TJDFT 26/11/2015 - Pág. 941 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de novembro de 2015
Nº 2015.01.1.100543-0 - Procedimento Ordinario - A: TERRA E CARVALHO RESTAURANTE LTDA ME. Adv(s).: DF023642 - Otávio
Luiz Rocha Ferreira dos Santos. R: BANCO AMERICAN EXPRESS SA. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei contestação do Requerido BANCO
AMERICAN EXPRESS SA à(s) fl(s). 118/174. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada
a apresentar réplica no prazo de dez dias. Brasília - DF, terça-feira, 24/11/2015 às 15h12. .
Nº 2012.01.1.048017-3 - Execucao - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: PROJETTARE
COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDERSON LUIZ DA SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria
n. 02/2013, fica a parte autora intimada a devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Brasília - DF, terça-feira,
24/11/2015 às 15h46. .
Nº 2013.01.1.149928-2 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: AYTY INFORMATICA E
CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF011543 - Jaqueline Blondin de Albuquerque. R: AFRANIO BARGANHA PEREIRA FILHO. Adv(s).: DF011543
- Jaqueline Blondin de Albuquerque, DF019850 - Marcos Vinicius Barrozo Cavalcante. Nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora
intimada a devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Brasília - DF, terça-feira, 24/11/2015 às 15h45. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.065965-3 - Procedimento Ordinario - A: ALINE SALES GOMES LOPES. Adv(s).: DF026559 - Sarah Guimaraes de
Matos, DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira Machado. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio
Salmeron Junior. A: LUCIANO LOPES DIAS. Adv(s).: (.). R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: (.). Isto posto, julgo PROCEDENTE EM
PARTE os pedidos para resolver o contrato e condenar as rés a devolver aos autores o valor pago pelos bens e a pagar reparação no valor
correspondente ao valor do aluguel do bem (R$ 1.600,00), isto de setembro de 2014 até a presente data. Para o primeiro valor incidirá correção
a contar dos pagamentos e juros legais a contar da citação. Para o segundo valor incidirão juros legais e correção a contar do último dia de cada
mês. Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC. Diante da sucumbência recíproca, custas e honorários de 15% do valor
devido, repartidos em 1/5 para os autores e 4/5 para as rés. Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa. P.R.I. Brasília - DF,
terça-feira, 24/11/2015 às 16h43. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
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