TJDFT 01/08/2018 - Pág. 1352 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 145/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de agosto de 2018
N. 0717732-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF19250 - BRUNO CESAR
PESQUERO PONCE JAIME, DF26629 - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF19345
- THIAGO DINIZ SEIXAS. A: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. A: JULIANO PINTO. A: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: JULIANO PINTO. R: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. R: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF19250 - BRUNO CESAR PESQUERO
PONCE JAIME, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF26629 - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF19345 - THIAGO
DINIZ SEIXAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0717732-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PBFRANCHISING
LTDA RÉU: JULIANO PINTO, GISELE LAVALHOS SAVOLDI, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Recebo a reconvenção. 2. Anoto que, em sede de agravo de instrumento, foi mantida a tutela de urgência, apenas com a ressalva quanto à
utilização da expressão "Brasil" no nome do réu/reconvinte. 3. Ao autor/reconvindo, para apresentar defesa em face aos termos da reconvenção,
no prazo de 15 dias. 4. Ao requerido/reconvinte, para demonstrar o cumprimento da decisão liminar. Int. BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2018
14:55:26. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta
N. 0717732-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF19250 - BRUNO CESAR
PESQUERO PONCE JAIME, DF26629 - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF19345
- THIAGO DINIZ SEIXAS. A: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. A: JULIANO PINTO. A: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: JULIANO PINTO. R: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. R: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF19250 - BRUNO CESAR PESQUERO
PONCE JAIME, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF26629 - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF19345 - THIAGO
DINIZ SEIXAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0717732-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PBFRANCHISING
LTDA RÉU: JULIANO PINTO, GISELE LAVALHOS SAVOLDI, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Recebo a reconvenção. 2. Anoto que, em sede de agravo de instrumento, foi mantida a tutela de urgência, apenas com a ressalva quanto à
utilização da expressão "Brasil" no nome do réu/reconvinte. 3. Ao autor/reconvindo, para apresentar defesa em face aos termos da reconvenção,
no prazo de 15 dias. 4. Ao requerido/reconvinte, para demonstrar o cumprimento da decisão liminar. Int. BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2018
14:55:26. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta
N. 0717732-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF19250 - BRUNO CESAR
PESQUERO PONCE JAIME, DF26629 - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF19345
- THIAGO DINIZ SEIXAS. A: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. A: JULIANO PINTO. A: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: JULIANO PINTO. R: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. R: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF19250 - BRUNO CESAR PESQUERO
PONCE JAIME, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF26629 - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF19345 - THIAGO
DINIZ SEIXAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0717732-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PBFRANCHISING
LTDA RÉU: JULIANO PINTO, GISELE LAVALHOS SAVOLDI, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Recebo a reconvenção. 2. Anoto que, em sede de agravo de instrumento, foi mantida a tutela de urgência, apenas com a ressalva quanto à
utilização da expressão "Brasil" no nome do réu/reconvinte. 3. Ao autor/reconvindo, para apresentar defesa em face aos termos da reconvenção,
no prazo de 15 dias. 4. Ao requerido/reconvinte, para demonstrar o cumprimento da decisão liminar. Int. BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2018
14:55:26. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta
N. 0717732-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF19250 - BRUNO CESAR
PESQUERO PONCE JAIME, DF26629 - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF19345
- THIAGO DINIZ SEIXAS. A: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. A: JULIANO PINTO. A: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: JULIANO PINTO. R: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. R: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF19250 - BRUNO CESAR PESQUERO
PONCE JAIME, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF26629 - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF19345 - THIAGO
DINIZ SEIXAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0717732-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PBFRANCHISING
LTDA RÉU: JULIANO PINTO, GISELE LAVALHOS SAVOLDI, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Recebo a reconvenção. 2. Anoto que, em sede de agravo de instrumento, foi mantida a tutela de urgência, apenas com a ressalva quanto à
utilização da expressão "Brasil" no nome do réu/reconvinte. 3. Ao autor/reconvindo, para apresentar defesa em face aos termos da reconvenção,
no prazo de 15 dias. 4. Ao requerido/reconvinte, para demonstrar o cumprimento da decisão liminar. Int. BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2018
14:55:26. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta
N. 0717732-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF19250 - BRUNO CESAR
PESQUERO PONCE JAIME, DF26629 - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF19345
- THIAGO DINIZ SEIXAS. A: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. A: JULIANO PINTO. A: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: JULIANO PINTO. R: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. R: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF19250 - BRUNO CESAR PESQUERO
PONCE JAIME, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF26629 - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF19345 - THIAGO
DINIZ SEIXAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0717732-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PBFRANCHISING
LTDA RÉU: JULIANO PINTO, GISELE LAVALHOS SAVOLDI, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Recebo a reconvenção. 2. Anoto que, em sede de agravo de instrumento, foi mantida a tutela de urgência, apenas com a ressalva quanto à
utilização da expressão "Brasil" no nome do réu/reconvinte. 3. Ao autor/reconvindo, para apresentar defesa em face aos termos da reconvenção,
no prazo de 15 dias. 4. Ao requerido/reconvinte, para demonstrar o cumprimento da decisão liminar. Int. BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2018
14:55:26. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta
N. 0717732-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF19250 - BRUNO CESAR
PESQUERO PONCE JAIME, DF26629 - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF19345
- THIAGO DINIZ SEIXAS. A: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. A: JULIANO PINTO. A: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: JULIANO PINTO. R: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. R: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF19250 - BRUNO CESAR PESQUERO
PONCE JAIME, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF26629 - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF19345 - THIAGO
DINIZ SEIXAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0717732-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PBFRANCHISING
LTDA RÉU: JULIANO PINTO, GISELE LAVALHOS SAVOLDI, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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