TJDFT 12/09/2018 - Pág. 305 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 174/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018
da Ré não conhecida. Apelação do Autor conhecida, mas não provida. Unânime.? (Acórdão n.925175, 20090110505789APC, Relator: MARIA
DE FATIMA RAFAEL DE AGUIAR, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/03/2016, Publicado no DJE: 10/03/2016. Pág.: Sem Página
Cadastrada ? grifo nosso) ?AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO NÃO DEFERIDO NO
JUIZO A QUO. PREPARO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO RECOLHIMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART.
557 DO CPC.DECISÃO MANTIDA 1. O artigo 557 do CPC dispõe que o relator deverá negar seguimento ao recurso quando for manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do STF ou de Tribunal Superior 2. O
preparo é pressuposto objetivo essencial à admissibilidade do recurso, devendo acompanhar a peça processual, sob pena de restar configurada
a deserção, nos termos do artigo 511 do CPC. 3. A concessão da gratuidade de justiça não gera efeitos retroativos, eximindo a parte dos
encargos processuais tão somente a partir da data em que é agraciada com o benefício. 4. Se o juízo originário não deferiu o pedido, por não
vislumbrar comprovação suficiente da necessidade da parte postulante, esta não pode valer-se de recurso, sem que haja o recolhimento do
devido preparo. 5. Agravo regimental conhecido e não provido.? (Acórdão n. 896108, 20150020210750AGI, Relator: ANA MARIA CANTARINO,
3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 23/09/2015, Publicado no DJE: 29/09/2015. Pág.: 147) Observemos, por fim, o teor da Súmula 19/TJDFT:
"o preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição, ainda que remanesça parte do prazo para seu exercitamento, sob
pena de deserção." É verdade que o Código de Processo Civil permite uma ?segunda chance? à parte, para fazê-lo. Não, todavia, uma terceira.
Desta forma, entendo perfeitamente aplicável ao processo em apreço a inteligência do artigo 932, inciso III, e p. único (do mesmo artigo), do
novo Código de Processual Civil (de 2015), segundo qual, o relator poderá (deverá) negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal. Em face de todo o exposto, com
base no entendimento supra, largamente difundido nos tribunais brasileiros, NEGO SEGUIMENTO ao apelo formulado por ANTÔNIO VALDEMIR
RODRIGUES, com fulcro nos arts. 1.007, § 4º, e 932, inciso III, e p. único (do mesmo artigo), todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
87, III, do RITJDFT (de 2016), por não atendimento a todos os pressupostos de admissibilidade. Publique-se. Brasília, 28 de agosto de 2018
14:14:16. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0730086-45.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: GERUZA DE SOUZA VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARYEVA VASCONCELOS ANTUNES RAMOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: TARIK VASCONCELOS ANTUNES RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF5268000A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA, DF1707500A - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO
DA COSTA, DF2140400A - GUSTAVO STREIT FONTANA. T: GERUZA DE SOUZA VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gilberto de Oliveira Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número
do processo: 0730086-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: GERUZA DE SOUZA VASCONCELOS, MARYEVA
VASCONCELOS ANTUNES RAMOS, TARIK VASCONCELOS ANTUNES RAMOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL APELADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. D E C I S Ã O Recebo o recurso de apelação de GERUZA DE
SOUZA VASCONCELHOS E OUTROS (ID 4329923) porque tempestivo e preenche os demais requisitos de admissibilidade, o que faço no duplo
efeito. Publique-se. Intime-se. Preclusa esta decisão, inclua-se o presente feito em pauta para julgamento. Brasília, 03 de setembro de 2018.
Desembargador GILBERTO DE OLIVEIRA Relator
N. 0707885-08.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDREA DE
PAULA BERTOLACINI. Adv(s).: DF0096800A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GilbertoOliveira Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo:
0707885-08.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: ANDREA DE PAULA
BERTOLACINI DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE Recebo a apelação interposta pelo DISTRITO FEDERAL (ID nº 4730163) contra sentença de
ID nº 4730161, tendo em vista que se encontram presentes os requisitos (intrínsecos e extrínsecos) de admissibilidade. Recurso apresentado
pelo Distrito Federal sem preparo, em razão da isenção legal (artigo 1.007, § 1º, do novo CPC). Recurso regularmente contrarrazoado (ID nº
4730167). Publique-se. Intime-se. Com o advento da preclusão, retornem-se os autos para as providências atinentes à pronta e célere inclusão
em pauta para julgamento, na forma do art. 934, caput, do novo Código de Processo Civil. Brasília, 5 de setembro de 2018. Desembargador
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Relator
DESPACHO
N. 0708566-95.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SANDRA ANDRADE FLORENTINO. Adv(s).: DF1593200A - JOSE
ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA. R: VALNEIDES MATTOS FERREIRA DE REZENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VINICIUS
MATTOS FERREIRA DE REZENDE. R: VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE. R: JEAN CARLOS DE MORAIS. R: AURILANE FERREIRA
SILVA. Adv(s).: DF14963 - ANTHONY DE SOUZA SOARES. Número do processo: 0708566-95.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SANDRA ANDRADE FLORENTINO AGRAVADO: VALNEIDES MATTOS FERREIRA DE REZENDE,
VINICIUS MATTOS FERREIRA DE REZENDE, VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE, JEAN CARLOS DE MORAIS, AURILANE FERREIRA
SILVA D E S P A C H O Considerando o teor da certidão de ID 5066908, intimem-se os agravados na pessoa de seu causídico para o oferecimento
de resposta ao agravo de instrumento aviado por SANDRA ANDRADE FLORENTINO. Publique-se. Intime-se. Brasília, 16 de agosto de 2018
14:04:41. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0708566-95.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SANDRA ANDRADE FLORENTINO. Adv(s).: DF1593200A - JOSE
ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA. R: VALNEIDES MATTOS FERREIRA DE REZENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VINICIUS
MATTOS FERREIRA DE REZENDE. R: VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE. R: JEAN CARLOS DE MORAIS. R: AURILANE FERREIRA
SILVA. Adv(s).: DF14963 - ANTHONY DE SOUZA SOARES. Número do processo: 0708566-95.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SANDRA ANDRADE FLORENTINO AGRAVADO: VALNEIDES MATTOS FERREIRA DE REZENDE,
VINICIUS MATTOS FERREIRA DE REZENDE, VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE, JEAN CARLOS DE MORAIS, AURILANE FERREIRA
SILVA D E S P A C H O Considerando o teor da certidão de ID 5066908, intimem-se os agravados na pessoa de seu causídico para o oferecimento
de resposta ao agravo de instrumento aviado por SANDRA ANDRADE FLORENTINO. Publique-se. Intime-se. Brasília, 16 de agosto de 2018
14:04:41. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0708566-95.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SANDRA ANDRADE FLORENTINO. Adv(s).: DF1593200A - JOSE
ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA. R: VALNEIDES MATTOS FERREIRA DE REZENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VINICIUS
MATTOS FERREIRA DE REZENDE. R: VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE. R: JEAN CARLOS DE MORAIS. R: AURILANE FERREIRA
SILVA. Adv(s).: DF14963 - ANTHONY DE SOUZA SOARES. Número do processo: 0708566-95.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SANDRA ANDRADE FLORENTINO AGRAVADO: VALNEIDES MATTOS FERREIRA DE REZENDE,
VINICIUS MATTOS FERREIRA DE REZENDE, VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE, JEAN CARLOS DE MORAIS, AURILANE FERREIRA
SILVA D E S P A C H O Considerando o teor da certidão de ID 5066908, intimem-se os agravados na pessoa de seu causídico para o oferecimento
de resposta ao agravo de instrumento aviado por SANDRA ANDRADE FLORENTINO. Publique-se. Intime-se. Brasília, 16 de agosto de 2018
14:04:41. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Desembargador
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