TJDFT 30/04/2018 - Pág. 1057 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 79/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de abril de 2018
VANGUARD EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte exequente, cumpra-se a determinação constante no ID
14184548. I. BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2018 15:09:11. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0707095-75.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JV PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).:
DF08656 - SIBELE GUIMARAES SALGADO, DF51691 - VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA, DF11152 - ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS
CHAVES, DF16738 - DANIELLA CANNALONGA DE SOUSA MATIAS. R: INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO E CULTURA VANGUARD
EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707095-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JV PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME EXECUTADO: INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO E CULTURA
VANGUARD EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte exequente, cumpra-se a determinação constante no ID
14184548. I. BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2018 15:09:11. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0730658-98.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MDA SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - EPP. Adv(s).:
DF40024 - DIEGO DE ROSSI ALVES. R: COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA. R: PIRELLI PNEUS LTDA.. Adv(s).: SP230015 RENATA GHEDINI RAMOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB
2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730658-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MDA SOM
LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - EPP RÉU: COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA, PIRELLI PNEUS LTDA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Anteriormente à conclusão dos autos para saneamento ou julgamento antecipado, ESCLAREÇAM as partes, no prazo comum
de 15 (quinze) dias, se o pneu que rasgou ainda se encontra em poder de qualquer delas para viabilização de eventual exame pericial direto. I.
BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2018 15:10:00. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0730658-98.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MDA SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - EPP. Adv(s).:
DF40024 - DIEGO DE ROSSI ALVES. R: COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA. R: PIRELLI PNEUS LTDA.. Adv(s).: SP230015 RENATA GHEDINI RAMOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB
2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730658-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MDA SOM
LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - EPP RÉU: COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA, PIRELLI PNEUS LTDA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Anteriormente à conclusão dos autos para saneamento ou julgamento antecipado, ESCLAREÇAM as partes, no prazo comum
de 15 (quinze) dias, se o pneu que rasgou ainda se encontra em poder de qualquer delas para viabilização de eventual exame pericial direto. I.
BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2018 15:10:00. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0730658-98.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MDA SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - EPP. Adv(s).:
DF40024 - DIEGO DE ROSSI ALVES. R: COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA. R: PIRELLI PNEUS LTDA.. Adv(s).: SP230015 RENATA GHEDINI RAMOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB
2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730658-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MDA SOM
LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - EPP RÉU: COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA, PIRELLI PNEUS LTDA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Anteriormente à conclusão dos autos para saneamento ou julgamento antecipado, ESCLAREÇAM as partes, no prazo comum
de 15 (quinze) dias, se o pneu que rasgou ainda se encontra em poder de qualquer delas para viabilização de eventual exame pericial direto. I.
BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2018 15:10:00. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0710361-36.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).:
SP307482 - IGOR GOES LOBATO. R: MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0710361-36.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO RÉU: MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s)
para, no prazo de 15 (quinze) dias, evitar(em) a rescisão do contrato de locação, com o pagamento atualizado do débito independentemente de
cálculo e mediante depósito judicial, na forma do artigo 62, inciso II, da Lei 8245/91, bem como para, NO MESMO PRAZO , ofertar resposta (art.
335 do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC). Havendo mais de um requerido, o dia do
começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC). Tratando-se de autos eletrônicos, não se
aplica a prerrogativa de prazo em dobro, na hipótese de litisconsórcio (art. 229, § 2º, do CPC). Deduzidas eventuais preliminares, na peça de
resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC. Expeçam-se. Cumpram-se.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2018 15:18:16. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0701238-48.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: IBPT- INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTACAO. Adv(s).:
SP255884 - LETICIA MARY FERNANDES DO AMARAL, PR52080 - TAILANE MORENO DELGADO MORO, PR15347 - GILBERTO LUIZ
DO AMARAL, PR40443 - CRISTIANO LISBOA YAZBEK. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF21811 - BRUNO NASCIMENTO COELHO,
DF15460 - ADEMARIS MARIA ANDRADE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701238-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: IBPTINSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTACAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidase de embargos de declaração opostos pelas partes requerida (ID 15794929) e requerente (15903721) em face da Sentença de ID. 15500979, por
meio da qual os embargantes se insurgem, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele ?Decisum?. Todavia, a leitura das razões
dos embargantes revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional. Assim,
apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os
seus fundamentos e disposições. Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade ou omissão que demande esclarecimentos além daqueles já
consignados no ato. Tenho, pois, que a irresignação dos embargantes desafiam o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora
eleito. Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. Fica registrado o
efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2018 15:09:39. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
Juiz de Direito
N. 0701238-48.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: IBPT- INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTACAO. Adv(s).:
SP255884 - LETICIA MARY FERNANDES DO AMARAL, PR52080 - TAILANE MORENO DELGADO MORO, PR15347 - GILBERTO LUIZ
DO AMARAL, PR40443 - CRISTIANO LISBOA YAZBEK. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF21811 - BRUNO NASCIMENTO COELHO,
DF15460 - ADEMARIS MARIA ANDRADE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701238-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: IBPTINSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTACAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidase de embargos de declaração opostos pelas partes requerida (ID 15794929) e requerente (15903721) em face da Sentença de ID. 15500979, por
meio da qual os embargantes se insurgem, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele ?Decisum?. Todavia, a leitura das razões
dos embargantes revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional. Assim,
apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os
seus fundamentos e disposições. Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade ou omissão que demande esclarecimentos além daqueles já
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