TJDFT 20/09/2018 - Pág. 70 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018
À fl. 700, a recorrente MONALYZA REIS RODRIGUES PINTO requer a reconsideração do despacho de fl.699, aduzindo que foi
homologada a desistência do processo e também a desistência do recurso especial, sem a oitiva da parte recorrida. Nada a prover quanto ao
pedido de reconsideração, uma vez que pelo referido ato judicial foi reconhecida somente a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer,
tendo em vista a notícia de realização de renegociação da dívida com a parte adversa e a manifestação volitiva de falta de interesse processual
(fl. 698), sem qualquer ressalva, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC/2015. Publique-se. Documento assinado digitalmente em
18/09/2018 15:35:29 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A007
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Despacho
2016 11 1 002866-8
MILTES EDWIRGES COUTINHO LAZARO
Dr.(a) VALTER FERREIRA XAVIER FILHO (DF003137)
FERNANDO GIRARDI TAMANINI
Dr.(a) ANA CAROLINA BRUM PINHEIRO (DF032283)
Homologo o pedido de desistência do recurso especial, formulado pela recorrente à fl. 388, na forma do artigo 998 do Código de Processo
Civil/2015. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos ao órgão julgador de origem. Documento assinado digitalmente em 18/09/2018
15:33:41 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A007
Brasília - DF, 19 de setembro de 2018
PAUTA DE DESPACHO - TURMA RECURSAL 0052/2018
Despacho exarado pelo Exmo. Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Agravo no Recurso Extraordinário
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Despacho fls.
2013 13 1 002617-3
DOUGLAS DOS SANTOS SARAIVA
Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Órgão: PRESIDÊNCIA Classe: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Processo Nº 2013 13 1 002617-3
Agravante DOUGLAS DOS SANTOS SARAIVA Advogado: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
(DF123456) Agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo interposto com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil contra decisão que indeferiu
o processamento do Recurso Extraordinário. Foram apresentadas contrarrazões. Mantenho a decisão agravada. Ante
o exposto, nos termos do § 4º do art. 1.042 do CPC, encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 13 de setembro de 2018. FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Presidente da 1ª
Turma Recursal Juizados Especiais do Distrito Federal
Num Processo
Agravante
Advogados
Agravado
Advogado
Despacho fls.
2016 01 1 016824-4
RAMON LUCAS ROMUALDO
Dr.(a) GUILHERME DOS SANTOS PEREZ (DF028913) e VANDERLEI SILVA PÉREZ (DF008478)
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) EDUARDO CORDEIRO ROCHA (DF022603) e PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Órgão: PRESIDÊNCIA Classe: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Processo Nº 2016 01 1 016824-4
Agravante RAMON LUCAS ROMUALDO Advogados: GUILHERME DOS SANTOS PEREZ (DF028913), VANDERLEI
SILVA PÉREZ (DF008478) Agravado DISTRITO FEDERAL Advogados: EDUARDO CORDEIRO ROCHA (DF022603),
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo
interposto com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil contra decisão que indeferiu o processamento do
Recurso Extraordinário. Foram apresentadas contrarrazões. Mantenho a decisão agravada. Ante o exposto, nos termos
do § 4º do art. 1.042 do CPC, encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intimem-se.
Brasília-DF, 13 de setembro de 2018. FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Presidente da 1ª Turma Recursal Juizados
Especiais do Distrito Federal
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Despacho fls.
2016 03 1 012301-3
SAMARA SANTOS PEREIRA
Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Órgão: PRESIDÊNCIA Classe: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Processo Nº 2016 03 1 012301-3
Agravante SAMARA SANTOS PEREIRA Advogado: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
Agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS D E C I S Ã O A despeito dos argumentos
trazidos pela parte recorrente, não se verificam razões que infirmem a decisão proferida em sede de juízo de
admissibilidade de recurso extraordinário. Portanto, a manutenção da decisão é medida que se impõe. Assim, remetamse os autos à Corte Suprema, nos termos do artigo 1.042, § 4º, do novo CPC. Intimem-se. Brasília, 13 de setembro de
2018. Juiz Carlos Alberto Martins Filho Presidente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Despacho fls.
2016 03 1 016756-7
MARCELO MOREIRA DOS SANTOS
Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Órgão: PRESIDÊNCIA Classe: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Processo Nº 2016 03 1 016756-7
Agravante MARCELO MOREIRA DOS SANTOS Advogado: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
(DF123456) Agravado MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo interposto com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil contra decisão que indeferiu
o processamento do Recurso Extraordinário. Foram apresentadas contrarrazões. Mantenho a decisão agravada. Ante
o exposto, nos termos do § 4º do art. 1.042 do CPC, encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 13 de setembro de 2018. FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Presidente da 1ª
Turma Recursal Juizados Especiais do Distrito Federal
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