TJDFT 11/10/2018 - Pág. 1418 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 195/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de outubro de 2018
nº 10), pois não restou caracterizado que a requerente, através de conduta deliberada e intencional dirigida a prejudicar o regular processamento
do feito, incorreu em quaisquer das hipóteses legais previstas no art. 80 do CPC, sem o que não há como ser aplicada aquela penalidade. Por fim,
concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo
objeto, sob pena de preclusão. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2018 19:28:04. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0714229-22.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF19345 - THIAGO DINIZ SEIXAS, DF18597 - ERIC FURTADO
FERREIRA BORGES, DF19250 - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF26629 - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA. R.
Adv(s).: DF25488 - STELLA SANTOS OLIVEIRA, DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714229-22.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PBFRANCHISING LTDA RÉU: QUENIA RANQUINE TONHOQUI BRUN DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo (ID 20360228 - Pág. 3, nº 14), pois, conforme consignado no
primeiro parágrafo da decisão preclusa de ID 17871026, a hipótese desses autos é de conexão com os autos nº 0709560-23.2018.8.07.0001,
e não de prejudicialidade externa, de modo que as ações devem ser decididas simultaneamente. Por sua vez, também INDEFIRO o pedido de
urgência de natureza antecipada, que foi reiterado pela autora, sob o mesmo argumento de que a ré está praticando conduta caracterizadora de
concorrência desleal (ID 21450203 - Pág. 15, nº 1, letras ?a?, ?b? e ?c?); pois, conforme consignado no quarto parágrafo da decisão preclusa de
ID 17871026, a solução da questão relativa à concorrência desleal mediante a utilização da marca 100% Brasil ? Comida Brasileira pressupõe
dilação probatória em contraditório. Por outro lado, INDEFIRO, ainda, a aplicação à autora de multa por litigância de má-fé (ID 21871028 - Pág. 5,
nº 10), pois não restou caracterizado que a requerente, através de conduta deliberada e intencional dirigida a prejudicar o regular processamento
do feito, incorreu em quaisquer das hipóteses legais previstas no art. 80 do CPC, sem o que não há como ser aplicada aquela penalidade. Por fim,
concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo
objeto, sob pena de preclusão. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2018 19:28:04. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0713533-83.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DE FATIMA FELIX NASCIMENTO. Adv(s).: DF18979 - ANA
CRISTINA DA SILVA SOUZA. R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.. Adv(s).: MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. T:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0713533-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA FELIX NASCIMENTO RÉU: BANCO
ITAU BMG CONSIGNADO S.A. DESPACHO Considerando a apresentação de documentos por parte do banco réu (ID 22273800), converto o
julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para
sentença. Brasília/DF, 09 de outubro de 2018. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0713533-83.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DE FATIMA FELIX NASCIMENTO. Adv(s).: DF18979 - ANA
CRISTINA DA SILVA SOUZA. R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.. Adv(s).: MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. T:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0713533-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA FELIX NASCIMENTO RÉU: BANCO
ITAU BMG CONSIGNADO S.A. DESPACHO Considerando a apresentação de documentos por parte do banco réu (ID 22273800), converto o
julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para
sentença. Brasília/DF, 09 de outubro de 2018. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0723045-90.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: H. S. G.. A: I. S. G.. A: OTAVIO PAPAIZ GATTI. Adv(s).: DF18634 OTAVIO PAPAIZ GATTI. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de Ação de INDENIZAÇÃO ajuizada por HEITOR SIQUEIRA GATTI
e ISADORA SIQUEIRA GATTI em face de AMERICAN AIRLINES INC em que houve celebração de acordo com o requerido (ID Num. 23605386).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado
entre as partes (ID Num. 23605386) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso
III, b, do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º do CPC. Sem honorários (cláusula
7). Houve renúncia ao prazo recursal pelos autores (cláusula 6). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.
N. 0723045-90.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: H. S. G.. A: I. S. G.. A: OTAVIO PAPAIZ GATTI. Adv(s).: DF18634 OTAVIO PAPAIZ GATTI. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de Ação de INDENIZAÇÃO ajuizada por HEITOR SIQUEIRA GATTI
e ISADORA SIQUEIRA GATTI em face de AMERICAN AIRLINES INC em que houve celebração de acordo com o requerido (ID Num. 23605386).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado
entre as partes (ID Num. 23605386) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso
III, b, do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º do CPC. Sem honorários (cláusula
7). Houve renúncia ao prazo recursal pelos autores (cláusula 6). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.
N. 0723045-90.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: H. S. G.. A: I. S. G.. A: OTAVIO PAPAIZ GATTI. Adv(s).: DF18634 OTAVIO PAPAIZ GATTI. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de Ação de INDENIZAÇÃO ajuizada por HEITOR SIQUEIRA GATTI
e ISADORA SIQUEIRA GATTI em face de AMERICAN AIRLINES INC em que houve celebração de acordo com o requerido (ID Num. 23605386).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado
entre as partes (ID Num. 23605386) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso
III, b, do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º do CPC. Sem honorários (cláusula
7). Houve renúncia ao prazo recursal pelos autores (cláusula 6). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.
N. 0723045-90.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: H. S. G.. A: I. S. G.. A: OTAVIO PAPAIZ GATTI. Adv(s).: DF18634 OTAVIO PAPAIZ GATTI. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de Ação de INDENIZAÇÃO ajuizada por HEITOR SIQUEIRA GATTI
e ISADORA SIQUEIRA GATTI em face de AMERICAN AIRLINES INC em que houve celebração de acordo com o requerido (ID Num. 23605386).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado
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