TJDFT 07/07/2016 - Pág. 1239 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 126/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de julho de 2016
DESPACHO
Nº 2014.01.1.026239-2 - Inventario - A: ANELISE DAUDT PRIETO. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF017162 - Rafael
Moreira Mota, DF025055 - David Grunbaum Ambrogi, DF025279 - Danilo Batista Soares, DF028421 - Jenise Castro de Carvalho, DF037775 Thiago Mendonça Mafra, DF039472 - Murilo Palomares Mendes Cardoso. R: IRMA EMILIA DAUDT PRIETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: VIRGINIA DAUDT PRIETO. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF017162 - Rafael Moreira Mota, DF025055 - David Grunbaum
Ambrogi, DF025279 - Danilo Batista Soares, DF028421 - Jenise Castro de Carvalho, DF037775 - Thiago Mendonça Mafra, DF039472 - Murilo
Palomares Mendes Cardoso. A: MARA DAUDT PRIETO GONCALVES. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF017162 - Rafael
Moreira Mota, DF025055 - David Grunbaum Ambrogi, DF025279 - Danilo Batista Soares, DF028421 - Jenise Castro de Carvalho, DF037775
- Thiago Mendonça Mafra, DF039472 - Murilo Palomares Mendes Cardoso. A: JUSSARA DAUDT PRIETO. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres
Kalume Reis, DF017162 - Rafael Moreira Mota, DF025055 - David Grunbaum Ambrogi, DF025279 - Danilo Batista Soares, DF028421 - Jenise
Castro de Carvalho, DF037775 - Thiago Mendonça Mafra, DF039472 - Murilo Palomares Mendes Cardoso. A: PAULO CESAR DAUDT PRIETO.
Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF017162 - Rafael Moreira Mota, DF025055 - David Grunbaum Ambrogi, DF025279 - Danilo
Batista Soares, DF028421 - Jenise Castro de Carvalho, DF037775 - Thiago Mendonça Mafra, DF039472 - Murilo Palomares Mendes Cardoso. A:
ARNALDO FRANCISCO DE GIACOMO PRIETO. Adv(s).: DF036091 - Wendell Mitio do Monte Vieira. À Secretaria para desentranhar as folhas
375/378 e juntá-las nos autos em apenso, processo 73170-4/13, visto tratar-se de imposto de transmissão referente ao espólio de Arnaldo da
Costa Pietro. Não obstante a advertência contida na decisão de fl. 370, torna a vir a estes autos petição semelhante à anterior, com documentos
dos dois inventários nestes autos. Tal procedimento, além de gerar confusão, só atrasa o andamento do processo e sobrecarrega a secretaria,
já com inúmeras atribuições. Feito, tornem-me os dois processos conclusos para apreciação dos requerimentos. Cumpra-se. Brasília - DF, terçafeira, 05/07/2016 às 13h01. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.127111-7 - Inventario - A: MARIA LUIZA ALENCAR DE ALMEIDA. Adv(s).: DF032604 - Fernanda Basilio Lage. R: LENA
PINTO DE ANDRADE. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Desnecessária, por ora, a expedição de ofício. Consoante extrato anexo, o Ministério
do Planejamento e Orçamento transferiu para conta judicial, vinculada a este Juízo e autos, o valor de R$20.633,93. Intime-se a inventariante para
informar se concorda com o valor transferido ou se persiste a necessidade de se oficiar a Vara Federal, requerendo em termos de prosseguimento.
Prazo de 5 (cinco) dias. Caso concorde com o valor, cumpra-se a sentença de fl. 126, expedindo-se o alvará referente à RPV e, não havendo
outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 13h03. Almir Andrade
de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.093285-7 - Inventario - INVENTARIANTE: ALEXANDRE AUGUSTO BRANCO DE ARAUO. Adv(s).: MG008718 - Wilson
Fernandes Veloso. R: JOSE CARVALHO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUANA CAMPELO ARAUJO. Adv(s).: MG008718 Wilson Fernandes Veloso. A: ADRIANA BRANCO DE ARAUJO PAIVA. Adv(s).: MG008718 - Wilson Fernandes Veloso. A: LEANDRO AUGUSTO
BRANCO DE ARAUJO. Adv(s).: MG008718 - Wilson Fernandes Veloso. A: TERESINHA FLORENZANO. Adv(s).: DF021786 - Polyana Fernandes
Moreira dos Santos. Defiro o pedido de fl. 800, que requer vista dos autos fora de cartório. Mantenho a decisão de fl. 799, concessivo de vista
dos autos, por 15 (quinze) dias, a fim de que a inventariante apresente proposta nos autos. Publique-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2016
às 13h09. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.001461-2 - Inventario - A: MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. R:
ANTONIO IVAN BARBOSA SOUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DANIEL SIQUEIRA BARBOSA SOUTO. Adv(s).: (.). A: LEILA PATRICIA
DE SOUSA RODRIGUES. Adv(s).: (.). Intime-se a inventariante para comprovar o recolhimento do ITCD ou o pedido de emissão da guia
de recolhimento. Prazo de 20 (vinte) dias. Na ausência de manifestação ou no descumprimento, arquivem-se os autos, ficando facultado o
desarquivamento no interesse de qualquer das partes. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 13h11. Almir Andrade de
Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.087702-7 - Arrolamento Sumario - A: DECIO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF035711 - Rafael Goncalves de Souza. R:
DECIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SUELI DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: DF025645 - Gabriel Paixao Ribas. A: SOLANGE
OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF025645 - Gabriel Paixao Ribas. A: DANIEL DA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. A: TELASCO DA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ANA MARCIA DA SILVA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ROSA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Para
que seja possível a elaboração do esboço de partilha, avalie-se o imóvel descrito à fl. 179. Antes de se expedir o mandado de avaliação, intimese o inventariante e demais herdeiros para que indiquem o telefone de contato de quem acompanhará a diligência, facilitando o acesso ao Oficial
de Justiça ao imóvel. Avaliado o imóvel, tornem-se os autos à contadoria para cumprimento da decisão de fls. 259/260. Publique-se. Intime-se.
Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 13h14. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.059523-5 - Habilitacao de Credito - A: CARLOS EDUARDO FLORIANO LUZ. Adv(s).: DF036171 - Carlos Eduardo
Floriano Luz. R: AIRTON CAMPOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF011695 - Renata Malta Vilas-bôas, DF033759 - Susana de Morais Spencer Bruno.
HERDEIROS: EVANIA RAMOS. Adv(s).: DF011695 - Renata Malta Vilas-bôas, DF033759 - Susana de Morais Spencer Bruno. HERDEIROS:
LUCCAS RAMOS CAMPOS. Adv(s).: DF011695 - Renata Malta Vilas-bôas. HERDEIROS: RAPHAEL RAMOS CAMPOS. Adv(s).: DF011695 Renata Malta Vilas-bôas. HERDEIROS: AIRTON CAMPOS JUNIOR. Adv(s).: DF011695 - Renata Malta Vilas-bôas. Assim, diante da concordância
do inventariante, declaro procedente a habilitação para considerar o espólio devedor da quantia requerida na peça inicial, no valor de R$ 14.504,65
(quatorze mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos), o qual deverá ser devidamente atualizado por ocasião do pagamento.
Custas, como de lei. Sem verba honorária, por se tratar de simples incidente. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília
- DF, terça-feira, 05/07/2016 às 13h19. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.090693-7 - Inventario - A: IRAGUANY GOMES. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. R: IRACY MARIA
GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NELSON GOMES. Adv(s).: (.). A: IVANY GOMES. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao.
A: IRANY GOMES PEREIRA. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. A: MARCIO DARLEY GOMES. Adv(s).: DF012091 - Germano
Nogueira Falcao. A: WAGNER GOMES. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. A: MARLEY GOMES. Adv(s).: DF012091 - Germano
Nogueira Falcao. A: ANNA LUIZA BULHAO GOMES (HERDEIRA DE WASHINGTON GOMES). Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao,
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