TJDFT 07/02/2017 - Pág. 1170 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 27/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
apresentando certidão de nascimento expedida recentemente em nome de cada um dos conviventes, ou, se o caso, certidão de casamento com a
averbação da separação judicial ou divórcio; c) anexar documentos que comprovem a suposta convivência em regime de união estável, tais como,
dentre outros: declaração de Imposto de Renda, INSS ou plano de saúde, em que uma das partes figure como dependente da outra; prova da
mesma residência e domicílio; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração
ou fiança reciprocamente outorgada; conta bancária conjunta; registro em associação de qualquer natureza, em que conste um parte como
dependente da outra; apólice de seguro em que conste uma parte como segurada e a outra como beneficiária; ficha de tratamento em instituição
de assistência médica, em que conste uma parte como responsável e a outra como usuária; escritura de compra de imóvel em conjunto pelas
partes; d) esclarecer quanto à necessidade e à utilidade do provimento cautelar vindicado em sede de tutela de urgência, objetivando a separação
de corpos, em observância aos requisitos previstos nos artigos 305 e seguintes do CPC, juntando os respectivos documentos comprobatórios; e)
juntar certidão de matrícula do imóvel, ainda que negativa de registro, do Cartório de Registros de Imóvel competente, bem como os documentos
que comprovem a titularidade e a cadeia dominial do imóvel, sob pena de exclusão da partilha; f) acostar o Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo - CRLV e o Documento Único de Transferência - DUT referente ao veículo automotor, bem como o contrato de financiamento e a
planilha do saldo devedor, contendo as parcelas pagas, as em aberto e o saldo devedor total, ou, se o caso, documento comprobatório de quitação
do contrato de financiamento, sob pena de exclusão da partilha; g) adequar o valor da causa à soma do valor de avaliação de um dos bens,
que também deverá indicar na petição inicial, cuja partilha requer; h) informar o endereço para onde o requerente pretende se mudar, juntando
o comprovante do endereço da residência atual e da futura. Ressalto que deverá apresentar nova petição inicial na íntegra, acompanhada de
contrafé, devidamente retificada e observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 19h56. Maria Angélica Ribeiro Bazilli,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.03.1.019181-8 - Interdicao - A: J.D.S.V.. Adv(s).: DF555555 - Assistencia Juridica - Unb. R: F.D.S.V.J.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: F.D.S.V.. Adv(s).: DF555555 - Assistencia Juridica - Unb. Certifico que juntei petição de f. 28/29 da parte requerente. De ordem da
MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante da petição ora juntada, intimo a parte requerente a cumprir o determinado à f. 26, no
prazo de 15 (quinze) dias. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 13h25. Rogério Figueiredo da Silva Diretor de Secretaria .
DIVERSOS
Nº 2008.03.1.003691-5 - Inventario - A: HERCULES ALVES BIZERRA e outros. Adv(s).: DF018096 - JOAO CLIMACO DE ALMEIDA
FILHO, DF018096 - Joao Climaco de Almeida Filho. R: FRANCISCO CESARIO DE ALMEIDA, ESPOLIO DE e outros. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. HERDEIROS: MARIA JOSE DE ALMEIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARILENE DE LIMA SALES. Adv(s).: (.). A:
MARINETE DE LIMA OLIVEIRA. Adv(s).: DF005215 - ROBERTSON BARBOSA DA SILVA. R: FRANCINALDO DE LIMA ALMEIDA, ESPOLIO DE.
Adv(s).: (.). R: MARIA INACIA DE LIMA ALMEIDA, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GRAZIELLA LIMA FERNANDES. Adv(s).: DF007652
- ANTONIO CARNEIRO FILHO. HERDEIROS: FERNANDA LIMA MENDEZ CARNEIRO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS:
RAFAEL LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. HERDEIROS: L.L.D.S.. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA
ESPECIAL. HERDEIROS: MARLENE DE LIMA ALMEIDA. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. HERDEIROS: FRANCIVALDO DE
LIMA ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: MARILEIDE DE LIMA ALMEIDA, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: HERCULES ALVES BIZERRA.
Adv(s).: (.). Certifico que por erro no sistema do TJ não ocorreu a publicação da certidão à folha 482. Nos termos da Portaria nº 1/2016, deste
Juízo, Encaminhe-se os autos para publicação. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 13h52. CERTIDAO - Certifico que juntei, nesta data,
a manifestação da Fazenda Pública do DF às fls. 480/481. Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste Juízo, intime-se a parte requerente para se
manifestar sobre o documento ora juntado, especialmente sobre a certidão positiva de débitos à fl. 481, no prazo de 5 (cinco) dias. Publiquese. Ceilândia - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 18h10..
CERTIDÃO
Nº 2012.03.1.010433-5 - Execucao de Alimentos - A: D.H.L.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.L.D.S.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: Y.H.L.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: S.D.C.H.. Adv(s).: (.). Certifico que,
nesta data, juntei a Cota Ministerial de fls. 166. Nos termos da portaria 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para regularizar sua
representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 14h40. .
Nº 2014.03.1.035247-4 - Inventario - A: ANTONIA EUNICE SALES. Adv(s).: DF041016 - Abel Gomes Cunha. R: JOSE ACIOLI
SOBRINHO, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.L.S.A.. Adv(s).: DF041016 - Abel Gomes Cunha. A: JONAS DA SILVA ACIOLI.
Adv(s).: DF041016 - Abel Gomes Cunha. A: MESAQUE DA SILVA ACIOLI. Adv(s).: DF041016 - Abel Gomes Cunha. A: MELQUISEDEQUE DA
SILVA ACIOLI. Adv(s).: DF041016 - Abel Gomes Cunha. INVENTARIANTE: JONAS DA SILVA ACIOLI. Adv(s).: (.), - 20140310352474. Certifico
que, nesta data, juntei a Cota Ministerial de fls. 213. Nos termos da portaria 01/2016 deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a se manifestar
acerca do documento juntado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 15h07. .
Nº 2012.03.1.022526-7 - Arrolamento Comum - A: F.D.S.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CESAR FERREIRA
AGUIAR, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: NUBIA MARIA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.), - 20120310225267.
Certifico que, nesta data, juntei a Cota Ministerial, à folha 186. Nos termos da portaria 01/2016 deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a se
manifestar acerca do documento juntado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob remoção do encargo. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 15h02. .
Nº 2010.03.1.002202-2 - Inventario - A: A.G.L.D.C.. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. R: F.A.D.C.E.D.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. HERDEIROS: C.A.D.C.S.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: A.A.D.S.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. HERDEIROS:
M.H.D.C.. Adv(s).: DF023015 - Gilenio Ferreira Sudario Junior. INVENTARIANTE: A.G.L.D.C.. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia.
HERDEIROS: A.A.D.C.S.. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. HERDEIROS: M.J.L.D.C.. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio
Ribeiro Maia. HERDEIROS: R.L.D.C.. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. HERDEIROS: F.L.D.C.. Adv(s).: DF014037 - Francisco
Helio Ribeiro Maia. HERDEIROS: M.D.C.L.D.C.. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. HERDEIROS: M.L.S.. Adv(s).: DF014037
- Francisco Helio Ribeiro Maia. HERDEIROS: V.L.D.C.. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. HERDEIROS: J.L.D.C.. Adv(s).:
DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. HERDEIROS: M.F.D.C.D.S.. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. HERDEIROS: A.A.D.C..
Adv(s).: (.). HERDEIROS: L.A.D.C.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: C.A.D.C.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: F.A.D.C.F.. Adv(s).: MA009365 - Jofran Silva
Lucas, 3 - 20100310022022, 4 - 20100310022022, - 20100310022022. Nos termos da portaria 01/2016 deste Juízo, intimo a parte requerente a
comparecer nesta Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de retirar a (o) Formal de Partilha, que se encontra acondicionada(o) em pasta
própria. Aguarde-se o transcurso do prazo. Por fim, com a retirada do documento ou transcorrido o prazo, arquivem-se os autos. Ceilândia - DF,
quinta-feira, 02/02/2017 às 15h11. .
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