TJDFT 16/04/2018 - Pág. 1334 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2018
CAUTELAR (175) REQUERENTE: REIJANE FRANCISCO MAIA DUTRA REQUERIDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, AMORIM E
ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Do teor das petições de ID Num. 7596155 e 15631238 extrai-se que
o segundo réu pretende apenas a substituição do assistente técnico por ele indicado, o que defiro. 2. Intime-se o perito para iniciar os trabalhos,
restando estabelecido o prazo de trinta dias para a entrega do laudo, contados da intimação do i. perito do teor da presente decisão. Int. BRASÍLIA,
DF, 13 de abril de 2018 07:15:42. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta c
N. 0707699-36.2017.8.07.0001 - PROCESSO CAUTELAR - A: REIJANE FRANCISCO MAIA DUTRA. Adv(s).: DF45309 - THATYANE
COSTA SILVA. R: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF29005 - BRUNA SILVEIRA. R: AMORIM E ALVES COMERCIO DE
VEICULOS LTDA. Adv(s).: PE17593 - LUIS FELIPE DE SOUZA REBELO, PE23647 - MARISA TAVARES BARROS PAIVA DE MOURA. T:
SERGIO RESTANI KALINOWSKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707699-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO
CAUTELAR (175) REQUERENTE: REIJANE FRANCISCO MAIA DUTRA REQUERIDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, AMORIM E
ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Do teor das petições de ID Num. 7596155 e 15631238 extrai-se que
o segundo réu pretende apenas a substituição do assistente técnico por ele indicado, o que defiro. 2. Intime-se o perito para iniciar os trabalhos,
restando estabelecido o prazo de trinta dias para a entrega do laudo, contados da intimação do i. perito do teor da presente decisão. Int. BRASÍLIA,
DF, 13 de abril de 2018 07:15:42. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta c
N. 0707699-36.2017.8.07.0001 - PROCESSO CAUTELAR - A: REIJANE FRANCISCO MAIA DUTRA. Adv(s).: DF45309 - THATYANE
COSTA SILVA. R: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF29005 - BRUNA SILVEIRA. R: AMORIM E ALVES COMERCIO DE
VEICULOS LTDA. Adv(s).: PE17593 - LUIS FELIPE DE SOUZA REBELO, PE23647 - MARISA TAVARES BARROS PAIVA DE MOURA. T:
SERGIO RESTANI KALINOWSKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707699-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO
CAUTELAR (175) REQUERENTE: REIJANE FRANCISCO MAIA DUTRA REQUERIDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, AMORIM E
ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Do teor das petições de ID Num. 7596155 e 15631238 extrai-se que
o segundo réu pretende apenas a substituição do assistente técnico por ele indicado, o que defiro. 2. Intime-se o perito para iniciar os trabalhos,
restando estabelecido o prazo de trinta dias para a entrega do laudo, contados da intimação do i. perito do teor da presente decisão. Int. BRASÍLIA,
DF, 13 de abril de 2018 07:15:42. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta c
N. 0714612-34.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JOSE NOBREGA COSTA. Adv(s).: DF38453 VINICIUS NOBREGA COSTA. R: ANTONIO CARLOS REIS SAMPAIO. Adv(s).: DF07613 - JOEL FERREIRA RIBEIRO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0714612-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE NOBREGA COSTA
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS REIS SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro o pedido de id Num. 15554779. 2. Oficie-se à João
Fortes Engenharia requisitando informações acerca da existência de crédito em favor do executado e que informe, ademais, em caso positivo,
sobre a natureza do crédito. Int. BRASÍLIA, DF, 13 de abril de 2018 09:19:48. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta c
N. 0738277-79.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCIA MIRANDA DE ALCANTARA. Adv(s).: DF45487 - RAMON
OLIVEIRA CAMPANATE, DF30309 - EDUARDO OCTAVIO TEIXEIRA ALVARES. R: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB
17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738277-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCIA
MIRANDA DE ALCANTARA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Não há pedido de alteração
do polo passivo, conforme certificado em ID Num. 15759799. O que pretende o autor é a citação da ré no endereço de pessoa jurídica estranha
ao feito, o que indefiro. 2. Promova a Secretaria a consulta de endereços da requerida e intime-se a autora para manifestação. Int. BRASÍLIA,
DF, 13 de abril de 2018 10:10:21. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta c
N. 0707878-33.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDSON DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF14690 - CARINA
FONSECA MANDOVANO MOREIRA DE AZEVEDO. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0707878-33.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON DOS SANTOS SILVA EXECUTADO:
ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 17 da Portaria Conjunta nº 53 do TJDFT, de 23/7/2014 preceitua que os documentos
digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. O parágrafo
único preconiza que, se a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, deverá o juiz
determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados. Firmada a premissa, constatei que os documentos que acompanham a
petição de cumprimento de sentença não foram corretamente classificados. Deste modo, deverá a parte exequente apresentar aos autos cópia
digitalizada da procuração outorgada pelo executado ao seu advogado, nos termos do artigo 2º, VII, ?c?, da Portaria Conjunta 85/2016. Prazo:
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 13 de abril de 2018 13:36:15. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito
Substituta O
SENTENÇA
N. 0704317-98.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCIMAR MARIA PEREIRA MARTINS ZANETTI. A: MARINO
ZANETTI JUNIOR. Adv(s).: DF40603 - LUCIMAR MARIA PEREIRA MARTINS ZANETTI, SP34271 - MARINO ZANETTI JUNIOR. R: CENA 1
PRODUCOES LTDA - ME. Adv(s).: DF39408 - DANIEL BITENCOURT DE AMORIM. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704317-98.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMAR MARIA PEREIRA MARTINS ZANETTI, MARINO ZANETTI JUNIOR
EXECUTADO: CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, tendo havido o cumprimento
da obrigação, razão pela qual julgo extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Indefiro o pedido de depósito em conta
bancária do autor. Expeça-se alvará de levantamento, como de praxe - ID Num. 15590790. Custas 'ex lege'. Sentença publicada eletronicamente,
nesta data. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 13 de abril de 2018 11:14:35. MARCIA REGINA ARAUJO
LIMA Juíza de Direito Substituta c
N. 0704317-98.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCIMAR MARIA PEREIRA MARTINS ZANETTI. A: MARINO
ZANETTI JUNIOR. Adv(s).: DF40603 - LUCIMAR MARIA PEREIRA MARTINS ZANETTI, SP34271 - MARINO ZANETTI JUNIOR. R: CENA 1
PRODUCOES LTDA - ME. Adv(s).: DF39408 - DANIEL BITENCOURT DE AMORIM. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704317-98.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMAR MARIA PEREIRA MARTINS ZANETTI, MARINO ZANETTI JUNIOR
EXECUTADO: CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, tendo havido o cumprimento
da obrigação, razão pela qual julgo extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Indefiro o pedido de depósito em conta
bancária do autor. Expeça-se alvará de levantamento, como de praxe - ID Num. 15590790. Custas 'ex lege'. Sentença publicada eletronicamente,
1334