TJDFT 27/04/2017 - Pág. 1575 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 77/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de abril de 2017
Nº 2013.01.1.108885-2 - Inventario - A: MARCOLINA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
EVERALDO DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M.W.N.S.P.. Adv(s).: (.). Venha a certidão de registro imobiliário do imóvel
localizado em Luziânia em nome do inventariado, de modo a comprovar que o imóvel se encontra em nome do falecido. Brasília - DF, terça-feira,
25/04/2017 às 14h52. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2016.01.1.070802-4 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: KATIA SILENE DE FREITAS CAVALCANTE. Adv(s).: DF029370 - Eduardo
Serra Rossigneux Vieira. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AURICELIO RODRIGUES PIMENTEL. Adv(s).: DF029370 - Eduardo
Serra Rossigneux Vieira, DF037069 - Leonardo Serra Rossigneux Vieira. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar se o falecido era
titular de conta vinculada do FGTS, PIS/PASEP. Em caso afirmativo, solicite-se a transferência para uma conta judicial vinculada a este feito.
Com a resposta do ofício, dê-se vista às partes. Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 14h54. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.059779-3 - Inventario - A: ARTHEMIZIA GONCALVES LEITE. Adv(s).: AP003442 - Pedro Rodrigues Gonçalves Leite. R:
OLGA PEREIRA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALEXANDRE GONCALVES LEITE. Adv(s).: AP003442 - Pedro Rodrigues Gonçalves
Leite. A: THEODORO EDUARDO GONCALVES LEITE. Adv(s).: AP003442 - Pedro Rodrigues Gonçalves Leite. A: RENATA GONCALVES LEITE.
Adv(s).: AP003442 - Pedro Rodrigues Gonçalves Leite. A: CARLA LEITE MARGARISO FERNANDES. Adv(s).: AP003442 - Pedro Rodrigues
Gonçalves Leite. A: OLGA LEITE COSTA. Adv(s).: AP003442 - Pedro Rodrigues Gonçalves Leite. A: PEDRO RODRIGUES GONCALVES LEITE.
Adv(s).: AP003442 - Pedro Rodrigues Gonçalves Leite. A: ELVIRA MARIA GONCALVES LEITE. Adv(s).: AP003442 - Pedro Rodrigues Gonçalves
Leite. A: ARTHEMIZIA GONCALVES LEITE. Adv(s).: AP003442 - Pedro Rodrigues Gonçalves Leite. A: ARISTIDES LEITE NETO. Adv(s).:
AP003442 - Pedro Rodrigues Gonçalves Leite. A: MARIA AUXILIADORA GONCALVES LEITE CAICHIOLO. Adv(s).: AP003442 - Pedro Rodrigues
Gonçalves Leite. A: ANA MARIA GONCALVES LEITE. Adv(s).: AP003442 - Pedro Rodrigues Gonçalves Leite. A: ARISTARTE GONCALVES
LEITE JUNIOR. Adv(s).: AP003442 - Pedro Rodrigues Gonçalves Leite. Reencaminhe-se ofício de nos termos daquele de fls.127 ao Ministério
Público, solicitando a transferência do numerário devido à extinta para uma conta judicial vinculada a este feito. Solicite-se, ainda, o comprovante
da operação. Com a resposta do ofício, dê-se vista aos interessados. Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 14h57. Maria Isabel da Silva,Juiza
de Direito .
DECISÃO
Nº 2003.01.1.008084-5 - Inventario - R: MARIA APARECIDA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIA LUCIA RIBEIRO
FREITAS. Adv(s).: DF022909 - Hector Ribeiro Freitas. A: HELENA ANGELA RIBEIRO. Adv(s).: (.), 3 - 20030110080845, - 20030110080845. A
ciscussão acerca da incidência tributária sobre bens do espólio deve ser dirimida junto à Fazenda Pública competente. Caso não acolhidos os
argumentos do contribuinte na esfera administrativa, poderá valer-se da judicial. Assim, determino o arquivamento provisório do feito, até que
resolivida a pendência tributária. Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 15h04. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2009.01.1.180692-0 - Inventario - A: BRUNO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO. Adv(s).: DF023574 - Marcelo Alexandre Andrade de
Almeida. R: CONSUELO MARIA DE ALBUQUERQUE SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO.
Adv(s).: DF001121 - Joaquim Jair Ximenes Aguiar, DF017073 - Raquel Soares Ximenes Aguiar, Proc(s).: 17073 - PR-GUILHERME PEREIRA
DOLABELLA BICALHO. Compulsando os autos, verifico que não foi juntada a certidão de óbito de Bruno de Albuquerque Sampaio, nem há
notícia do recolhimentos dos tributos indicados pela Fazena Pública às fls. 108/112. Assim, intime-se o herdeiro Thiago de Albuquerque Sampaio
para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, recolhendo os tributos pertinentes, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terçafeira, 25/04/2017 às 15h15. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2011.01.1.039954-6 - Inventario - A: GUILHERME RIGHI BERNARDES. Adv(s).: DF028594 - Bruno Gurgel do Amaral Cruz Rios. R:
MARA ISABELA RIGHI BERNARDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISABELLA RIGHI BERNARDES. Adv(s).: DF028594 - Bruno Gurgel do
Amaral Cruz Rios. A: MARCELO TAVARES BERNARDES. Adv(s).: DF028594 - Bruno Gurgel do Amaral Cruz Rios, - 20110110399546. Remetase cópia da sentença e do esboço de partilha à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais para, se o caso, promover o lançamento de
ofício do tributo devido. Após, até que venha a comprovação de pagamento dos débitos, determino o arquivamento provisório dos autos. Brasília
- DF, terça-feira, 25/04/2017 às 15h17. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.015004-5 - Arrolamento Sumario - A: EUDES RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF044599 - Deise Lisboa Rodrigues.
R: MARIA ROSA PEREIRA LISBOA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCAS LISBOA RODRIGUES. Adv(s).: DF044599 - Deise
Lisboa Rodrigues. A: DEBORA LISBOA RODRIGUES. Adv(s).: DF044599 - Deise Lisboa Rodrigues. A: DEISE LISBOA RODRIGUES. Adv(s).:
DF044599 - Deise Lisboa Rodrigues, - 20160110150045. Oficie-se ao Banco de Brasília para informar o saldo da conta 216006999-4 - Agencia
Alfa, noGama - DF e também encaminhar os extratos da conta desde outubro de 2014, data do falecimento de Maria Rosa Pereira Lisboa
Rodrigues. Com a resposta do ofício, dê-se vista à inventariante. Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 15h24. Maria Isabel da Silva,Juiza de
Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.133590-5 - Arrolamento Sumario - A: WILLIAN FROTA TOLEDO. Adv(s).: DF013694 - Mario Batista. R: THEMIS DE
MARIA SALASAR FROTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a providenciar o pagamento dos impostos
devidos à Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo vir aos autos os respectivos comprovantes de pagamento,
e/ou sua isenção, se for o caso. Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 15h28. .
Nº 2003.01.1.067332-4 - Inventario - A: MARIA EBERAMA DE MORAES CARVALHO. Adv(s).: DF022801 - Adriano Jeronimo dos
Santos, DF023237 - Paula Regina de Oliveira Brandao Sabino. R: ANTONIO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS:
SANDRA MARA CARVALHO DE FREITAS. Adv(s).: DF038423 - Pedro Henrique Carvalho de Berredo. HERDEIROS: SONIA MARA DE MORAES
CARVALHO CARINA. Adv(s).: DF023237 - Paula Regina de Oliveira Brandao Sabino, - 20030110673324. Certifico e dou fé que o prazo
transcorreu sem comparecimento da INVENTARIANTE para assinatura do termo de compromisso. Em conformidade com a Portaria nº 03 de
08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a promover o andamento do feito, no prazo de 30
(trinta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 15h30. .
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Nº 2016.01.1.115053-2 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: LAURO PINHEIRO. Adv(s).: DF028272 - Tatiana Reis Domingues. R: NAO HA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA JULIANA CORREA PINHEIRO. Adv(s).: (.). Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado,
nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para AUTORIZAR o levantamento dos valores indicados na consulta de fl. 24, cabendo metade para
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