TJDFT 19/06/2017 - Pág. 713 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de junho de 2017
Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal, dando-se as baixas de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às
15h15. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.109874-3 - Procedimento Comum - A: F.K.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF005392 - Cybele Lara da Costa Queiroz, - 20160111098743. Ao Ministério Público. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017
às 15h28. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.096872-7 - Procedimento Comum - A: J.P.C.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF022064 - Robson Vieira Teixeira de Freitas, - 20160110968727. Ao Ministério Público. Intimem-se. Brasília - DF, quartafeira, 14/06/2017 às 15h29. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.102651-4 - Procedimento Comum - A: C.S.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, - 20160111026514. Ao Ministério Público. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
14/06/2017 às 15h30. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.109788-6 - Procedimento Comum - A: H.A.F.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao, 3 - 20160111097886, - 20160111097886. Ao Ministério Público. Intimem-se. Brasília DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 15h30. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.117171-3 - Procedimento Comum - A: L.F.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira, - 20160111171713. Ao Ministério Público. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017
às 15h32. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.108228-9 - Cumprimento de Sentenca - R: EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS. Adv(s).: DF027631 - Marcone
Oliveira Porto. A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF025531 - Leonardo José Martins Mendes. R: ANDREIA
CARDOSO REIS. Adv(s).: (.), - 20140111082289. Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica a parte interessada intimada a ter vista
dos autos pelo prazo de cinco dias. Decorrido tal prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017
às 15h33. .
Nº 2010.01.1.186252-7 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015229 - Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira. R:
DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: GO019049 - Cristiane Freire Branquinho Rocha. Certifico e dou fé que, conforme Portaria
deste Juízo, fica a parte interessada intimada a ter vista dos autos pelo prazo de cinco dias. Decorrido tal prazo sem manifestação, retornem os
autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 15h33. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.120953-5 - Procedimento Comum - A: J.D.M.T.B.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao, 3 - 20160111209535, - 20160111209535. Ao Ministério Público. Intimem-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 15h34. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.075200-6 - Monitoria - A: BRB- BANCO DE BRASILIA S.A.. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: ALCIONE
MARIA DA SILVA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ALCIONE MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.), - 20150110752006. Juntei
mandado(s) de fls. 203-244. Certifico e dou fé, conforme Portaria deste Juízo, que fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de
5(cinco) dias, acerca da devolução do(s) mandado(s), sem o seu devido cumprimento. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h18. .
N. 0702405-49.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: FREDERICO SERGIO LINS DE CASTRO MONTENEGRO. Adv(s).: DF31660 - ANA CAROLINA FERNANDES ALTOE TAVARES
SEIXAS. Processo: 0702405-49.2017.8.07.0018 Classe Judicial:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: FREDERICO SERGIO LINS DE CASTRO MONTENEGRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria deste
Juízo, fica a parte RÉ intimado a pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando as partes advertidas de que os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal,
conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID: 7601279. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado
o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe. GERALDO
DOMINGUES VARGAS Técnico Judiciário
DECISÃO
N. 0705967-66.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: TAIANE LAURA RAMOS. Adv(s).: DF11116 - UBIRAJARA ARRAIS
DE AZEVEDO. R: GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO FINANCEIRO E DA FOLHA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705967-66.2017.8.07.0018
Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) - Descontos Indevidos (10296) IMPETRANTE: TAIANE LAURA RAMOS IMPETRADO:
GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO FINANCEIRO E DA FOLHA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Cuida-se de Mandado de Segurança ajuizada por TAIANE LAURA
RAMOS em desfavor do GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO FINANCEIRO E DA FOLHA DE SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. Tendo em vista que se trata de servidora pública de razoável poder aquisitivo, os elementos dos
autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Dessa forma, DETERMINO ao autor a comprovação do
preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a
atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica. Desde já advirto que despesas supérfluas ou
com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados. A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá
importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do NCPC. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 14 de junho de 2017 13:22:58. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de
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