TJDFT 13/10/2017 - Pág. 1683 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 194/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de outubro de 2017
expedidos nestes autos, sem que tenham sido recebidas quaisquer respostas por parte da empresa concessionária de serviço público, quanto ao
fornecimento de informações referentes à parte requerida. Sendo assim, considerando a recalcitrância no atendimento da determinação judicial
de fornecimento de informações, reitere-se os ofícios ainda não respondidos, a fim de que sejam fornecidas as informações solicitadas, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização pessoal e eventual hipótese de cometimento de crime de desobediência, nos termos do art.
330 do Código Penal, o que será eventualmente comunicado ao Ministério Público. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 14h33. Robert
Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.005013-7 - Monitoria - A: TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete Araujo Carvalho
Lima Granjeiro. R: RAFAELA MOURA PIRES VERAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico o longo decurso de tempo desde a expedição e
reiteração de ofícios expedidos nestes autos, sem que tenham sido recebidas quaisquer respostas por parte da empresa concessionária de serviço
público, quanto ao fornecimento de informações referentes à parte requerida. Sendo assim, considerando a recalcitrância no atendimento da
determinação judicial de fornecimento de informações, reitere-se os ofícios ainda não respondidos, a fim de que sejam fornecidas as informações
solicitadas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização pessoal e eventual hipótese de cometimento de crime de desobediência,
nos termos do art. 330 do Código Penal, o que será eventualmente comunicado ao Ministério Público. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017
às 14h41. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.005553-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVOLI. Adv(s).: DF037157 - Jorginaldo Fernando
de Sousa Aguiar. R: RAFAEL DE AZEVEDO E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico o longo decurso de tempo desde a expedição e
reiteração de ofícios expedidos nestes autos, sem que tenham sido recebidas quaisquer respostas por parte da empresa concessionária de serviço
público, quanto ao fornecimento de informações referentes à parte requerida. Sendo assim, considerando a recalcitrância no atendimento da
determinação judicial de fornecimento de informações, reitere-se os ofícios ainda não respondidos, a fim de que sejam fornecidas as informações
solicitadas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização pessoal e eventual hipótese de cometimento de crime de desobediência,
nos termos do art. 330 do Código Penal, o que será eventualmente comunicado ao Ministério Público. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017
às 14h34. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.006782-3 - Monitoria - A: WESLEY SILVA MACHADO. Adv(s).: DF046512 - Mirian Cassia de Lima Martins. R: ELSON
HENRIQUE SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico o longo decurso de tempo desde a expedição e reiteração de ofícios
expedidos nestes autos, sem que tenham sido recebidas quaisquer respostas por parte da empresa concessionária de serviço público, quanto ao
fornecimento de informações referentes à parte requerida. Sendo assim, considerando a recalcitrância no atendimento da determinação judicial
de fornecimento de informações, reitere-se os ofícios ainda não respondidos, a fim de que sejam fornecidas as informações solicitadas, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização pessoal e eventual hipótese de cometimento de crime de desobediência, nos termos do art.
330 do Código Penal, o que será eventualmente comunicado ao Ministério Público. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 14h35. Robert
Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.010338-0 - Procedimento Comum - A: ELIANE SOUZA DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF007917 - Sergio de Freitas Moreira.
R: MARCOS ANTONIO ALVES BRAVO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FRANCISCO PEREIRA BRAVO. Adv(s).: DF005355 Jose Oscar da Silva. R: RAQUEL ALVES BRAVO. Adv(s).: (.). R: UBIRAJARA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Verifico o longo decurso
de tempo desde a expedição e reiteração de ofícios expedidos nestes autos, sem que tenham sido recebidas quaisquer respostas por parte da
empresa concessionária de serviço público, quanto ao fornecimento de informações referentes à parte requerida. Sendo assim, considerando
a recalcitrância no atendimento da determinação judicial de fornecimento de informações, reitere-se os ofícios ainda não respondidos, a fim de
que sejam fornecidas as informações solicitadas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização pessoal e eventual hipótese de
cometimento de crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, o que será eventualmente comunicado ao Ministério Público.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 14h35. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.004875-4 - Procedimento Sumario - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 34 1. Adv(s).: DF046864
- Polyane Christine Ferreira Leal. R: CRISTIANO DE SOUSA TORQUATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico o longo decurso de
tempo desde a expedição e reiteração de ofícios expedidos nestes autos, sem que tenham sido recebidas quaisquer respostas por parte da
empresa concessionária de serviço público, quanto ao fornecimento de informações referentes à parte requerida. Sendo assim, considerando
a recalcitrância no atendimento da determinação judicial de fornecimento de informações, reitere-se os ofícios ainda não respondidos, a fim de
que sejam fornecidas as informações solicitadas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização pessoal e eventual hipótese de
cometimento de crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, o que será eventualmente comunicado ao Ministério Público.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 14h32. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.011566-2 - Monitoria - A: RAMOS E RAMOS LTDA ME. Adv(s).: DF038907 - Antonio Augusto Neves Hallit. R: CLAYSON
OLIVEIRA GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico o longo decurso de tempo desde a expedição e reiteração de ofícios
expedidos nestes autos, sem que tenham sido recebidas quaisquer respostas por parte da empresa concessionária de serviço público, quanto ao
fornecimento de informações referentes à parte requerida. Sendo assim, considerando a recalcitrância no atendimento da determinação judicial
de fornecimento de informações, reitere-se os ofícios ainda não respondidos, a fim de que sejam fornecidas as informações solicitadas, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização pessoal e eventual hipótese de cometimento de crime de desobediência, nos termos do art.
330 do Código Penal, o que será eventualmente comunicado ao Ministério Público. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 14h37. Robert
Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.003836-6 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: GEFAL
INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DINARIO MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Verifico
o longo decurso de tempo desde a expedição e reiteração de ofícios expedidos nestes autos, sem que tenham sido recebidas quaisquer
respostas por parte da empresa concessionária de serviço público, quanto ao fornecimento de informações referentes à parte requerida. Sendo
assim, considerando a recalcitrância no atendimento da determinação judicial de fornecimento de informações, reitere-se os ofícios ainda não
respondidos, a fim de que sejam fornecidas as informações solicitadas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização pessoal e
eventual hipótese de cometimento de crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, o que será eventualmente comunicado
ao Ministério Público. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 14h36. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.015735-8 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO IRACEMA II. Adv(s).: DF022423 - Fabio Rockffeller
Rocha. R: JN TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana. R: MARCELO MACHADO FILHO.
Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de intimação da testemunha Paulo Lourenço da Silva,
não cumprido, às fls. 325/326. DE ORDEM, fica o autor intimado para se manifestar sobre a certidão de fl. 326, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem
prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado de fl. 320 encaminhado para ser cumprido por Oficial de Justiça. Taguatinga - DF, segunda-feira,
09/10/2017 às 14h46. .
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