TJDFT 02/02/2018 - Pág. 381 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO PEDRO AVELAR PIRES, ROBERTA SOARES VASCONCELOS AGRAVADO: RICARDO ANTONIO
CARNEIRO, CAROLINA DA COSTA ZANNON CARNEIRO, ANDRE ANTONIO CARNEIRO, CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI, JG CARNEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A D E C I S Ã O Atento ao disposto no art. 119 e seguintes, do NCPC/15, DEFIRO o pedido de MARIA
PAULA MENDES FILPO CARNEIRO, esposa do Sr. RICARDO ANTONIO CARNEIRO, que compõe o polo passivo do pedido de cumprimento
de sentença que deu origem ao agravo, de ingresso no feito na condição de terceira interessada. Evidenciada a relação conjugal, e estando, pelo
menos em tese, sujeita aos efeitos da sentença, com possibilidade de impacto econômico e jurídico, outra medida não se impõe. Procedam as
anotações de praxe. Transcorrido o prazo para impugnação, não havendo, venham para apreciação do mérito recursal, nos limites da decisão
impugnada. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2018. Desembargador ALFEU MACHADO R e l a t o r
N. 0708064-93.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOAO PEDRO AVELAR PIRES. A: ROBERTA SOARES
VASCONCELOS. Adv(s).: DF28924 - JOAO PEDRO AVELAR PIRES. R: RICARDO ANTONIO CARNEIRO. Adv(s).: DF13973 - RODRIGO DE
CASTRO GOMES, DF1579300A - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. R: CAROLINA DA COSTA ZANNON CARNEIRO.
R: ANDRE ANTONIO CARNEIRO. R: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI. R: JG CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.
Adv(s).: DF13973 - RODRIGO DE CASTRO GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0708064-93.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO PEDRO AVELAR PIRES, ROBERTA SOARES VASCONCELOS AGRAVADO: RICARDO ANTONIO
CARNEIRO, CAROLINA DA COSTA ZANNON CARNEIRO, ANDRE ANTONIO CARNEIRO, CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI, JG CARNEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A D E C I S Ã O Atento ao disposto no art. 119 e seguintes, do NCPC/15, DEFIRO o pedido de MARIA
PAULA MENDES FILPO CARNEIRO, esposa do Sr. RICARDO ANTONIO CARNEIRO, que compõe o polo passivo do pedido de cumprimento
de sentença que deu origem ao agravo, de ingresso no feito na condição de terceira interessada. Evidenciada a relação conjugal, e estando, pelo
menos em tese, sujeita aos efeitos da sentença, com possibilidade de impacto econômico e jurídico, outra medida não se impõe. Procedam as
anotações de praxe. Transcorrido o prazo para impugnação, não havendo, venham para apreciação do mérito recursal, nos limites da decisão
impugnada. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2018. Desembargador ALFEU MACHADO R e l a t o r
N. 0708064-93.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOAO PEDRO AVELAR PIRES. A: ROBERTA SOARES
VASCONCELOS. Adv(s).: DF28924 - JOAO PEDRO AVELAR PIRES. R: RICARDO ANTONIO CARNEIRO. Adv(s).: DF13973 - RODRIGO DE
CASTRO GOMES, DF1579300A - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. R: CAROLINA DA COSTA ZANNON CARNEIRO.
R: ANDRE ANTONIO CARNEIRO. R: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI. R: JG CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.
Adv(s).: DF13973 - RODRIGO DE CASTRO GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0708064-93.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO PEDRO AVELAR PIRES, ROBERTA SOARES VASCONCELOS AGRAVADO: RICARDO ANTONIO
CARNEIRO, CAROLINA DA COSTA ZANNON CARNEIRO, ANDRE ANTONIO CARNEIRO, CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI, JG CARNEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A D E C I S Ã O Atento ao disposto no art. 119 e seguintes, do NCPC/15, DEFIRO o pedido de MARIA
PAULA MENDES FILPO CARNEIRO, esposa do Sr. RICARDO ANTONIO CARNEIRO, que compõe o polo passivo do pedido de cumprimento
de sentença que deu origem ao agravo, de ingresso no feito na condição de terceira interessada. Evidenciada a relação conjugal, e estando, pelo
menos em tese, sujeita aos efeitos da sentença, com possibilidade de impacto econômico e jurídico, outra medida não se impõe. Procedam as
anotações de praxe. Transcorrido o prazo para impugnação, não havendo, venham para apreciação do mérito recursal, nos limites da decisão
impugnada. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2018. Desembargador ALFEU MACHADO R e l a t o r
N. 0708064-93.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOAO PEDRO AVELAR PIRES. A: ROBERTA SOARES
VASCONCELOS. Adv(s).: DF28924 - JOAO PEDRO AVELAR PIRES. R: RICARDO ANTONIO CARNEIRO. Adv(s).: DF13973 - RODRIGO DE
CASTRO GOMES, DF1579300A - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. R: CAROLINA DA COSTA ZANNON CARNEIRO.
R: ANDRE ANTONIO CARNEIRO. R: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI. R: JG CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.
Adv(s).: DF13973 - RODRIGO DE CASTRO GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0708064-93.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO PEDRO AVELAR PIRES, ROBERTA SOARES VASCONCELOS AGRAVADO: RICARDO ANTONIO
CARNEIRO, CAROLINA DA COSTA ZANNON CARNEIRO, ANDRE ANTONIO CARNEIRO, CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI, JG CARNEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A D E C I S Ã O Atento ao disposto no art. 119 e seguintes, do NCPC/15, DEFIRO o pedido de MARIA
PAULA MENDES FILPO CARNEIRO, esposa do Sr. RICARDO ANTONIO CARNEIRO, que compõe o polo passivo do pedido de cumprimento
de sentença que deu origem ao agravo, de ingresso no feito na condição de terceira interessada. Evidenciada a relação conjugal, e estando, pelo
menos em tese, sujeita aos efeitos da sentença, com possibilidade de impacto econômico e jurídico, outra medida não se impõe. Procedam as
anotações de praxe. Transcorrido o prazo para impugnação, não havendo, venham para apreciação do mérito recursal, nos limites da decisão
impugnada. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2018. Desembargador ALFEU MACHADO R e l a t o r
N. 0708064-93.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOAO PEDRO AVELAR PIRES. A: ROBERTA SOARES
VASCONCELOS. Adv(s).: DF28924 - JOAO PEDRO AVELAR PIRES. R: RICARDO ANTONIO CARNEIRO. Adv(s).: DF13973 - RODRIGO DE
CASTRO GOMES, DF1579300A - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. R: CAROLINA DA COSTA ZANNON CARNEIRO.
R: ANDRE ANTONIO CARNEIRO. R: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI. R: JG CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.
Adv(s).: DF13973 - RODRIGO DE CASTRO GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0708064-93.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO PEDRO AVELAR PIRES, ROBERTA SOARES VASCONCELOS AGRAVADO: RICARDO ANTONIO
CARNEIRO, CAROLINA DA COSTA ZANNON CARNEIRO, ANDRE ANTONIO CARNEIRO, CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI, JG CARNEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A D E C I S Ã O Atento ao disposto no art. 119 e seguintes, do NCPC/15, DEFIRO o pedido de MARIA
PAULA MENDES FILPO CARNEIRO, esposa do Sr. RICARDO ANTONIO CARNEIRO, que compõe o polo passivo do pedido de cumprimento
de sentença que deu origem ao agravo, de ingresso no feito na condição de terceira interessada. Evidenciada a relação conjugal, e estando, pelo
menos em tese, sujeita aos efeitos da sentença, com possibilidade de impacto econômico e jurídico, outra medida não se impõe. Procedam as
anotações de praxe. Transcorrido o prazo para impugnação, não havendo, venham para apreciação do mérito recursal, nos limites da decisão
impugnada. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2018. Desembargador ALFEU MACHADO R e l a t o r
N. 0700044-79.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS E CONSUMIDORES DE
IMOVEIS. Adv(s).: DF26986 - REGIANE MARIA SILVA. R: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA.. Adv(s).:
DF2077200A - MARCONNI CHIANCA TOSCANO DA FRANCA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. José Divino de Oliveira Número do processo: 0700044-79.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS E CONSUMIDORES DE IMOVEIS AGRAVADO: GOLDEN CROSS
ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto pela
ASSOCIAÇÃO DOS MUTUÁRIOS E CONSUMIDORES DE IMÓVEIS contra a decisão que, na ação de conhecimento ajuizada em desfavor
da GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA., indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Compulsando os autos,
verificou-se que a agravante não juntou cópia da contestação. Intimada para sanar o vício, não sanou o irregularidade. DECIDO. O artigo 932, III,
do Código de Processo Civil, autoriza o Relator a não conhecer do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente
381