TJDFT 27/04/2017 - Pág. 1573 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 77/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de abril de 2017
Nº 2013.01.1.128138-2 - Inventario - A: MARIA ALICE GONCALVES LINDOSO. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso,
DF039937 - Alex Zarkadas Branco Lindoso. R: WALDEMIR CORREA LINDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WALDEMIR CORREA
LINDOSO FILHO. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. Considerando a baixa do gravame sobre o veículo, autorizo a venda do WV
POLO 1.6.2008/2008, PLACA JHK 8343, tomando como base o valor da Tabela FIPE, na data da venda, com deságio de ate 15% (quinze por
cento), devendo o produto da venda ser integralmente depositado em juízo, sob pena de ineficácia do negocio jurídico. Cumpra a inventariante
as demais determinações de fl.s 145. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 18h45. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2002.01.1.113472-9 - Inventario - A: ALZIRA ALVES SANTANA. Adv(s).: DF037147 - Gabriel Viegas Wanderley Carmona. R: JUAREZ
SANTANA DE ARAUJO. Proc(s).: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Pagas as custas finais, expeça a Secretaria os documentos
decorrentes da sentença. Após, arquivem-se com baixa. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 19h37. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.069385-8 - Inventario - A: RICARDO DE SOUSA. Adv(s).: DF016372 - Rafael Lycurgo Leite. R: RICARDO QUINTAS DE
SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: SONIA MATHIAS QUINTAS. Adv(s).: DF013694 - Mario Batista, DF023170 - Joao dos
Santos Faria, DF032581 - Alex Alves de Oliveira. Oinventariante requereu a suspensãodo feito por um ano, prazo que julga necessário para apurar
as dívidas em nome do espólio. Assim, determino o arquivamento provisório dos autos, ficando autorizado seu desarquivamento no interesse de
qualquer das partes. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 18h47. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2002.01.1.009506-6 - Inventario - A: MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS. Adv(s).: DF011159 - Joaquim Alves Bastos. R: PAULO
DE OLIVEIRA BURGOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: SEMIRAMIS REGUEIRA BURGOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: FREDERICO JOSE REGUEIRA DE SOUZA
BURGOS. Adv(s).: DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage. O AR de fl. 119 da herdeira Maria Valéria retornou com a informação de
ausência. Ademais, a falecida Semirames Regueira Burgos residia no mesmo endereço da herdeira Maria Valéria, fato que, em tese, dispensaria
a citação,porquanto tem a herdeira ciência do falecimento da genitora. Entretanto, com o fito de obter o endereçoda herdeira, intime-se oherdeiro
Fredeiro José Regueira de Souza Burgos, no endereço cadastrado nos autos, para informar se sabe o paradeiro da herdeira Maria Valéria,
declinando seu endereço. Caso não declinado endereço diferente dos cadastrados nos autos, promova a Secretaria consulta nos sistemas
disponíveis o endereço da herdeira Maria Valéria, citando-a, ao depois, para tomar ciência do inventário conjunto de seus genitores, fl. 57. Brasília
- DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 19h21. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2016.01.1.124784-7 - Arrolamento Comum - A: HORACIO FONTENELES NETO. Adv(s).: DF009285 - Ubiraci Raposo. R: NIRMA
PORTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Embora tenha sido recolhido o ITCMD, até que se apure os sucessores da falecida, não poderá o imóvel
inventariado ser adjudicado ao companheiro. Segundo se apura dos autos a falecida,num primeiro momento, lavrou testamento contemplando um
irmão de nome José Jamil Porto, CPF 086.807.956-15, e uma sobrinha Letícia Porto Borges. Assim, deve o inventariante indicar o endereço dos
parentes da falecida para citação, haja vista as disposições do artigo 1790 do Código Civil. Em caso de omissão, deverá a Secretaria promover
consulta dos endereços nos sistemas disponíveis, citando os parentes indicados para os termos deste inventário. Brasília - DF, segunda-feira,
24/04/2017 às 19h32. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.163892-8 - Inventario - A: RAIMUNDA BATISTA FRANCISCO. Adv(s).: DF08949E - Cristiano Rodrigues da Silva. R:
ARIVALDO MARTINS FRANCISCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO CESAR NEVES FRANCISCO. Adv(s).: (.). A: JULIO CESAR
NEVES FRANCISCO. Adv(s).: (.). A: JOAO CESAR BATISTA FRANCISCO. Adv(s).: (.), 3 - 20100111638928, - 20100111638928. Reitere-se o
ofício de fl. 142. Com a resposta, dê-se vista aos herdeiros. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 19h39. Maria Isabel da Silva,Juiza de
Direito .
Nº 2016.01.1.031053-8 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: MARIA LUDIMAR CARVALHO LEITE. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar
Ribeiro, DF028449 - Ana Celia Barbosa Barreto. R: TANIA MARIA CARVALHO LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: OSEIAS
MIGUEL DE CARVALHO LEITE. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro, DF028449 - Ana Celia Barbosa Barreto. HERDEIROS: MARIA DO
SOCORRO LEITE DE ARAUJO. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro, DF028449 - Ana Celia Barbosa Barreto. HERDEIROS: SOLANGE
AUREA DE CARVALHO LEITE TELES. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro, DF028449 - Ana Celia Barbosa Barreto. Infelizmente a
incompleta instrução do feito atrasa a liberação de recursos. Não obstante tenha sido juntadas procurações de Oseas Miguel de Carvalho Leite,
Maria do Socorro Leite de Araujo e Solange Aurea de Carvalho Leite não há nos autos nenhuma comprovação de que são irmãos da falecida.
Assim, junte-se cópia dos documentos pessoais das pessoas indicadas para o fim verificar o vínculo de parentesco com a extinta. Após, venham
conclusos para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 19h42. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.103742-0 - Inventario - A: CASSIA MARA CARVALHO DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF024567 - Laerco Salustino
Bezerra, DF037178 - Pedro Pereira de Sena Neto. R: ALTAMIRDES RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BRUNO
CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF024567 - Laerco Salustino Bezerra, DF037178 - Pedro Pereira de Sena Neto. HERDEIROS: M.L.R.. Adv(s).:
DF047247 - Flavia Santoro Carmona. HERDEIROS: MARINALVA DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF047247 - Flavia Santoro Carmona. A: JACKSON
FERREIRA BARBOSA. Adv(s).: (.). Tendo em vista que a viúva se encontra na posse dos bens inventariados, nomeio como inventariante a Sra.
Marinalva da Silva Lima que deverá comparecer perante a Secretaria no prazo de 5 dias para assinar o termo de compromisso. Após, intimemse os herdeiros Cássia e Bruno para se manifestarem sobre a resposta da viúva e herdeira. Em seguida, ao Ministério Público. Brasília - DF,
segunda-feira, 24/04/2017 às 19h45. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.125613-7 - Inventario - A: DEBORA DOS SANTOS MENDES. Adv(s).: DF013834 - Paulo Sergio Hilario Vaz, DF019172
- Adriano Soares Branquinho, DF022782 - Robson Humberto dos Santos, DF036823 - Eleonora Aparecida Vasconcelos Santana, GO011020
- Sergio Marcus Hilario Vaz, MG089298 - Andre Soares Branquinho. R: ENIO ROCHA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RHAYZA
FERNANDA MENDES. Adv(s).: DF013834 - Paulo Sergio Hilario Vaz, DF019172 - Adriano Soares Branquinho, DF022782 - Robson Humberto dos
Santos, DF036823 - Eleonora Aparecida Vasconcelos Santana, GO011020 - Sergio Marcus Hilario Vaz, MG089298 - Andre Soares Branquinho. A:
RAFAEL COSTA DOS SANTOS MENDES. Adv(s).: (.). A: MATHEUS COSTA DOS SANTOS MENDES. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: DEBORA
DOS SANTOS MENDES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JENNIFER COSTA DOS SANTOS MENDES. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: DEBORA DOS
SANTOS MENDES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JENNIFER COSTA DOS SANTOS MENDES. Adv(s).: (.). Ao Ministério Público. Brasília - DF,
segunda-feira, 24/04/2017 às 19h46. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.048232-7 - Arrolamento Comum - A: MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: MIGUEL JOAQUIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCOS JOAQUIM DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A:
1573