TJDFT 21/06/2018 - Pág. 1467 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 115/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de junho de 2018
ré intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de id. 18660773. Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Junho de 2018, às
18:08:07. LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral
N. 0706195-52.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DISTRICARNES - COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E
DERIVADOS LTDA - ME. Adv(s).: DF13530 - EURIPEDES JOSE DE FARIAS. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCCEI CEJUSC-CEI Número do processo:
0706195-52.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DISTRICARNES - COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E
DERIVADOS LTDA - ME RÉU: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 07/08/2018 13:30h,
Audiência de Conciliação, a se realizar neste CEJUSC-CEI, na sala 234-4. Devolvo, assim, os autos ao Juízo de origem para as intimações
pertinentes. ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2018 09:32:53.
DECISÃO
N. 0706087-23.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HELENA JORGE DA SILVA. Adv(s).: DF53930 - HUGO LEONARDO
MELO VASCONCELOS. R: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. T: ANNA PAULA BARBOSA PEREIRA. Adv(s).: DF50496 - THIAGO RODRIGO PEREIRA
DE ASSIS. T: THIAGO RODRIGO PEREIRA DE ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706087-23.2018.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HELENA JORGE DA SILVA RÉU: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO
ITAUCARD S.A. DECISÃO Designo o dia 01/08/2018, às 16hs, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada na sala de audiências desta
Vara. Fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) nos autos já intimada(s), por publicação, da audiência ora designada.
Intime-se, por Carta/AR, a ré SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA para ciência da audiência ora designada. Ceilândia-DF, 18 de junho de
2018 16:42:48. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Je
N. 0706087-23.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HELENA JORGE DA SILVA. Adv(s).: DF53930 - HUGO LEONARDO
MELO VASCONCELOS. R: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. T: ANNA PAULA BARBOSA PEREIRA. Adv(s).: DF50496 - THIAGO RODRIGO PEREIRA
DE ASSIS. T: THIAGO RODRIGO PEREIRA DE ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706087-23.2018.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HELENA JORGE DA SILVA RÉU: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO
ITAUCARD S.A. DECISÃO Designo o dia 01/08/2018, às 16hs, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada na sala de audiências desta
Vara. Fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) nos autos já intimada(s), por publicação, da audiência ora designada.
Intime-se, por Carta/AR, a ré SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA para ciência da audiência ora designada. Ceilândia-DF, 18 de junho de
2018 16:42:48. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Je
N. 0706087-23.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HELENA JORGE DA SILVA. Adv(s).: DF53930 - HUGO LEONARDO
MELO VASCONCELOS. R: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. T: ANNA PAULA BARBOSA PEREIRA. Adv(s).: DF50496 - THIAGO RODRIGO PEREIRA
DE ASSIS. T: THIAGO RODRIGO PEREIRA DE ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706087-23.2018.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HELENA JORGE DA SILVA RÉU: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO
ITAUCARD S.A. DECISÃO Acolhendo o pedido da terceira interessada (ANNA PAULA BARBOSA PEREIRA), suspendo a liminar concedida na
decisão ID 16384444, sobretudo porque a terceira, que alega ser a adquirente do veículo, apresenta uma certidão do cartório confirmando a
autenticação da procuração que teria sido outorgada pela autora. Em sendo assim, é preciso esclarecer melhor os fatos e ouvir os envolvidos na
audiência de conciliação que já foi designada para o dia 01/08/2018, nesta vara. Ademais, não haverá nenhum prejuízo para a autora, pois, caso
se confirma a fraude nessa procuração, os ofícios podem ser reencaminhados. Todavia, como existe supostamente a aquisição por uma terceira
de boa-fé, tais acontecimentos precisam ser examinados e o feito ser melhor instruído. Suspenda-se, assim, a emissão dos ofícios para DETRAN
e aguarde-se a audiência designada. Ceilândia-DF, 19 de junho de 2018 18:56:31. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0706087-23.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HELENA JORGE DA SILVA. Adv(s).: DF53930 - HUGO LEONARDO
MELO VASCONCELOS. R: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. T: ANNA PAULA BARBOSA PEREIRA. Adv(s).: DF50496 - THIAGO RODRIGO PEREIRA
DE ASSIS. T: THIAGO RODRIGO PEREIRA DE ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706087-23.2018.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HELENA JORGE DA SILVA RÉU: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO
ITAUCARD S.A. DECISÃO Acolhendo o pedido da terceira interessada (ANNA PAULA BARBOSA PEREIRA), suspendo a liminar concedida na
decisão ID 16384444, sobretudo porque a terceira, que alega ser a adquirente do veículo, apresenta uma certidão do cartório confirmando a
autenticação da procuração que teria sido outorgada pela autora. Em sendo assim, é preciso esclarecer melhor os fatos e ouvir os envolvidos na
audiência de conciliação que já foi designada para o dia 01/08/2018, nesta vara. Ademais, não haverá nenhum prejuízo para a autora, pois, caso
se confirma a fraude nessa procuração, os ofícios podem ser reencaminhados. Todavia, como existe supostamente a aquisição por uma terceira
de boa-fé, tais acontecimentos precisam ser examinados e o feito ser melhor instruído. Suspenda-se, assim, a emissão dos ofícios para DETRAN
e aguarde-se a audiência designada. Ceilândia-DF, 19 de junho de 2018 18:56:31. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0706087-23.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HELENA JORGE DA SILVA. Adv(s).: DF53930 - HUGO LEONARDO
MELO VASCONCELOS. R: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. T: ANNA PAULA BARBOSA PEREIRA. Adv(s).: DF50496 - THIAGO RODRIGO PEREIRA
DE ASSIS. T: THIAGO RODRIGO PEREIRA DE ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706087-23.2018.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HELENA JORGE DA SILVA RÉU: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO
ITAUCARD S.A. DECISÃO Acolhendo o pedido da terceira interessada (ANNA PAULA BARBOSA PEREIRA), suspendo a liminar concedida na
decisão ID 16384444, sobretudo porque a terceira, que alega ser a adquirente do veículo, apresenta uma certidão do cartório confirmando a
autenticação da procuração que teria sido outorgada pela autora. Em sendo assim, é preciso esclarecer melhor os fatos e ouvir os envolvidos na
audiência de conciliação que já foi designada para o dia 01/08/2018, nesta vara. Ademais, não haverá nenhum prejuízo para a autora, pois, caso
se confirma a fraude nessa procuração, os ofícios podem ser reencaminhados. Todavia, como existe supostamente a aquisição por uma terceira
de boa-fé, tais acontecimentos precisam ser examinados e o feito ser melhor instruído. Suspenda-se, assim, a emissão dos ofícios para DETRAN
e aguarde-se a audiência designada. Ceilândia-DF, 19 de junho de 2018 18:56:31. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
CERTIDÃO
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