TJDFT 13/10/2017 - Pág. 1682 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 194/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de outubro de 2017
ALVES. Adv(s).: (.). Verifico o longo decurso de tempo desde a expedição e reiteração de ofícios expedidos nestes autos, sem que tenham sido
recebidas quaisquer respostas por parte da empresa concessionária de serviço público, quanto ao fornecimento de informações referentes à parte
requerida.7 Sendo assim, considerando a recalcitrância no atendimento da determinação judicial de fornecimento de informações, reitere-se os
ofícios ainda não respondidos, a fim de que sejam fornecidas as informações solicitadas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização
pessoal e eventual hipótese de cometimento de crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, o que será eventualmente
comunicado ao Ministério Público. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 14h31. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2008.07.1.030478-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MUNICH. Adv(s).: DF013793 - Jose Antonio
Goncalves de Carvalho. R: JOSELIA ROCHA DE SOUZA. Adv(s).: DF039784 - Bruno Nunes Peres. Ante o peticionado às fls. 504/505, oficiese a Caixa Econômica Federal a fim de que informe os responsáveis pelos dois levantamentos realizados nos dias 07/08/2017, nos valores de
R$ 3.434,29, conforme noticiado à fl. 489. Instrua-se o ofício com a cópia da petição de fls. 504/505. Com a resposta, intimem-se as partes para
que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 14h45. Robert
Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.07.1.015750-3 - Procedimento Comum - A: ROBERTO FERREIRA ALVES. Adv(s).: SP241799 - Cristian Colonhense. R: GOTT
HAUS JARDINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico o longo decurso de tempo desde a expedição e reiteração de ofícios expedidos nestes
autos, sem que tenham sido recebidas quaisquer respostas por parte da empresa concessionária de serviço público, quanto ao fornecimento de
informações referentes à parte requerida. Sendo assim, considerando a recalcitrância no atendimento da determinação judicial de fornecimento
de informações, reitere-se os ofícios ainda não respondidos, a fim de que sejam fornecidas as informações solicitadas, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de responsabilização pessoal e eventual hipótese de cometimento de crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal,
o que será eventualmente comunicado ao Ministério Público. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 14h41. Robert Kirchhoff Berguerand
de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.07.1.041288-7 - Monitoria - A: COPA MOVEIS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME. Adv(s).: DF011341 - Jose Rodrigues. R:
CATE CILENE LUIZ DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico o longo decurso de tempo desde a expedição e reiteração de ofícios
expedidos nestes autos, sem que tenham sido recebidas quaisquer respostas por parte da empresa concessionária de serviço público, quanto ao
fornecimento de informações referentes à parte requerida. Sendo assim, considerando a recalcitrância no atendimento da determinação judicial
de fornecimento de informações, reitere-se os ofícios ainda não respondidos, a fim de que sejam fornecidas as informações solicitadas, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização pessoal e eventual hipótese de cometimento de crime de desobediência, nos termos do art.
330 do Código Penal, o que será eventualmente comunicado ao Ministério Público. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 14h39. Robert
Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.016563-4 - Procedimento Comum - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP235738 - André Nieto
Moya. R: MAURICIO FIRMINO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico o longo decurso de tempo desde a expedição e reiteração
de ofícios expedidos nestes autos, sem que tenham sido recebidas quaisquer respostas por parte da empresa concessionária de serviço público,
quanto ao fornecimento de informações referentes à parte requerida. Sendo assim, considerando a recalcitrância no atendimento da determinação
judicial de fornecimento de informações, reitere-se os ofícios ainda não respondidos, a fim de que sejam fornecidas as informações solicitadas,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização pessoal e eventual hipótese de cometimento de crime de desobediência, nos termos
do art. 330 do Código Penal, o que será eventualmente comunicado ao Ministério Público. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 14h38.
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.019645-5 - Procedimento Sumario - A: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27B - COLONIA AGRICOLA
VICENTE PIRES. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta Franco. R: SEBASTIANA SUSY TEIXEIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Verifico o longo decurso de tempo desde a expedição e reiteração de ofícios expedidos nestes autos, sem que tenham sido recebidas quaisquer
respostas por parte da empresa concessionária de serviço público, quanto ao fornecimento de informações referentes à parte requerida. Sendo
assim, considerando a recalcitrância no atendimento da determinação judicial de fornecimento de informações, reitere-se os ofícios ainda não
respondidos, a fim de que sejam fornecidas as informações solicitadas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização pessoal e
eventual hipótese de cometimento de crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, o que será eventualmente comunicado
ao Ministério Público. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 14h39. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.021825-0 - Procedimento Comum - A: RAIMUNDO NONATO DE FREITAS LIMA. Adv(s).: DF035529 - Fabiana de
Carvalho Nascimento. R: MARCO ANTONIO LEAL BICUDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico o longo decurso de tempo desde a expedição
e reiteração de ofícios expedidos nestes autos, sem que tenham sido recebidas quaisquer respostas por parte da empresa concessionária de
serviço público, quanto ao fornecimento de informações referentes à parte requerida. Sendo assim, considerando a recalcitrância no atendimento
da determinação judicial de fornecimento de informações, reitere-se os ofícios ainda não respondidos, a fim de que sejam fornecidas as
informações solicitadas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização pessoal e eventual hipótese de cometimento de crime de
desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, o que será eventualmente comunicado ao Ministério Público. Taguatinga - DF, segundafeira, 09/10/2017 às 14h43. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.023941-6 - Monitoria - A: ANA CARLA FERNANDES GUIMARAES. Adv(s).: DF029297 - Manoel Galvão de Melo. R:
AMILTON GUIMARAES SANTANA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico o longo decurso de tempo desde a expedição e reiteração de
ofícios expedidos nestes autos, sem que tenham sido recebidas quaisquer respostas por parte da empresa concessionária de serviço público,
quanto ao fornecimento de informações referentes à parte requerida. Sendo assim, considerando a recalcitrância no atendimento da determinação
judicial de fornecimento de informações, reitere-se os ofícios ainda não respondidos, a fim de que sejam fornecidas as informações solicitadas,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização pessoal e eventual hipótese de cometimento de crime de desobediência, nos termos
do art. 330 do Código Penal, o que será eventualmente comunicado ao Ministério Público. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 14h42.
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.025012-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITALIA. Adv(s).: DF018250 - Maurizan a Goncalves.
R: JOSE IDINEI COSTA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico o longo decurso de tempo desde a expedição e reiteração de
ofícios expedidos nestes autos, sem que tenham sido recebidas quaisquer respostas por parte da empresa concessionária de serviço público,
quanto ao fornecimento de informações referentes à parte requerida. Sendo assim, considerando a recalcitrância no atendimento da determinação
judicial de fornecimento de informações, reitere-se os ofícios ainda não respondidos, a fim de que sejam fornecidas as informações solicitadas,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização pessoal e eventual hipótese de cometimento de crime de desobediência, nos termos
do art. 330 do Código Penal, o que será eventualmente comunicado ao Ministério Público. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 14h37.
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.003433-9 - Procedimento Comum - A: ADELCIO BRANDAO SAMPAIO. Adv(s).: DF009148 - Itamar Batista Lima. R:
SERGIO ANDRE DE LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico o longo decurso de tempo desde a expedição e reiteração de ofícios
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