TJDFT 06/04/2017 - Pág. 256 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de abril de 2017
DF1429400A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: HELLEN CRISTINA SOUSA OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF3253700A - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira Número do processo: 0702503-88.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., DEJAIR JOSE BORGES, CAROLINA LANDEIRO BORGES,
CAMILA LANDEIRO BORGES AGRAVADO: HELLEN CRISTINA SOUSA OLIVEIRA ALVES D E S P A C H O INCORPORAÇÃO GARDEN
LTDA e OUTROS interpõem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de
Instrumento (fls. 1/2? ID 1301071). Dê-se vista a Embargada, nos termos do § 2º do artigo 1.023 da Lei Processual Civil. Após, voltem os autos
conclusos. Brasília, 03 de abril de 2017. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Desembargador
N. 0702503-88.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. A: INCORPORADORA
BORGES LANDEIRO S.A.. A: DEJAIR JOSE BORGES. A: CAROLINA LANDEIRO BORGES. A: CAMILA LANDEIRO BORGES. Adv(s).:
DF1429400A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: HELLEN CRISTINA SOUSA OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF3253700A - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira Número do processo: 0702503-88.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., DEJAIR JOSE BORGES, CAROLINA LANDEIRO BORGES,
CAMILA LANDEIRO BORGES AGRAVADO: HELLEN CRISTINA SOUSA OLIVEIRA ALVES D E S P A C H O INCORPORAÇÃO GARDEN
LTDA e OUTROS interpõem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de
Instrumento (fls. 1/2? ID 1301071). Dê-se vista a Embargada, nos termos do § 2º do artigo 1.023 da Lei Processual Civil. Após, voltem os autos
conclusos. Brasília, 03 de abril de 2017. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Desembargador
N. 0702503-88.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. A: INCORPORADORA
BORGES LANDEIRO S.A.. A: DEJAIR JOSE BORGES. A: CAROLINA LANDEIRO BORGES. A: CAMILA LANDEIRO BORGES. Adv(s).:
DF1429400A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: HELLEN CRISTINA SOUSA OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF3253700A - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira Número do processo: 0702503-88.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., DEJAIR JOSE BORGES, CAROLINA LANDEIRO BORGES,
CAMILA LANDEIRO BORGES AGRAVADO: HELLEN CRISTINA SOUSA OLIVEIRA ALVES D E S P A C H O INCORPORAÇÃO GARDEN
LTDA e OUTROS interpõem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de
Instrumento (fls. 1/2? ID 1301071). Dê-se vista a Embargada, nos termos do § 2º do artigo 1.023 da Lei Processual Civil. Após, voltem os autos
conclusos. Brasília, 03 de abril de 2017. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Desembargador
N. 0702503-88.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. A: INCORPORADORA
BORGES LANDEIRO S.A.. A: DEJAIR JOSE BORGES. A: CAROLINA LANDEIRO BORGES. A: CAMILA LANDEIRO BORGES. Adv(s).:
DF1429400A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: HELLEN CRISTINA SOUSA OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF3253700A - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira Número do processo: 0702503-88.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., DEJAIR JOSE BORGES, CAROLINA LANDEIRO BORGES,
CAMILA LANDEIRO BORGES AGRAVADO: HELLEN CRISTINA SOUSA OLIVEIRA ALVES D E S P A C H O INCORPORAÇÃO GARDEN
LTDA e OUTROS interpõem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de
Instrumento (fls. 1/2? ID 1301071). Dê-se vista a Embargada, nos termos do § 2º do artigo 1.023 da Lei Processual Civil. Após, voltem os autos
conclusos. Brasília, 03 de abril de 2017. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Desembargador
N. 0702503-88.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. A: INCORPORADORA
BORGES LANDEIRO S.A.. A: DEJAIR JOSE BORGES. A: CAROLINA LANDEIRO BORGES. A: CAMILA LANDEIRO BORGES. Adv(s).:
DF1429400A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: HELLEN CRISTINA SOUSA OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF3253700A - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira Número do processo: 0702503-88.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., DEJAIR JOSE BORGES, CAROLINA LANDEIRO BORGES,
CAMILA LANDEIRO BORGES AGRAVADO: HELLEN CRISTINA SOUSA OLIVEIRA ALVES D E S P A C H O INCORPORAÇÃO GARDEN
LTDA e OUTROS interpõem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de
Instrumento (fls. 1/2? ID 1301071). Dê-se vista a Embargada, nos termos do § 2º do artigo 1.023 da Lei Processual Civil. Após, voltem os autos
conclusos. Brasília, 03 de abril de 2017. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Desembargador
DECISÃO
N. 0703890-41.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF2181100A - BRUNO
NASCIMENTO COELHO. R: SIMPEC INFORMATICA LTDA - ME. R: TOMAZ DE AQUINO DE REZENDE SOARES. Adv(s).: MG40724
- ANTONIO OLIMPIO NOGUEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo: 0703890-41.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: SIMPEC INFORMATICA LTDA - ME, TOMAZ DE AQUINO DE REZENDE SOARES D E C
I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível
de Brasília. É de se consignar a distribuição antecedente, à Egrégia 1ª Turma Cível, de recurso referente à mesma causa (fl. 1 ? ID 1384382).
O fenômeno da prevenção se expande para o plano recursal, consoante dispõe o artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
que tem a seguinte redação: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o
sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso
subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Deve, assim, ser aplicada a regra de prevenção contida no artigo 81 do
Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, verbis: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e
o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação
de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida
compensação. Assim sendo, deve ser respeitada a prevenção do órgão fracionário ao qual foi distribuído o recurso anteriormente interposto. Isto
posto, redistribua-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Brasília, 3 de abril de 2017. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Desembargador
N. 0703890-41.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF2181100A - BRUNO
NASCIMENTO COELHO. R: SIMPEC INFORMATICA LTDA - ME. R: TOMAZ DE AQUINO DE REZENDE SOARES. Adv(s).: MG40724
- ANTONIO OLIMPIO NOGUEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo: 0703890-41.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: SIMPEC INFORMATICA LTDA - ME, TOMAZ DE AQUINO DE REZENDE SOARES D E C
I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível
de Brasília. É de se consignar a distribuição antecedente, à Egrégia 1ª Turma Cível, de recurso referente à mesma causa (fl. 1 ? ID 1384382).
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