TJDFT 16/11/2017 - Pág. 831 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 215/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de novembro de 2017
N. 0736282-83.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SANDRA VALCACIO DE SOUSA.
Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0736282-83.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA VALCACIO DE
SOUSA RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo a derradeira oportunidade para que a parte autora diga se a presente demanda é
meramente declaratório ou, ainda, condenatória, não sendo permitido pelo ordenamento jurídico mera pronuncia acerca da "POSSIBILIDADE
DE RESTITUIÇÃO" - não é o Poder Judiciário órgão de consulta. Esclareço que a permanência em não esclarecer corretamente o que se
pede ensejará o indeferimento da exordial. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2017 19:41:26. ENILTON ALVES
FERNANDES Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0727072-08.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULA ALMEIDA VALLE. Adv(s).: DF25031
- ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG, DF54342 - JOAO LUCAS SILVEIRA ROLLEMBERG. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727072-08.2017.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA ALMEIDA VALLE RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO
DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista que a competência para inscrição em dívida ativa é do Distrito Federal e não do DETRAN/DF, à
parte autora para que emende a exordial, incluindo no polo passivo o Distrito Federal. Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento
da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2017 16:29:12. ENILTON
ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N. 0731473-50.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VALDECY MARIA DE CASTRO CAMARGO.
Adv(s).: DF30804 - LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Número do processo: 0731473-50.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECY
MARIA DE CASTRO CAMARGO RÉU: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - PROCURADORIA DECISÃO Recebo a emenda apresentada. A
parte apta a estar no polo passivo é o DISTRITO FEDERAL, e não o GDF. Retifique-se o polo passivo da ação. CADASTRE-SE corretamente.
Apesar do pedido de gratuidade judiciária, vislumbro elementos nos autos que, em princípio, afastam a alegada hipossuficiência financeira. Desse
modo, faculto à parte autora a comprovação da necessidade efetiva da concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015, até
a prolação da sentença. INDEFIRO, pois, por ora, a gratuidade judiciária. CITE-SE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme parte final do artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração
do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º do mesmo diploma legal. RESSALTO que não haverá
prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários
ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a parte autora para que, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2017 17:56:45. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N. 0732313-60.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: BRENO GREGORIO. Adv(s).: DF55603 - ANDREA ALVES DE CARVALHO. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo: 0732313-60.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETI??O
(241) REQUERENTE: BRENO GREGORIO REQUERIDO: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO CITE-SE o requerido para oferecer
contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, devendo esta ser instruída com todos os
documentos necessários à demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º do mesmo
diploma legal. RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público,
devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada. Então,
venham os autos conclusos. Intimem-se. BRAS?LIA, DF, 13 de novembro de 2017 18:22:04. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N. 0732703-30.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: DOMES ALVES CAETANO. Adv(s).: DF55603 - ANDREA ALVES DE CARVALHO. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo: 0732703-30.2017.8.07.0016 Classe judicial:
PETI??O (241) REQUERENTE: DOMES ALVES CAETANO REQUERIDO: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO CITE-SE o requerido
para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, devendo esta ser instruída com
todos os documentos necessários à demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo
9º do mesmo diploma legal. RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas
de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja,
na contestação. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta
apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. BRAS?LIA, DF, 13 de novembro de 2017 18:22:06. ENILTON ALVES FERNANDES
Juiz de Direito
N. 0733303-51.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: ENOK AZEREDO CORREA. Adv(s).: DF55603 - ANDREA ALVES DE CARVALHO. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo: 0733303-51.2017.8.07.0016 Classe judicial:
PETI??O (241) REQUERENTE: ENOK AZEREDO CORREA REQUERIDO: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO CITE-SE o requerido
para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, devendo esta ser instruída com
todos os documentos necessários à demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo
9º do mesmo diploma legal. RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas
de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja,
na contestação. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta
apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. BRAS?LIA, DF, 13 de novembro de 2017 18:22:08. ENILTON ALVES FERNANDES
Juiz de Direito
N. 0733873-37.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: FRANCISCO CAVALCANTE PEIXOTO. Adv(s).: DF55603 - ANDREA ALVES DE
CARVALHO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo: 0733873-37.2017.8.07.0016
Classe judicial: PETI??O (241) REQUERENTE: FRANCISCO CAVALCANTE PEIXOTO REQUERIDO: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DECISÃO CITE-SE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009,
devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir,
atento ao disposto no artigo 9º do mesmo diploma legal. RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato
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