TJDFT 02/10/2017 - Pág. 1011 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de outubro de 2017
- ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732363-23.2016.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO
(241) REQUERENTE: FRANCISCO IVAN DE SOUZA REQUERIDO: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, APEX ENGENHARIA
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Diante das informações trazidas à baila na audiência de instrução e julgamento, INTIMEM-SE
as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se houve ou não a celebração de acordo. Em caso negativo ou transcorrido in albis o
prazo, remetam os autos conclusos para sentença. FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA-DF, Quarta-feira,
27 de Setembro de 2017 17:28:51.
SENTENÇA
N. 0705381-69.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO TORRES PONTES. Adv(s).: DF31587 - ERICK
DANTAS CALDAS. R: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS. Adv(s).: DF25548 - MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS. Número
do processo: 0705381-69.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTEN?A (156) EXEQUENTE: RODRIGO TORRES PONTES
EXECUTADO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS S E N T E N Ç A Considerando-se que o devedor quitou o débito e cumpriu a
obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução, em face do pagamento. Dê-se baixa na Distribuição
e arquivem-se os autos. Publique-se. FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRAS?LIA, DF, 27 de setembro de 2017
14:45:58.
N. 0705381-69.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO TORRES PONTES. Adv(s).: DF31587 - ERICK
DANTAS CALDAS. R: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS. Adv(s).: DF25548 - MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS. Número
do processo: 0705381-69.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTEN?A (156) EXEQUENTE: RODRIGO TORRES PONTES
EXECUTADO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS S E N T E N Ç A Considerando-se que o devedor quitou o débito e cumpriu a
obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução, em face do pagamento. Dê-se baixa na Distribuição
e arquivem-se os autos. Publique-se. FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRAS?LIA, DF, 27 de setembro de 2017
14:45:58.
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