TJDFT 26/11/2015 - Pág. 944 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de novembro de 2015
a citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 18/11/2015 às 19h23. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.112420-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon,
DF048161 - Kely Cristina Teixeira da Silva. R: JOSE MAURICIO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao exposto, conferido o prazo
para a emenda, sem que tenha sido atendida, de modo atempado, a determinação judicial, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 284, parágrafo único, e, na forma do artigo 267, I, todos do Código de Processo Civil. Sem honorários,
eis que não houve a citação. Custas finais, se houver, pela parte autora. Intimada ao recolhimento das custas, dê-se baixa na Distribuição e
arquive-se, ficando facultado, desde logo, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Brasília - DF, quartafeira, 18/11/2015 às 19h25. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
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Nº 2014.01.1.115131-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: PEDRO DE SANTANA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Tendo em vista que, atualmente, existem sistemas
que possibilitam a requisição de informações quanto ao endereço das partes litigantes, funcionando em prol da concretização dos princípios da
celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, DEFIRO a consulta a todos os sistemas à disposição deste juízo
para pesquisa do endereço da parte demandada, conforme requerido à fl. 107. I. Brasília - DF, quarta-feira, 18/11/2015 às 19h25. LUIS MARTIUS
HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
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Nº 2015.01.1.118197-4 - Procedimento Ordinario - A: MARIA TEREZA PRATA ALMEIDA FALCAO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF022071 Marcelo Cama Proenca Fernandes. R: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIO SERIGIO
BAHIA FALCAO. Adv(s).: (.). A: MILENA ALMEIDA FALCAO TAVARES. Adv(s).: (.). A: MARIO SERGIO ALMEIDA FALCAO. Adv(s).: (.). A:
MARCIO VINICIUS ALMEIDA FALCAO. Adv(s).: (.). R: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS SA. Adv(s).: (.). R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). DECISÃO Considerando a documentação juntada à fl. 24 , defiro ao requerente, MARIO SERGIO BAHIA
FALCÃO, os benefícios de prioridade de tramitação do presente feito, nos termos do art. 1.211-A, do Código de Processo Civil, e do art. 2º, §1º,
do Provimento 07/2010 da Corregedoria do TJDFT. ANOTE-SE. Após, aguarde-se o retorno do mandado de fl. 99 I. Brasília - DF, quarta-feira,
18/11/2015 às 19h27. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
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Nº 2015.01.1.101843-2 - Procedimento Ordinario - A: TERESINHA DE FATIMA MONTEBELLO PEREIRA. Adv(s).: DF015523 - Ricardo
Luiz R da Fonseca Passos. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). DECISÃO Ante a inércia certificada à fl. 296, não tendo a requerente comprovado o efetivo recolhimento
do preparo, a despeito de haver sido intimada a fazê-lo em tempo hábil (fl. 294), deixo de receber a apelação interposta, posto que a peça
apresentada não ostenta pressuposto obrigatório, conforme art. 511 do CPC, revelando-se o apelo deserto. Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. I. Brasília - DF, quarta-feira, 18/11/2015 às 19h31. LUIS MARTIUS HOLANDA
BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
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Nº 2012.01.1.051509-0 - Obrigacao de Fazer - A: CONDOMINIO DO BLOCO N DA SQN 410. Adv(s).: DF017506 - Angela Soaraia
Amoras Collares. R: AJW TRADING ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. Adv(s).: DF022353 - Luciana Caixeta Ganim, DF024199 Wanderson Silva de Menezes, DF11458E - Geovane Jeronimo da Silva. DECISÃO Remetam-se os autos ao i. juiz sentenciante, para apreciação
dos embargos declaratórios interpostos, ante os fundamentos alegados e o reconhecido caráter integrativo da decisão. I. Brasília - DF, quartafeira, 18/11/2015 às 19h32. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
Sentenca
Nº 2014.01.1.176801-4 - Procedimento Sumario - A: MARINA SILVA MALTA. Adv(s).: GO019560 - Rozelma Silva. R: GVT GLOBAL
VILLAGE TELECOM LTDA. Adv(s).: DF039626 - Elisabeth Regina Venancio, DF039631 - Sandra Calabrese Simao. Ao cabo do exposto,
confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a inexigibilidade,
em relação à parte autora, dos valores excedentes à monta de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), mensalmente lançados em suas faturas
de prestação de serviços, a título de TV por assinatura, telefone e internet, durante o período de 15/07/2014 (fl. 15) até a extinção do liame
obrigacional (03/06/2015). Revogo a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, ante a extinção contratual supervenientemente
operada. Dou por extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Por força da sucumbência recíproca,
arcarão as partes, pro rata, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com
base no artigo 20, § 4º, do CPC, impondo quanto estes, desde logo, a compensação. Sobrestada a exigibilidade das verbas sucumbenciais, em
relação à autora, face à gratuidade de justiça da qual se beneficia (fl. 24). Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa
e arquivem-se. Sentença registrada. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, 18 de novembro de 2015. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA
JUNIOR , Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília .
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2011.01.1.230448-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DF FACTORING LTDA. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide
Castanheira, DF036501 - Beatriz Tude de Souza Reis. R: NORMA SILVIA QUEIROZ DE PAULA. Adv(s).: PA002756 - Norma Silvia Queiroz
de Paula. Certifico e dou fé que, em observância à PAUTA CONTINUA, foi designada Sessão de Conciliação, a ser realizada em 09/12/2015,
às 10:00. Ficam as partes convidadas, independente de convite pessoal, e cientes para comparecerem acompanhadas de seus advogados e
que as audiências serão realizadas no 10º andar do Bloco A do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília). 19 de
novembro de 2015 às 11h17. .
Nº 2014.01.1.145895-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ALL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF02221A Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: RENATA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
em observância à PAUTA CONCENTRADA, foi designada Sessão de Conciliação, a ser realizada em 09/12/2015, às 10:40. Ficam as partes
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