TJDFT 05/02/2018 - Pág. 471 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 25/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
matrícula de cada um dos três imóveis dados em caução, emitida pelo Cartório do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Formosa,
a averbação dessa garantia, sob pena de revogação da decisão de deferimento, para considerá-la não prestada e, diante da preclusão para
atender à decisão que a estabeleceu, revogar o efeito suspensivo atribuído a seu recurso de apelação. Expeçam-se os mandados de averbação.
Publique-se. Intimem-se. Brasília, D.F., 29 de janeiro de 2018 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
DESPACHO
N. 0716562-81.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF1429400A - CLAUDIO
AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: EDNA ROSA NASCIMENTO CAMPOS. Adv(s).: DF3253700A - JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Alfeu Machado Número do
processo: 0716562-81.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA
AGRAVADO: EDNA ROSA NASCIMENTO CAMPOS D E S P A C H O Seguindo os comandos normativos emanados dos princípios da não
surpresa (CPC/15, art. 10) e do efetivo contraditório (CPC/15, art. 7º; CF/88, art. 5º, LV), INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES para, querendo, se
manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias sobre a informação amplamente comunicada a esta instância recursal acerca do deferimento
da recuperação judicial da agravante, e sobre o possível sobrestamento da execução originária e, consequentemente, do vertente agravo de
instrumento. Intime-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2018. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
N. 0716562-81.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF1429400A - CLAUDIO
AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: EDNA ROSA NASCIMENTO CAMPOS. Adv(s).: DF3253700A - JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Alfeu Machado Número do
processo: 0716562-81.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA
AGRAVADO: EDNA ROSA NASCIMENTO CAMPOS D E S P A C H O Seguindo os comandos normativos emanados dos princípios da não
surpresa (CPC/15, art. 10) e do efetivo contraditório (CPC/15, art. 7º; CF/88, art. 5º, LV), INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES para, querendo, se
manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias sobre a informação amplamente comunicada a esta instância recursal acerca do deferimento
da recuperação judicial da agravante, e sobre o possível sobrestamento da execução originária e, consequentemente, do vertente agravo de
instrumento. Intime-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2018. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
N. 0716564-51.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. A: INCORPORADORA
BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF1429400A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: MARCOS VENICIUS DOS SANTOS
BRITO. R: LUCILEIDE DE FATIMA CARDOSO SARAIVA. Adv(s).: GOA3562200 - CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES. Número do
processo: 0716564-51.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA,
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. AGRAVADO: MARCOS VENICIUS DOS SANTOS BRITO, LUCILEIDE DE FATIMA CARDOSO
SARAIVA D E S P A C H O Seguindo os comandos normativos emanados dos princípios da não surpresa (CPC/15, art. 10) e do efetivo contraditório
(CPC/15, art. 7º; CF/88, art. 5º, LV), INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias sobre
a informação amplamente comunicada a esta instância recursal acerca do deferimento da recuperação judicial da agravante, e sobre o possível
sobrestamento da execução originária e, consequentemente, do vertente agravo de instrumento. Intime-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2018.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator
N. 0716564-51.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. A: INCORPORADORA
BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF1429400A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: MARCOS VENICIUS DOS SANTOS
BRITO. R: LUCILEIDE DE FATIMA CARDOSO SARAIVA. Adv(s).: GOA3562200 - CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES. Número do
processo: 0716564-51.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA,
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. AGRAVADO: MARCOS VENICIUS DOS SANTOS BRITO, LUCILEIDE DE FATIMA CARDOSO
SARAIVA D E S P A C H O Seguindo os comandos normativos emanados dos princípios da não surpresa (CPC/15, art. 10) e do efetivo contraditório
(CPC/15, art. 7º; CF/88, art. 5º, LV), INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias sobre
a informação amplamente comunicada a esta instância recursal acerca do deferimento da recuperação judicial da agravante, e sobre o possível
sobrestamento da execução originária e, consequentemente, do vertente agravo de instrumento. Intime-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2018.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator
N. 0716564-51.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. A: INCORPORADORA
BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF1429400A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: MARCOS VENICIUS DOS SANTOS
BRITO. R: LUCILEIDE DE FATIMA CARDOSO SARAIVA. Adv(s).: GOA3562200 - CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES. Número do
processo: 0716564-51.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA,
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. AGRAVADO: MARCOS VENICIUS DOS SANTOS BRITO, LUCILEIDE DE FATIMA CARDOSO
SARAIVA D E S P A C H O Seguindo os comandos normativos emanados dos princípios da não surpresa (CPC/15, art. 10) e do efetivo contraditório
(CPC/15, art. 7º; CF/88, art. 5º, LV), INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias sobre
a informação amplamente comunicada a esta instância recursal acerca do deferimento da recuperação judicial da agravante, e sobre o possível
sobrestamento da execução originária e, consequentemente, do vertente agravo de instrumento. Intime-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2018.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator
N. 0716564-51.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. A: INCORPORADORA
BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF1429400A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: MARCOS VENICIUS DOS SANTOS
BRITO. R: LUCILEIDE DE FATIMA CARDOSO SARAIVA. Adv(s).: GOA3562200 - CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES. Número do
processo: 0716564-51.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA,
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. AGRAVADO: MARCOS VENICIUS DOS SANTOS BRITO, LUCILEIDE DE FATIMA CARDOSO
SARAIVA D E S P A C H O Seguindo os comandos normativos emanados dos princípios da não surpresa (CPC/15, art. 10) e do efetivo contraditório
(CPC/15, art. 7º; CF/88, art. 5º, LV), INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias sobre
a informação amplamente comunicada a esta instância recursal acerca do deferimento da recuperação judicial da agravante, e sobre o possível
sobrestamento da execução originária e, consequentemente, do vertente agravo de instrumento. Intime-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2018.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator
N. 0715133-79.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GERALDO FELIPE DE SOUTO SILVA. Adv(s).: DF23165 - DIOGO
FONSECA SANTOS KUTIANSKI. R: RAFAEL SILVA RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KEILA LORENA DA SILVA RESENDE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Alfeu Machado Número do
processo: 0715133-79.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GERALDO FELIPE DE SOUTO SILVA
AGRAVADO: RAFAEL SILVA RESENDE, KEILA LORENA DA SILVA RESENDE D E S P A C H O Seguindo os comandos normativos emanados
dos princípios da não surpresa (CPC/15, art. 10) e do efetivo contraditório (CPC/15, art. 7º; CF/88, art. 5º, LV), INTIME-SE AMBAS AS PARTES
para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias sobre as informações prestadas pela Agência de Fiscalização do Distrito
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