: SILCO ENGENHARIA
LTDA. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF25055 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI, DF52889 - THAISSA RODRIGUES
ALMEIDA. T: JOSE AUGUSTO TUCCI NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o excepcional prazo de 5 (cinco) dias para que a requerida
SILCO ENGENHARIA LTDA efetue o pagamento de sua parte dos honorários periciais. Em caso de inércia, fica a parte autora intimada a se
manifestar sobre a possibilidade de recolhimento do valor, para posterior cobrança do requerido, permitindo assim a realização da perícia. I.
N. 0734969-35.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF37069 - LEONARDO
SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, DF29370 - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: WG - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, determinando a expedição
de ofício ao SERASA na forma do artigo 782, § 3º, CPC. Intime-se a exequente para dizer sobre a suspensão e arquivamento do feito, sem
baixa, pelo prazo de um ano, ou até a localização de bens penhoráveis e, assim, possa dar prosseguimento ao cumprimento, tudo conforme
art. 921, III, do CPC. I.
N. 0734969-35.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF37069 - LEONARDO
SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, DF29370 - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: WG - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, determinando a expedição
de ofício ao SERASA na forma do artigo 782, § 3º, CPC. Intime-se a exequente para dizer sobre a suspensão e arquivamento do feito, sem
baixa, pelo prazo de um ano, ou até a localização de bens penhoráveis e, assim, possa dar prosseguimento ao cumprimento, tudo conforme
art. 921, III, do CPC. I.
CERTIDÃO
N. 0707632-37.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF35879
- MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: CARELI ASSESSORIA CONTABIL LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAFAEL
DE BRITO CARELI DANTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: REGINALDO ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDENI PINTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARCELO ARAUJO DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707632-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA
(40) AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS RÉU: CARELI ASSESSORIA CONTABIL LTDA - EPP, RAFAEL
DE BRITO CARELI DANTAS, ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS, REGINALDO ANTONIO PEREIRA, VALDENI PINTO DE OLIVEIRA,
MARCELO ARAUJO DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n° 02, de 12 de agosto de 2013, procedi à consulta
ao(s) sistema(s) Bacenjud, Renajud, Siel - TRE/DF e Infojud para obtenção do endereço do(s) requerido(s) Marcelo, Reginaldo e Roberta. Informo
que este juízo não tem acesso e nem realiza pesquisas de endereço pelos sistemas INFOSEG e ERIDF. Conforme comprovante anexo, a consulta
via Renajud em nome da requerida Roberta não foi frutífera. À parte requerente para se manifestar no prazo de cinco dias acerca das pesquisas
realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de desentranhamento ou expedição de mandado, deverá se atentar aos endereços já diligenciados,
especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada em relação a cada requerido. BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2018 16:59:07.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0705889-89.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF. Adv(s).: DF20628 LEONARDO PIMENTA FRANCO. R: LUIZ FERNANDO MACHADO DE SOUZA. Adv(s).: DF38932 - RODOLFO MATOS DA SILVA FERNANDES.
Pelo exposto, REJEITO a impugnação e aplico a multa de 10% e condeno o executado ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor do
débito, na forma do art. 523, § 1º, CPC. Os atos de constrição deverão ser realizados. I.
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