TJDFT 14/10/2016 - Pág. 1113 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 194/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de outubro de 2016
Nº 2016.01.1.104172-8 - Procedimento Comum - A: AMANDA DE OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: DF037549 - Clecio Soares de Souza.
R: QUALICORP SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Designe-se data para audiência de conciliação,
na forma do artigo 334 do CPC/15 Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC/15), ou, se necessário, por mandado ou precatória,
para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que
sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC/15). Faça-se
constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de
conciliação (art. 335, I, CPC/15). Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC/15), ciente
de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334,
§8º, CPC/15). Publique-se. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 14h26. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.095600-4 - Cumprimento de Sentenca - R: OSMAR GOMES REZENDE. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos.
A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF017162 - Rafael Moreira Mota.
Defiro o pedido do exeqüente de penhora do imóvel, cuja certidão da matrícula se encontra às fls. 1122/1123. Proceda-se na forma do artigo
845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora. Após, proceda-se a avaliação do bem, expendido-se as
diligências necessárias. Fica a executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei. Para a presunção absoluta de conhecimento
por terceiros, deverá o exeqüente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
Após, intimem-se os executados da penhora, por meio de seus advogados ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal.
Intime-se, ainda, o cônjuge, se o caso. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 15h15. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.149922-3 - Procedimento Comum - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF013704 - Marilci Ciani Klamt. R: JG
VIEIRA PANIFICADORA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fls. 63/64. Expeça-se o mandado de citação e reintegração
de posse, a ser cumprido por oficial de justiça, no dia e local indicados à fl. 64. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 16h13. João Luís
Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.078268-5 - Procedimento Comum - A: DENISE DE FATIMA DOS SANTOS NUCCI. Adv(s).: DF039887 - Denise de Fatima
dos Santos Nucci. R: VIVO SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel, DF038937 - Willian Klay Silva. A: MILTON THIAGO FREY
GOMES. Adv(s).: (.). Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados à fl. 322 em favor dos requerentes. Após, não havendo outros
requerimentos, arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 16h06. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 1999.01.1.020384-4 - Cumprimento de Sentenca - A: INEI INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL. Adv(s).: DF006596 - Osvaldo da
Silva, DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro, DF030979 - Marcelo Mundim Ramos, DF038145 - Arnaldo Cardoso de Sousa Junior.
R: MARIA ALICE RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial,
conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a realização de pesquisa de bens
do executado nos sistemas e-RIDF - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, conforme
detalhamento anexo. Diga a parte credora sobre os resultados obtidos, requerendo o que de direito. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016
às 17h44. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.015326-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: SC007629 - Sergio Schulze. R:
ERMA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por tais razões, homologo a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise
do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas já recolhidas. Sem condenação em honorários de advogado. Autorizo o desentranhamento
dos documentos, mediante cópia. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publiquese, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 17h31. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.137587-0 - Monitoria - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF020249
- Cristiana Meira Monteiro. R: CLEONICE NUNES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: GABRIEL NUNES DE SOUZA.
Adv(s).: (.). Suspendo o processo com fundamento no artigo 313, inciso I, do CPC, pelo prazo de dois meses, em razão do falecimento do segundo
requerido. Fica o autor intimado a promover a habilitação e citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo
acima assinalado, sob pena de extinção. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 17h45. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.010712-3 - Acao Civil Publica - A: ANDECO ASSOCIACAO NACIONAL DE CONSUMIDORES. Adv(s).: DF008883 Claudio Rocha Reis. R: EQUATORIAL ENERGIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA. Adv(s).:
(.). R: CEMAR COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO SA. Adv(s).: (.). Promova a Secretaria as anotações que se requer à fl. 235.
Certique, ainda, se houve manifestação da Aneel e AGU, haja vista o lapso temporal. Após, retornem os autos conclusos. Brasília - DF, sextafeira, 07/10/2016 às 17h46. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.003593-3 - Procedimento Comum - A: BRUNA CURY DE PAIVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: IDEA
BRASILIA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. Ante
os esclarecimentos prestados à fl. 78, designo o dia 07/12/2016, às 16h, para Audiência de Conciliação. Em atenção aos princípios da economia
e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado
poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência,
devendo o demandante comparecer independentemente de intimação no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal, lote 01, Fórum de Brasília,
bloco A, 10º andar. Expeça-se mandado de intimação da requerida, por oficial de justiça, no endereço indicado à fl. 76. Após, vista à Defensoria
Pública para ciência da audiência designada. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 17h50. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.067726-2 - Procedimento Comum - A: RAQUEL MAGALHAES CABRAL. Adv(s).: DF028921 - Janaina Barbosa Arruda
Celestino de Oliveira. R: VESTCON CONCURSOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
na inicial para condenar a requerida ao pagamento em favor da autora da quantia de R$ 8.214,78 (oito mil, duzentos e quatorze reais e setenta
e oito centavos) acrescida de correção monetária e juros de mora desde 20 de junho de 2016, data da planilha de fls. 11. Condeno a requerida
ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado da autora no percentual de 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
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