TJDFT 18/12/2017 - Pág. 1199 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
Pública do DF Fórum VERDE, Sala 201, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034313
Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0708427-26.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o Ofício nº
2685/2017 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme documento digitalizado anexo. Fica a parte autora intimada acerca
do referido ofício. BRASÍLIA - DF, Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 às 15:56:54. DENISON GONCALVES CORBAL Servidor Geral
DECISÃO
N. 0710907-74.2017.8.07.0018 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FUNDO NACIONAL DE
SAUDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CAMARA DOS DEPUTADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SENADO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: AJUDE-C ASSOCIACAO DOS
VOLUNTARIOS,PESQUISADORES E PORTADORES DE COAGULOPATIAS. Adv(s).: GO18192 - LUCIANE COELHO CARVALHO. T: LUCIANE
COELHO CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL. Adv(s).: DF16275
- OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR. T: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF25515 FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. T: FEDERACAO BRASILEIRA DE HEMOFILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: OSWALDO
PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Vistos etc. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal se manifeste no feito na
qualidade de amicus curiae. Após, cumpra-se a decisão proferida na Audiência de Conciliação de ID nº 11499600. Intimem-se. Brasília - DF, 14
de dezembro de 2017 15:33:00. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0705547-61.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VINICIUS SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF36428 - VINICIUS SILVA
OLIVEIRA. R: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Cumpra-se o
v. Acórdão. Ao credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Brasília - DF, 14 de dezembro de 2017
15:40:02. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0710559-56.2017.8.07.0018 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL DUETTO. Adv(s).: DF33785 - FABRICIO RODOVALHO FURTADO. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF43421 - RERNATA LOBOSQUE AQUINO. R: ANTARES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG80051 RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Vistos etc. Defiro a produção da prova pericial requerida pela CAESB (ID nº 12094576), que deverá
adiantar o pagamento dos honorários (arts. 82 e 95, do CPC). Nomeio o Dr. NILSON BORBA BEZERRA CAVALCANTI FILHO para funcionar
como perito do Juízo. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo conclusivo. Faculto às partes a apresentação de quesitos e
indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Após este prazo, o perito deverá apresentar proposta de honorários, no prazo de
05 (cinco) dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias. Decorrido,
sem manifestação, deverá a parte depositar o valor proposto em até 05 (cinco) dias. Fica autorizado o levantamento de metade dos honorários
a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser levantado ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os
esclarecimentos necessários, tudo nos termos do art. 465 e §§ do CPC. Intimem-se. . Brasília - DF, 14 de dezembro de 2017 15:54:40. JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0710559-56.2017.8.07.0018 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL DUETTO. Adv(s).: DF33785 - FABRICIO RODOVALHO FURTADO. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF43421 - RERNATA LOBOSQUE AQUINO. R: ANTARES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG80051 RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Vistos etc. Defiro a produção da prova pericial requerida pela CAESB (ID nº 12094576), que deverá
adiantar o pagamento dos honorários (arts. 82 e 95, do CPC). Nomeio o Dr. NILSON BORBA BEZERRA CAVALCANTI FILHO para funcionar
como perito do Juízo. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo conclusivo. Faculto às partes a apresentação de quesitos e
indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Após este prazo, o perito deverá apresentar proposta de honorários, no prazo de
05 (cinco) dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias. Decorrido,
sem manifestação, deverá a parte depositar o valor proposto em até 05 (cinco) dias. Fica autorizado o levantamento de metade dos honorários
a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser levantado ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os
esclarecimentos necessários, tudo nos termos do art. 465 e §§ do CPC. Intimem-se. . Brasília - DF, 14 de dezembro de 2017 15:54:40. JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0710559-56.2017.8.07.0018 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL DUETTO. Adv(s).: DF33785 - FABRICIO RODOVALHO FURTADO. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF43421 - RERNATA LOBOSQUE AQUINO. R: ANTARES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG80051 RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Vistos etc. Defiro a produção da prova pericial requerida pela CAESB (ID nº 12094576), que deverá
adiantar o pagamento dos honorários (arts. 82 e 95, do CPC). Nomeio o Dr. NILSON BORBA BEZERRA CAVALCANTI FILHO para funcionar
como perito do Juízo. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo conclusivo. Faculto às partes a apresentação de quesitos e
indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Após este prazo, o perito deverá apresentar proposta de honorários, no prazo de
05 (cinco) dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias. Decorrido,
sem manifestação, deverá a parte depositar o valor proposto em até 05 (cinco) dias. Fica autorizado o levantamento de metade dos honorários
a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser levantado ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os
esclarecimentos necessários, tudo nos termos do art. 465 e §§ do CPC. Intimem-se. . Brasília - DF, 14 de dezembro de 2017 15:54:40. JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0711071-39.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCEL MARTON DE CASTRO ARAUJO. Adv(s).: GO28632 - JOAO
PABLO ALVES VIANA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Defiro a produção da prova pericial requerida
pelo BRB, que deverá adiantar o pagamento dos honorários (arts. 82 e 95, do NCPC). Nomeio o Dr. WILLIAN ALMEIDA para funcionar como
perito do Juízo. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo conclusivo. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de
assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Após este prazo, o perito deverá apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido, sem manifestação,
deverá a parte depositar o valor proposto em até 5 (cinco) dias. Fica autorizado o levantamento de metade dos honorários a favor do perito
no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser levantado ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos
necessários, tudo nos termos do art. 465 e §§ do NCPC. Intimem-se. Brasília - DF, 14 de dezembro de 2017 16:02:34. JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA Juiz de Direito
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