TJDFT 02/02/2018 - Pág. 1341 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
assinar a petição, que está apócrifa, e trazer uma guia de arrecadação das custas processuais válida, pois aquela de fl. 331 está vencida. e) Vindo
uma nova guia de arrecadação das custas em nome de GABRIEL AMADHEU, fica autorizada a Secretaria deste juízo a expedição de alvará
judicial, em nome do inventariante, para que este o entregue ao gerente do Banco do Brasil, Agência 4200-5, para pagamento do valor exato
da referida guia de custas processuais. No alvará deverá constar que a quantia será sacada da conta judicial existente em nome de GABRIEL
AMADHEU RIOS LOPES. f) Depois de cumprido o item "a" (desmembramento da conta originária) e do item "c" (transferência de R$ 16.225,84
para o Juízo da 20ª Vara Cível), fica autorizada a expedição de alvarás de levantamento da Conta Judicial 4300.107886624, Agência 4200, do
Banco do Brasil, em favor de BRIDHA JOHANNA BAPTISTELLO LOPES e ANNALISA CATHARINA BAPTISTELLO LOPES, em partes iguais.
g) Finalmente, após o cumprimento do item "e" (comprovação do pagamento das custas), e com o objetivo de dar cumprimento à sentença,
expeça-se alvará do saldo remanescente da conta judicial aberta em nome de GABRIEL AMADHEU RIOS. Publique-se. Cumpra-se. Brasília DF, segunda-feira, 15/01/2018 às 13h51. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
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Nº 2017.01.1.035302-5 - Arrolamento Sumario - A: MARIA MARLENE SABOIA PIMENTEL. Adv(s).: DF018250 - Maurizan Araujo
Goncalves, DF034284 - Reginaldo Pereira de Araujo. R: MARIA HOSANIRA PIRES DE SABOYA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TERESA
MARIA FROTA PETRA DE BARROS. Adv(s).: DF018250 - Maurizan Araujo Goncalves, DF034284 - Reginaldo Pereira de Araujo. A: MARIA
VIRGINIA SABOIA GUALBERTO. Adv(s).: DF018250 - Maurizan Araujo Goncalves, DF034284 - Reginaldo Pereira de Araujo, Proc(s).: 34284
- PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Ofício n. /2018/1ªVOS DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO O valor noticiado às fls.
63/64 não constou no esboço de partilha e deverá ser objeto de sobrepartinha. OFICIE-SE ao Tribunal Superior Eleitoral para transferir para uma
conta judicial vinculada a este processo os valores devidos à falecida, MARIA HOSANIRA PIRES DE SABOYA, CPF 000.439.901-34, para fins
de partilha nos autos de seu inventário. Por medida de celeridade e economia processual o presente despacho será expedido em duas vias e
terá força de OFÍCIO. Brasília - DF, segunda-feira, 15/01/2018 às 14h02. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2008.01.1.153205-9 - Habilitacao de Credito - A: ADEBRANIL GONCALVES FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: HERMITA FRANCISCA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: ILMA FRANCISCA BRAGA. Adv(s).: Faj Oab
DF. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por ADEBRANIL GONÇAVES FERREIRA em desfavor do Espólio de HERMITA
FRANCISCA BRAGA. O requerente alega ter adquirido o imóvel objeto do inventário de Hermita Francisca Braga por meio de instrumento
particular firmado com as herdeiras Ilma e Edilaide. Em razão disso, o pedido feito na inicial é de adjudicação do único bem objeto do inventário
de Hermita Francisca Braga. É o relatório. Decido. Diante dos fatos narrados na inicial, falece ao autor interesse de agir por absoluta inadequação
da via eleita. O caso é de indeferimento da petição inicial. Na hipótese dos autos, a pretensão do autor tem natureza jurídica de ação judicial
de conhecimento, já que pretende que este juízo sucessório adjudique em seu favor os direitos sobre o imóvel situado na QR 406, Conjunto
W, Lote 13, Recanto das Emas/DF, bem este que se encontra arrolado em razão do óbito de Hermita Francisca Braga nos autos do processo
1998.01.1.059086-5. A pretensão buscada pelo autor não pode ser tratada no juízo sucessório. A questão diz respeito à própria validade do
negócio jurídico celebrado, agravado pelo fato da não localização dos herdeiros para manifestação sobre a presente pretensão. Por tudo isso, a
matéria deverá ser objeto de apreciação perante o juízo cível competente. O interesse de agir, como condição da ação, reside na necessidade de
se buscar a tutela jurisdicional para resguardar o direito lesado ou ameaçado de lesão. Identifica-se pelo binômio necessidade e adequação, ou
seja, a necessidade concreta do processo e a adequação do provimento e do procedimento para a solução do litígio. No caso, a inadequação da
via eleita é patente. Face ao exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, EXTINGO o processo com fundamento nos artigos
330, inciso III c/c 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais. Fica, contudo,
suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do disposto no artigo 98, parágrafo 3º do CPC. Sentença registrada eletronicamente. P. I.
Brasília - DF, segunda-feira, 15/01/2018 às 14h05. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
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Nº 2011.01.1.090937-2 - Inventario - A: ELOISA PUCHETA SCHWINGEL. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus, DF017676 Giovanni Figueiredo Zoch. R: ANCELMO SCHWINGEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SOLANGE REGINA SCHWINGEL SANTOS. Adv(s).:
DF010011 - Jose Perdiz de Jesus, DF017676 - Giovanni Figueiredo Zoch, DF025079 - Sandra Paiva Pereira. A: LAISSA CASTELO SCHWINGEL
SISTON. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus, DF017676 - Giovanni Figueiredo Zoch. A: SELMA TALITA CASTELO SCHWINGEL.
Adv(s).: DF035471 - Alessandro Bruno Macedo Pinto. A: TATIANA ETELVINA CASTELO SCHWINGEL. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de
Jesus, DF017676 - Giovanni Figueiredo Zoch. A: PAULO CRISTIAN CASTELO SCHWINGEL. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima.
INTERESSADA: CRISTINA BRANDAO CASTELO. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. INTERESSADA: SERGIO HENRIQUE DA SILVA
SANTOS. Adv(s).: (.). Ofício nº /2017/1VOS DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO OFICIE-SE ao Banco de Brasília para que informe a este juízo
a origem do débito noticiado em nome do inventariado, ANCELMO SCHWINGEL, CPF 001.658.081-87, conforme ofício anexo. Junte-se cópia
da fl. 235. Com a resposta do ofício, prossiga-se nos termos do último parágrafo da decisão de fl. 228. Por medida de celeridade e economia
processual o presente despacho será expedido em duas vias e terá força de OFÍCIO. Brasília - DF, segunda-feira, 15/01/2018 às 14h09. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.011040-5 - Inventario - A: ASDRUBAL DEL CASTILO ANDRADE. Adv(s).: DF019733 - Ricardo de Oliveira Murta. R:
EMILIA DEL CASTILO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MOEMA DEL CASTILO ANDRADE NEVES. Adv(s).: DF018046 - Zara
Pessoa Cortes, DF019906 - Carmen Laura de Almeida Teixeira. A: MARIA EMILIA ANDRADE NUNES. Adv(s).: DF019733 - Ricardo de Oliveira
Murta. A: MARIA LUCIA ANDRADE DA SILVA. Adv(s).: DF024751 - Tatiana Zenni de Carvalho, DF030789 - Gabriela Guimaraes Peixoto. A:
PAULO ARMANDO DEL CASTILO ANDRADE. Adv(s).: DF024751 - Tatiana Zenni de Carvalho, DF030789 - Gabriela Guimaraes Peixoto. A:
ANA BARBARA ANDRADE SANTOS. Adv(s).: DF024751 - Tatiana Zenni de Carvalho, DF030789 - Gabriela Guimaraes Peixoto, DF032288 Cristina Maria Gama Neves da Silva, DF046240 - José Henrique Castelo Branco Neves da Silva. A: VITORIA REGIA ANDRADE VIEIRA. Adv(s).:
DF024751 - Tatiana Zenni de Carvalho, DF030789 - Gabriela Guimaraes Peixoto. INTERESSADA: PERI AUGUSTO DE MIRANDA NEVES.
Adv(s).: DF018046 - Zara Pessoa Cortes, DF019906 - Carmen Laura de Almeida Teixeira. Tendo em vista a certidão de fl. 1591, expeçam-se
novas cartas precatórias, com urgência, encaminhando as documentações pertinentes, bem como os recibos de fls. 1203/1206, ficando a parte
interessada intimada para complementar o valor das custas, caso seja necessário. Brasília - DF, segunda-feira, 15/01/2018 às 15h11. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
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