TJDFT 06/06/2018 - Pág. 649 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018
baixa. Não havendo custas a recolher, ou se a parte sucumbente litigar amparada pela gratuidade de justiça, igualmente, remetam-se os autos
para o arquivo. Ressalto às partes que os pedidos pertinentes à fase de cumprimento do julgado devem ser manejados eletronicamente. Por fim,
ficam as partes intimadas de que "os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade do Tribunal" (art. 100, § 3 PGC). Int. Brasília - DF, sexta-feira, 01/06/2018 às 14h07. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.166844-3 - Ressarcimento - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011497 - Ludmila Lavocat Galvao Vieira de
Carvalho. R: LUIS WAGNER AGUIAR OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SERGIO VINICIUS ANTUNES DIAS. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal, - 20130111668443. Vista para o DF pelo prazo de 5 dias. Os pedidos pertinentes à fase de cumprimento
do julgado devem ser manejados por meio eletrônico. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 01/06/2018 às 15h18. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de
Direito .
Nº 2013.01.1.190274-9 - Procedimento Comum - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011497 - Ludmila Lavocat Galvao Vieira
de Carvalho. R: LUIS WAGNER AGUIAR OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SERGIO VINICIUS ANTUNES DIAS.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, - 20130111902749. Vista para o DF pelo prazo de 5 dias. Os pedidos pertinentes à fase de
cumprimento do julgado devem ser manejados por meio eletrônico. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 01/06/2018 às 15h18. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.024171-6 - Procedimento Comum - A: JADILSON TEIXEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF023025 - Joao Ederson Gomes
Cardoso. R: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA FUB. Adv(s).: DF020158 - Viviane Amaral Souza. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF014352 - Maria Gorete Cosme, - 20140110241716. Vistos, etc. Autos devolvidos da Instância recursal. As partes estão cientes do acórdão
proferido e da devolução dos autos para a origem. Verifique a Secretaria se há a necessidade de apurar o valor das custas processuais (Ver os
termos da Sentença e/ou do Acórdão). Se o caso, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial apurar o valor. O prazo para pagamento das
custas processuais é de 05 dias (art. 100, § 1º PGC). Pagas as custas, remetam-se os autos para o arquivo com baixa. Não havendo custas a
recolher, ou se a parte sucumbente litigar amparada pela gratuidade de justiça, igualmente, remetam-se os autos para o arquivo. Ressalto às
partes que os pedidos pertinentes à fase de cumprimento do julgado devem ser manejados eletronicamente. Por fim, ficam as partes intimadas de
que "os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal" (art.
100, § 3 PGC). Int. Brasília - DF, sexta-feira, 01/06/2018 às 15h31. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.034206-8 - Procedimento Comum - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte,
- 20140110342068. Autos devolvidos da instância recursal. Vista para o MPDFT. Prazo: 5 dias. Os pedidos pertinentes à fase de cumprimento
devem ser manejados por meio eletrônico. Após o retorno dos autos, para o arquivo com baixa. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 01/06/2018 às
14h27. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.003219-7 - Procedimento Comum - A: ROBERTO CALIXTO SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao, - 20150110032197. Para o arquivo, com baixa. Brasília - DF,
quarta-feira, 30/05/2018 às 18h32. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.054175-2 - Procedimento Comum - A: ULISSES PEREGRINO MONTENEGRO. Adv(s).: DF022783 - Rodolfo Miguel
Soares Helou, DF035621 - Ricardo Sampaio de Oliveira. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016453 - Flavio
Luiz Medeiros Simoes, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF047179 - Murillo Ribeiro Martins. R: VILMA ALVES PASSOS. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal, - 20150110541752. Vistos, etc. Autos devolvidos da Instância recursal. As partes estão cientes do acórdão
proferido e da devolução dos autos para a origem. Verifique a Secretaria se há a necessidade de apurar o valor das custas processuais (Ver os
termos da Sentença e/ou do Acórdão). Se o caso, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial apurar o valor. O prazo para pagamento das
custas processuais é de 05 dias (art. 100, § 1º PGC). Pagas as custas, remetam-se os autos para o arquivo com baixa. Não havendo custas a
recolher, ou se a parte sucumbente litigar amparada pela gratuidade de justiça, igualmente, remetam-se os autos para o arquivo. Ressalto às
partes que os pedidos pertinentes à fase de cumprimento do julgado devem ser manejados eletronicamente. Por fim, ficam as partes intimadas de
que "os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal" (art.
100, § 3 PGC). Int. Brasília - DF, sexta-feira, 01/06/2018 às 16h51. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.053691-5 - Procedimento Comum - A: ANA PAULA RODRIGUES GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF046636 - Brenna Goncalves de Melo da Silva,
DF051700 - Andressa Julyany Pasqualini Prado, Proc(s).: 51700 - PR-NAO INFORMADO. Para o arquivo com baixa. Int, Brasília - DF, quartafeira, 30/05/2018 às 18h48. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.084219-7 - Procedimento Comum - A: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. Adv(s).: DF023053
- Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: PROCON INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Vistos, etc. Autos
devolvidos da Instância recursal. As partes estão cientes do acórdão proferido e da devolução dos autos para a origem. Verifique a Secretaria
se há a necessidade de apurar o valor das custas processuais (Ver os termos da Sentença e/ou do Acórdão). Se o caso, remetam-se os autos
para a Contadoria Judicial apurar o valor. O prazo para pagamento das custas processuais é de 05 dias (art. 100, § 1º PGC). Pagas as custas,
remetam-se os autos para o arquivo com baixa. Não havendo custas a recolher, ou se a parte sucumbente litigar amparada pela gratuidade de
justiça, igualmente, remetam-se os autos para o arquivo. Ressalto às partes que os pedidos pertinentes à fase de cumprimento do julgado devem
ser manejados eletronicamente. Por fim, ficam as partes intimadas de que "os documentos contidos nos autos de processos findos poderão
ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal" (art. 100, § 3 PGC). Int. Brasília - DF, sexta-feira, 01/06/2018 às 16h19.
Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.128664-7 - Mandado de Seguranca (civel) - A: A.J.R.D.S.. Adv(s).: DF039496 - Sueli Rodrigues de Magalhaes. R: SE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Para o arquivo, com baixa. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
01/06/2018 às 14h50. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.093400-6 - Ordinaria - A: EUDES DE SOUZA CRUZ. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso. A: JOELMA RODRIGUES ARAUJO. Adv(s).: (.), - 20080110934006. Vistos, etc. Autos
devolvidos da Instância recursal. As partes estão cientes do acórdão proferido e da devolução dos autos para a origem. Verifique a Secretaria
se há a necessidade de apurar o valor das custas processuais (Ver os termos da Sentença e/ou do Acórdão). Se o caso, remetam-se os autos
para a Contadoria Judicial apurar o valor. O prazo para pagamento das custas processuais é de 05 dias (art. 100, § 1º PGC). Pagas as custas,
remetam-se os autos para o arquivo com baixa. Não havendo custas a recolher, ou se a parte sucumbente litigar amparada pela gratuidade de
justiça, igualmente, remetam-se os autos para o arquivo. Ressalto às partes que os pedidos pertinentes à fase de cumprimento do julgado devem
ser manejados eletronicamente. Por fim, ficam as partes intimadas de que "os documentos contidos nos autos de processos findos poderão
ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal" (art. 100, § 3 PGC). Int. Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2018 às 18h38.
Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2018 às 18h38. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
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