TJDFT 23/04/2018 - Pág. 566 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de abril de 2018
no procedimento desta fase processual. Assim, não se mostra presente a probabilidade do direito vindicado, considerando que foi assinalado
prazo de 15 dias para o devedor (agravante) comprovar a pontualidade dos débitos alegados, conforme estabelece o artigo 523, do Código de
Processo Civil. Além disso, o alegado risco de dano grave ou de difícil reparação não se mostra presente, pois o despejo do imóvel é um risco
assumido pelo agravante no momento em firmou o acordo supracitado, caracterizando-se como a consequência do inadimplemento das parcelas
acordadas com a parte agravada. Deste modo, ao menos nesse juízo de cognoscibilidade, em razão da ausência da probabilidade do direito
vindicado, bem como do risco de dano grave ou de difícil reparação, a decisão agravada deve ser mantida até o julgamento do mérito do presente
recurso. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo de origem. Dispenso as informações. Intime-se a
parte agravada para responder ao presente recurso no prazo legal. Publique-se. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, D.F., 18 de abril
de 2018 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
DESPACHO
N. 0705134-68.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO MACIEL DA SILVA. Adv(s).: DF3956500A - LUIZ HENRIQUE LAGES NOLASCO.
R: MASSA FALIA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. R: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO
LTDA. Adv(s).: DF1216300A - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. T: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
T: Viação Valmir Amaral LTDA. Adv(s).: DF4697800A - DANIEL OLIVEIRA DA SILVA. T: DANIEL OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0705134-68.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AGRAVADO: ANTONIO MACIEL DA SILVA, MASSA FALIA DE VIACAO VALMIR
AMARAL LTDA, MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA D E S P A C H O Não há nos autos
pedido de provimento liminar a ser apreciado, limitando-se o agravante a requerer a reforma da decisão agravada. Intime-se a parte agravada
para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. Dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Publique-se. Após, retornem
conclusos. Brasília, 18 de abril de 2018. Desembargador CARLOS RODRIGUES Relator
N. 0705134-68.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO MACIEL DA SILVA. Adv(s).: DF3956500A - LUIZ HENRIQUE LAGES NOLASCO.
R: MASSA FALIA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. R: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO
LTDA. Adv(s).: DF1216300A - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. T: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
T: Viação Valmir Amaral LTDA. Adv(s).: DF4697800A - DANIEL OLIVEIRA DA SILVA. T: DANIEL OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0705134-68.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AGRAVADO: ANTONIO MACIEL DA SILVA, MASSA FALIA DE VIACAO VALMIR
AMARAL LTDA, MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA D E S P A C H O Não há nos autos
pedido de provimento liminar a ser apreciado, limitando-se o agravante a requerer a reforma da decisão agravada. Intime-se a parte agravada
para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. Dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Publique-se. Após, retornem
conclusos. Brasília, 18 de abril de 2018. Desembargador CARLOS RODRIGUES Relator
N. 0705134-68.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO MACIEL DA SILVA. Adv(s).: DF3956500A - LUIZ HENRIQUE LAGES NOLASCO.
R: MASSA FALIA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. R: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO
LTDA. Adv(s).: DF1216300A - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. T: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
T: Viação Valmir Amaral LTDA. Adv(s).: DF4697800A - DANIEL OLIVEIRA DA SILVA. T: DANIEL OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0705134-68.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AGRAVADO: ANTONIO MACIEL DA SILVA, MASSA FALIA DE VIACAO VALMIR
AMARAL LTDA, MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA D E S P A C H O Não há nos autos
pedido de provimento liminar a ser apreciado, limitando-se o agravante a requerer a reforma da decisão agravada. Intime-se a parte agravada
para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. Dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Publique-se. Após, retornem
conclusos. Brasília, 18 de abril de 2018. Desembargador CARLOS RODRIGUES Relator
N. 0705320-91.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIGUEL FERREIRA DE SOUZA NETO. Adv(s).: DF3666000A - RODRIGO ALVES DO
NASCIMENTO. R: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF1216300A - MIGUEL
ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. T: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF4697800A - DANIEL
OLIVEIRA DA SILVA. T: DANIEL OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0705320-91.2018.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
AGRAVADO: MIGUEL FERREIRA DE SOUZA NETO, MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA D E
S P A C H O Não há nos autos pedido de provimento liminar a ser apreciado, limitando-se o agravante a requerer a reforma da decisão agravada.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. Dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça. Intimem-se.
Publique-se. Após, retornem conclusos. Brasília, 18 de abril de 2018. Desembargador CARLOS RODRIGUES Relator
N. 0705320-91.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIGUEL FERREIRA DE SOUZA NETO. Adv(s).: DF3666000A - RODRIGO ALVES DO
NASCIMENTO. R: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF1216300A - MIGUEL
ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. T: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF4697800A - DANIEL
OLIVEIRA DA SILVA. T: DANIEL OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0705320-91.2018.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
AGRAVADO: MIGUEL FERREIRA DE SOUZA NETO, MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA D E
S P A C H O Não há nos autos pedido de provimento liminar a ser apreciado, limitando-se o agravante a requerer a reforma da decisão agravada.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. Dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça. Intimem-se.
Publique-se. Após, retornem conclusos. Brasília, 18 de abril de 2018. Desembargador CARLOS RODRIGUES Relator
N. 0705040-23.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDEMIRO RIBEIRO ALVES. Adv(s).: DF4517000A - OSMAR DA SILVA RIBEIRO.
R: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF1216300A - MIGUEL ALFREDO DE
OLIVEIRA JUNIOR. T: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF4697800A - DANIEL OLIVEIRA DA SILVA.
T: DANIEL OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0705040-23.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AGRAVADO: CLAUDEMIRO
RIBEIRO ALVES, MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA D E S P A C H O Não há nos autos
pedido de provimento liminar a ser apreciado, limitando-se o agravante a requerer a reforma da decisão agravada. Intime-se a parte agravada
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