TJDFT 21/07/2016 - Pág. 739 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 136/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de julho de 2016
devido. Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente, para que apresente o valor atualizado
do crédito, instruindo-o com a respectiva memória discriminada e atualizada de cálculos, com vistas à ulterior penhora eletrônica de eventuais
quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma dos arts. 835 e 854, do NCPC. Brasília - DF, segunda-feira,
18/07/2016 às 19h30. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.123407-7 - Procedimento Sumario - A: DIONES DA SILVA DEUS. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares Canabrava de
Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri.
Expeça-se, independente de preclusão, alvará de levantamento do valor depositado espontaneamente às fls. 109-110, acrescido dos consectários
legais, em favor do autor DIONES DA SILVA DEUS, em nome de seu advogado Davi José Soares Canabrava de Carvalho, OAB/DF nº 38.575
(fls. 09). Não havendo outros requerimentos das partes, determino a baixa deste feito da distribuição e o arquivamento dos autos, observadas as
cautelas de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 18/07/2016 às 18h50. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.057169-3 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: MARA CRISTIANE MUSSULIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de cumprimento
de sentença deflagrado por INSTITUTO EURO-AMERICANO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, credor, contra MARA CRISTIANE
MUSSULIN, devedora. Anote-se. Sem prejuízo, prossiga-se na forma do art. 523 c/c art. 513, § 2º, II, ambos do NCPC, intimando-se a parte
executada por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço contido às fls. 68, verso, para que pague a dívida, acrescida de custas,
se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do NCPC, o inadimplemento da obrigação no
prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em "quantum"
correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido. Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, certifique-se e intime-se a parte
exequente, para que apresente o valor atualizado do crédito, instruindo-o com a respectiva memória discriminada e atualizada de cálculos, com
vistas à ulterior penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma dos arts. 835 e
854, do NCPC. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 15h42. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2007.01.1.119073-9 - Execucao Forcada - A: ISAURA BARBOSA LOPES. Adv(s).: DF008238 - Charles Jefferson Lopes dos Santos.
R: GILVAN RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF026511 - Hugo Leonardo Alves Canuto. Conforme se depreende dos autos, a empresa objeto
do comprovante de fls. 233 não possui autonomia patrimonial, porquanto se trata de firma individual, não havendo distinção entre seu patrimônio
e o de seu titular. Nesse mesmo sentido é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) II - O nome empresarial é elemento de identificação do
empresário individual e não possui personalidade jurídica. III - O empresário individual confunde-se com a pessoa física e possuem personalidade
jurídica e patrimônio únicos. IV - Responde judicialmente pelas dívidas de sua atividade empresarial o empresário individual regularmente
inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, porque possui personalidade jurídica e capacidade de ser parte. (...)" (Acórdão n. 390191,
20090510080327APC, 1ª Turma Cível, julgado em 04/11/2009, DJ 23/11/2009 p. 112) Por conseguinte, não há que se falar em desconsideração
inversa da personalidade jurídica daquela empresa. A par disso e considerando o prazo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio sobre
quantias vinculadas às contas bancárias de titularidade do executado, determino a sua renovação tanto em relação ao CPF como ao CNPJ
do devedor, penhorando eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito
reclamado. Brasília - DF, segunda-feira, 18/07/2016 às 18h21. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2001.01.1.014374-8 - Execucao - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUTUO FUNC INST FINANC PUB FED LT. Adv(s).:
DF026457 - Jose Ivan Claudino, DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: EUDA MARIA RODRIGUES ARAUJO. Adv(s).: MG090688 - Alexandre
Rodrigues de Oliveira. Expeça-se, independente de preclusão, alvará de levantamento do valor contido no extrato de fls. 557, verso, acrescido dos
consectários legais, em favor da parte exequente COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS
DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA., em nome de seu advogado Marlon Rony Fonseca, OAB/DF nº 36.032 (fls.
392-394). Brasília - DF, segunda-feira, 18/07/2016 às 19h28. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2000.01.1.012872-9 - Execucao de Sentenca - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF011678 - Pedro Calmon Mendes,
DF021563 - Frederico Vasconcelos de Almeida, DF032607 - Fernando Tala de Souza. R: RCS REVENDEDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA. Adv(s).: BA004593 - Severiano Alves de Souza, DF00855A - Jadir Santos Ferreira, DF015282 - Antonio Ilauro de Souza. R: WASHINGTON
BATISTA DE CARVALHO . Adv(s).: DF025645 - Gabriel Paixao Ribas. R: MARIA CHAVES BATISTA . Adv(s).: DF025645 - Gabriel Paixao
Ribas. A: CALMON, OLIVEIRA E ABREU ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C. Adv(s).: DF011678 - Pedro Calmon Mendes. Considerando o
prazo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, DEFIRO a
pretensão a sua renovação. Segue relatório emitido pelo sistema BACENJUD. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 16h56. Raquel Mundim
Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.154826-6 - Cumprimento de Sentenca - R: MARCELA GRACE FRANCO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
CLAUDIO ROBERTO RODRIGUES LUGON. Adv(s).: DF032648 - Renata Lugon Bittencourt. Em consulta à base de dados do Sistema RENAJUD,
relatório que segue, verificou-se que pende, sobre o veículo cuja penhora se pretende, gravame de alienação fiduciária. Assim, a preceder à
apreciação do pedido de penhora do veículo RENAULT/CLIO RL 1.0, placa JFZ2296, deduzido às fls. 92, indique a parte exequente endereço hábil
para a intimação do credor fiduciário cujo crédito encontra-se garantido por meio do veículo em questão. Brasília - DF, segunda-feira, 18/07/2016
às 18h22. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2000.01.1.038421-5 - Cumprimento de Sentenca - A: WALTER OLIVEIRA NASCIMENTO . Adv(s).: DF010962 - Celia Marcelino
da Silva Salgado, DF02895E - Claudio Andrei Canto da Silva. R: TARTUCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA. Adv(s).: DF013558 Jacques Veloso de Melo, DF02895E - Claudio Andrei Canto da Silva, Nao Consta Advogado. A preceder outras apreciações, apresente a parte
exequente memória discriminada de cálculos, trazendo a evolução do crédito vindicado. Brasília - DF, segunda-feira, 18/07/2016 às 18h22. Raquel
Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2008.01.1.112034-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO
CORACAO. Adv(s).: DF015921 - Carmem Melo Bacelar Freire, DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF044035 - Fabiola Pedreira Flávio, DF044771
- Alyne Pedreira de Abreu. R: LUIS CLAUDIO LISBOA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando a frustração da penhora
pelo sistema Bacenjud, indique a parte exequente bens da parte adversa passíveis de penhora. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 16h53.
Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 11996/90 - Execucao de Sentenca - A: ECAD. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral, DF016371 - Tatiane Becker Amaral,
GO019808 - Ana Paula Hummel Vieira. R: DEGRAU'S BAR LTDA. Adv(s).: DF000947 - Otelides Jose Raimundo. Considerando a frustração da
penhora pelo sistema Bacenjud, indique a parte exequente bens da parte adversa passíveis de penhora. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às
16h52. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
739