TJDFT 01/04/2016 - Pág. 1695 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 59/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de abril de 2016
Nº 2016.13.1.001519-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RIACHO EMREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. R: LUIZ HENRIQUE PANIAGO MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica a parte autora intimada
para se manifestar quanto à petição de folhas 400/412. Sem prejuízo deverá recolher as custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena
de extinção. - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 15h30. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2016.13.1.001540-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RIACHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. R: EDSON CLEITON DIAS PASCHOAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para
recolher as custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, tendo em vista a atribuição de efeito suspensivo ao
agravo interposto pelo réu, recolha-se eventual mandado expedido para reintegração. Por fim, manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls.
422/434, a qual noticia acordo entre as partes. - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 15h56. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1 .
Nº 2016.13.1.001541-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RIACHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. R: DEBORA CRISTINA DE SOUZA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica a parte autora intimada
para se manifestar quanto à petição de folhas 535/547. Sem prejuízo deverá recolher as custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena
de extinção. - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 15h38. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2016.13.1.001542-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RIACHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. R: LUIZ RODRIGUES ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para recolher as
custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 381/393,
a qual noticia acordo entre as partes. - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 15h54. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1 .
Nº 2016.13.1.001637-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RIACHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. R: NEILMA NUNES DE LIRA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDERI FERNANDES
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Fica a parte autora intimada para se manifestar quanto à eventual acordo realizado entre as partes. Sem prejuízo,
deverá recolher as custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 15h45. Andreia Lemos
Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2016.13.1.001539-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RIACHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. R: VALDIVAN MAGALHAES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica a parte autora intimada para
se manifestar quanto à petição de folhas 429/441. Sem prejuízo deverá recolher as custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de
extinção. - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 15h40. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2016.13.1.001626-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RIACHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. R: JEOVA ROBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLUCIA DA SILVEIRA BARBOSA
SOUZA. Adv(s).: (.). Fica a parte autora intimada para se manifestar quanto à eventual acordo realizado entre as partes. Sem prejuízo, deverá
recolher as custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 15h45. Andreia Lemos Gonçalves
de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2016.13.1.001628-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RIACHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. R: JENIFER RICARTE RODRIGUES DE MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica a parte autora
intimada para se manifestar quanto à eventual acordo realizado entre as partes. Sem prejuízo, deverá recolher as custas processuais, no prazo
de quinze dias, sob pena de extinção. - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 15h44. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2016.13.1.001647-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RIACHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. R: ADEMIR NUNES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica a parte autora intimada para se
manifestar quanto à eventual acordo realizado entre as partes. Sem prejuízo, deverá recolher as custas processuais, no prazo de quinze dias,
sob pena de extinção. - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 15h46. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2016.13.1.001536-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RIACHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. R: VANILDA ROSA FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANOEL DIAS RIBEIRO.
Adv(s).: (.). Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, tendo em
vista a atribuição de efeito suspensivo ao agravo interposto (fl. 408), recolha-se eventual mandado de reintegração expedido contra a requerida.
Por fim, manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 419/43, a qual noticia acordo entre as partes. - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às
15h58. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 4 .
Nº 2016.13.1.001445-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RIACHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. R: DARCI PRATES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para
recolher as custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, manifeste-se acerca da petição de fls. 384/396, a
qual noticia acordo entre as partes. - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 16h01. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 4 .
Nº 2014.13.1.003171-2 - Cumprimento de Sentenca - A: FLAVIO SOUSA ARAUJO. Adv(s).: DF026170 - Vanessa Cristina Chaves da
Silva Matias Soares, DF048582 - Guilherme Vieira Fernandes. R: JOSE RODRIGUES CANEDO. Adv(s).: DF035600 - Naiara Claudia Baldanza
Almeida. Assim, o exequente tem direito à isenção do pagamento dos emolumentos. Todavia, ressalto que tal isenção deve ser requerida pelo
próprio exequente no ato do registro, devendo demonstrar perante o Cartório o deferimento da gratuidade de justiça. Somente após, caso o
Cartório insista na recusa em proceder ao registro, deverá o exequente solicitar a intervenção do Judiciário, devendo comprovar a negativa. - DF,
quarta-feira, 30/03/2016 às 16h01. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1 .
Nº 2016.13.1.001466-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RIACHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. R: MARIA SANTANA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para recolher
as custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, tendo em vista a atribuição de efeito suspensivo ao agravo
interposto (fl. 389), recolha-se eventual mandado de reintegração expedido contra a requerida. Por fim, deverá a parte autora se manifestar
acerca da petição de fls. 401/413, a qual noticia acordo entre as partes. - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 16h02. Andreia Lemos Gonçalves de
Oliveira,Juíza de Direito 4 .
Nº 2016.13.1.001421-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RIACHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF017107
- Daniel Ayres Kalume Reis. R: ARLETE JOSE PEREIRA DA FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para recolher
as custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, tendo em vista a atribuição de efeito suspensivo ao agravo
interposto, recolha-se eventual mandado de reintegração expedido contra a requerida. Por fim, manifeste-se a parte autora acerca da petição
de fls. 445/457, a qual noticia acordo entre as partes. - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 16h05. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de
Direito 1 .
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