TJDFT 17/05/2018 - Pág. 1192 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018
COMUM (7) AUTOR: MOEMA CLAUDIA DE MENDONCA RIBEIRO, ANGELA FURTADO DE MENDONCA RIBEIRO RÉU: SUL AMERICA
SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial do
requerimento de cumprimento de sentença promovendo o recolhimento das custas processuais no exato valor do débito exequendo, a saber
R$5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais). Nada obstante, e no mesmo prazo, traga o comprovante do efetivo pagamento das custas. Prazo: 5
(cinco) dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2018 13:46:03. GRACE CORREA PEREIRA MAIA
Juíza de Direito J
N. 0709739-88.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MOEMA CLAUDIA DE MENDONCA RIBEIRO. A: ANGELA FURTADO
DE MENDONCA RIBEIRO. Adv(s).: DF41095 - ARTHUR HENRIQUE DE MENDONCA RIBEIRO. R: SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE
SEGUROS. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709739-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: MOEMA CLAUDIA DE MENDONCA RIBEIRO, ANGELA FURTADO DE MENDONCA RIBEIRO RÉU: SUL AMERICA
SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial do
requerimento de cumprimento de sentença promovendo o recolhimento das custas processuais no exato valor do débito exequendo, a saber
R$5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais). Nada obstante, e no mesmo prazo, traga o comprovante do efetivo pagamento das custas. Prazo: 5
(cinco) dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2018 13:46:03. GRACE CORREA PEREIRA MAIA
Juíza de Direito J
N. 0712997-72.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCELO LUCAS DE SOUZA. Adv(s).: DF25369 - MARCELO
LUCAS DE SOUZA. R: ABEDUC. Adv(s).: MG22605B - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712997-72.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO LUCAS DE SOUZA EXECUTADO: ABEDUC DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Fica a parte exequente intimada para completar a inicial apresentando os seguintes documentos: cópia da sentença, certidão
de trânsito em julgado e comprovante de pagamento da guia da fase processual de cumprimento de sentença. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena
de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2018 14:34:38. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 17
N. 0705597-07.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO CESAR DA ROCHA ANTONY. Adv(s).: DF07455 - MARTHA
SORELLY JOAQUIM. R: JAIME NADER CANHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705597-07.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PAULO CESAR DA ROCHA ANTONY RÉU: JAIME NADER CANHA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pleito do autor, defiro a expedição de mandado para tentativa de citação do réu no endereço indicado na
petição de ID. 17109956. Caso reste infrutífera a diligência, intime-se a parte autora para atender os comandos necessários à expedição da
carta precatória, nos termos da decisão de ID. 16094369. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2018 14:55:17. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza
de Direito 17
N. 0715795-40.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ISNAEL HELIO COSTA. A: NAICA LUIZA COSTA.
Adv(s).: DF34065 - GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA, DF32263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. R: BRISAS DO PARQUE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF17162 - RAFAEL MOREIRA MOTA. R:
HB ENGENHARIA LTDA. R: HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF17162 - RAFAEL
MOREIRA MOTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0715795-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ISNAEL HELIO COSTA, NAICA LUIZA COSTA EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HB
ENGENHARIA LTDA, HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifico que a decisão de ID.
17094128 sequer chegou a ser publicada, diante disso, desconsidere-se o teor da certidão de ID. 17136507 sobre o decurso de prazo para o
exequente. Aguarde-se, portanto, a publicação da decisão anterior e o prazo para o exequente se manifestar. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2018
15:45:17. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 17
N. 0715795-40.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ISNAEL HELIO COSTA. A: NAICA LUIZA COSTA.
Adv(s).: DF34065 - GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA, DF32263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. R: BRISAS DO PARQUE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF17162 - RAFAEL MOREIRA MOTA. R:
HB ENGENHARIA LTDA. R: HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF17162 - RAFAEL
MOREIRA MOTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0715795-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ISNAEL HELIO COSTA, NAICA LUIZA COSTA EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HB
ENGENHARIA LTDA, HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifico que a decisão de ID.
17094128 sequer chegou a ser publicada, diante disso, desconsidere-se o teor da certidão de ID. 17136507 sobre o decurso de prazo para o
exequente. Aguarde-se, portanto, a publicação da decisão anterior e o prazo para o exequente se manifestar. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2018
15:45:17. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 17
N. 0715795-40.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ISNAEL HELIO COSTA. A: NAICA LUIZA COSTA.
Adv(s).: DF34065 - GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA, DF32263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. R: BRISAS DO PARQUE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF17162 - RAFAEL MOREIRA MOTA. R:
HB ENGENHARIA LTDA. R: HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF17162 - RAFAEL
MOREIRA MOTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0715795-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ISNAEL HELIO COSTA, NAICA LUIZA COSTA EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HB
ENGENHARIA LTDA, HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifico que a decisão de ID.
17094128 sequer chegou a ser publicada, diante disso, desconsidere-se o teor da certidão de ID. 17136507 sobre o decurso de prazo para o
exequente. Aguarde-se, portanto, a publicação da decisão anterior e o prazo para o exequente se manifestar. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2018
15:45:17. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 17
N. 0715795-40.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ISNAEL HELIO COSTA. A: NAICA LUIZA COSTA.
Adv(s).: DF34065 - GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA, DF32263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. R: BRISAS DO PARQUE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF17162 - RAFAEL MOREIRA MOTA. R:
HB ENGENHARIA LTDA. R: HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF17162 - RAFAEL
MOREIRA MOTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0715795-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ISNAEL HELIO COSTA, NAICA LUIZA COSTA EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HB
ENGENHARIA LTDA, HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifico que a decisão de ID.
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