TJDFT 02/10/2018 - Pág. 1649 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 188/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2018
PASSOS JUNIOR. Adv(s).: DF29327 - JOSE LAVINAS DA ROCHA FILHO, DF01005/A - DIRCEU DE FARIA, DF38868 - GUSTAVO PENNA
MARINHO DE ABREU LIMA, DF26957 - PAULO VICTOR MARCONDES BUZANELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739893-89.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
EXECUTADO: PEDRO PASSOS JUNIOR DESPACHO Em relação à nomeação de imóveis à penhora, verifico que o credor, na petição de ID
n. 19455605, claramente demonstrou o interesse na penhora do imóvel situado na Asa Norte, matrícula 100.081, e, assim, rejeito a alegação
da parte executada nessa parte da impugnação. Esclareça o requerido Pedro Passos, no prazo de 10 dias, a alegação feita na impugnação de
ID 21229271, segundo a qual o imóvel penhorado reveste-se da proteção legal do bem de família, considerando que informou nos autos que
reside em local diverso do imóvel em questão. Inclusive consta no sistema Infoseg endereço diverso do imóvel penhorado, conforme consulta
em anexo. BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2018 15:28:48. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juíz de Direito
DECISÃO
N. 0719881-54.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).:
GO12603 - VANESSA GOMIDE MARTINS TIBURCIO. R: NATALIA DE ARAUJO FONTENELE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
N. 0729041-69.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP. Adv(s).: GO37845
- ELIENAI MONTEIRO DA SILVA. R: FRANCISCA BETANHA DE SOUSA FERREIRA MACHADO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FRANCISCA BETANHA SOUSA FERREIRA MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0729041-69.2018.8.07.0001
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP RÉU: FRANCISCA BETANHA
DE SOUSA FERREIRA MACHADO - ME, FRANCISCA BETANHA SOUSA FERREIRA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de
procedimento monitório. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem
eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. Cite(m)-se, para
cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos
do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado
em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas
processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput"). Advirta(m)-se o(a)(s)
Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado,
acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que
quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. BRASÍLIA, DF, 29 de setembro
de 2018 15:27:52. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.174168-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE VALMIR PAULINO DIAS. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux
Vieira, DF037069 - Leonardo Serra Rossigneux Vieira. R: COOPATRAM COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTON TRANS SAMAMBAIA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUELY FERREIRA LUZ DA SILVA. Adv(s).: (.). R: CLEBER FERNANDES VIEIRA. Adv(s).: (.). R: DEBORA
ABREU TYRKA. Adv(s).: (.). R: VALQUIRIA PEREIRA DOS SANTOS ARRUDA. Adv(s).: (.). R: DANIELA LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: (.). R:
DANIELA LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: ADRIANA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: KATIA RODRIGUES ABREU. Adv(s).: (.). R: KATI
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: RENATA NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009285 - Ubiraci Raposo. R: GERMINIANO LUTOSA
NETO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOAO ALBERTO CRUZ RODRIGUES FILHO. Adv(s).: (.). 1 - Certifico que, nesta data, juntei o Mandado
não cumprido (fls. 856/859). 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016, deste Juízo intime-se a parte autora a se pronunciar no prazo corrrente.
Brasília - DF, sexta-feira, 28/09/2018 às 16h55. .
DECISÃO
N. 0727017-05.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF22888 - JULIO CESAR
LOPES LIMA RODRIGUES, DF06751 - CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, DF941 - MARCO ANTONIO MUNDIM, DF16529 - ALEXSANDRA
FERREIRA DE ALMEIDA. R: AIRTON GARCIA FERREIRA. Adv(s).: SP211307 - LEONARDO DE CASTRO VOLPE, TO1317-B - JOAQUIM
GONZAGA NETO. T: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.. Adv(s).: DF12869 - FRANCISCO RIBEIRO TODOROV, SP174310 - GLEDSON MARQUES
DE CAMPOS. T: GLEDSON MARQUES DE CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCO RIBEIRO TODOROV. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0727017-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE
ALMEIDA RÉU: AIRTON GARCIA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 23324886, por ser aconselhável a
presença dos efetivos interessados para se alcançar o desejado acordo, adio a realização do ato. Redesigne-se data para audiência de conciliação
a ser realizada neste Juízo. Intimem-se as partes desta decisão. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2018 12:42:08. LUIS CARLOS DE MIRANDA
Juiz de Direito
N. 0727017-05.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF22888 - JULIO CESAR
LOPES LIMA RODRIGUES, DF06751 - CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, DF941 - MARCO ANTONIO MUNDIM, DF16529 - ALEXSANDRA
FERREIRA DE ALMEIDA. R: AIRTON GARCIA FERREIRA. Adv(s).: SP211307 - LEONARDO DE CASTRO VOLPE, TO1317-B - JOAQUIM
GONZAGA NETO. T: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.. Adv(s).: DF12869 - FRANCISCO RIBEIRO TODOROV, SP174310 - GLEDSON MARQUES
DE CAMPOS. T: GLEDSON MARQUES DE CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCO RIBEIRO TODOROV. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0727017-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE
ALMEIDA RÉU: AIRTON GARCIA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 23324886, por ser aconselhável a
presença dos efetivos interessados para se alcançar o desejado acordo, adio a realização do ato. Redesigne-se data para audiência de conciliação
a ser realizada neste Juízo. Intimem-se as partes desta decisão. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2018 12:42:08. LUIS CARLOS DE MIRANDA
Juiz de Direito
N. 0727017-05.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF22888 - JULIO CESAR
LOPES LIMA RODRIGUES, DF06751 - CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, DF941 - MARCO ANTONIO MUNDIM, DF16529 - ALEXSANDRA
FERREIRA DE ALMEIDA. R: AIRTON GARCIA FERREIRA. Adv(s).: SP211307 - LEONARDO DE CASTRO VOLPE, TO1317-B - JOAQUIM
GONZAGA NETO. T: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.. Adv(s).: DF12869 - FRANCISCO RIBEIRO TODOROV, SP174310 - GLEDSON MARQUES
1649