TJDFT 04/11/2015 - Pág. 1414 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 207/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de novembro de 2015
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2015
Juiz de Direito: Arilson Ramos de Araujo
Diretora de Secretaria: Fernanda Danielle Souza Rodrigues Viana
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2015.03.1.020734-5 - Arrolamento Sumario - A: EDSON OLIVEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. R:
DAMIAO MIGUEL DE SOUSA, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARIA CONCEICAO OLIVEIRA SOUSA. Adv(s).:
DF038404 - Magno Moura Texeira. HERDEIROS: DAMIAO MIGUEL DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. HERDEIROS:
DIANA OLIVEIRA DE LIMA. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. HERDEIROS: DEUSVANILMA OLIVEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF038404
- Magno Moura Texeira. HERDEIROS: DEUSVANE OLIVEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. HERDEIROS: DAILMA
OLIVEIRA DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. HERDEIROS: DEUSVANIA DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF038404 Magno Moura Texeira. HERDEIROS: DENIS OLIVEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. Certifico que, nesta data, juntei a
petição de fls. 109-124. Nos termos da portaria 06/2014 deste Juízo, fica invetariante intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção /
remoção do encargo, a apresentar esclarecimentos quanto ao órgão que deve ser oficiado, às fl. 111, uma vez que os tributos referentes ao
imóvel são devidos ao Governo do Distrito Federal. Publique-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 28/10/2015 às 17h58. .
Nº 2010.03.1.002202-2 - Inventario - A: A.G.L.D.C.. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. R: F.A.D.C.E.D.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: C.A.D.C.. Adv(s).: (.). R: A.A.D.S.. Adv(s).: (.). R: F.A.D.C.. Adv(s).: MA009365 - Jofran Silva Lucas. A: M.H.D.C.. Adv(s).:
DF023015 - Gilenio Ferreira Sudario Junior. INVENTARIANTE: A.G.L.D.C.. Adv(s).: (.). A: A.A.D.C.S.. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio
Ribeiro Maia. A: M.J.L.D.C.. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. A: R.L.D.C.. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia.
A: F.L.D.C.. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. A: M.D.C.L.D.C.. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. A: M.L.S..
Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. A: V.L.D.C.. Adv(s).: (.). A: J.L.D.C.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A: D.L.D.C..
Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. A: M.F.D.C.. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. A: A.A.D.C.E.D.. Adv(s).:
(.). A: L.A.D.C.E.D.. Adv(s).: (.). A: C.A.D.C.E.D.. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO, PRGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Certifico que, nesta data, juntei a manifestação da Fazenda Pública de fl. 534. Nos termos da
portaria 06/2014 deste Juízo, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca do documento ora juntado, bem como sobre as determinações
da decisão de fls. 524-525, conforme decisão de fl.531 3º§, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção / remoção do encargo. Ceilândia
- DF, quarta-feira, 28/10/2015 às 18h05. .
Nº 2015.03.1.018357-6 - Procedimento Ordinario - A: A.B.D.S.. Adv(s).: SP088632 - Marco Antonio Bordini. R: T.S.B.. Adv(s).:
GO026871 - Elaine Guimarães da Silva Peixoto. Certifico que, nesta data, juntei a petição de fls. 82. Nos termos da portaria 06/2014 deste Juízo,
aguarde-se prazo de 5 (cinco) dias para parte autora apresentar o original da cópia enviada por fax, juntada à fl.82. Ceilândia - DF, quarta-feira,
28/10/2015 às 18h01. .
Nº 2015.03.1.018979-3 - Inventario - A: VALDINETE MARTINS DE OLIVEIRA ABREU. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
MANOEL APARECIDO DE ABREU, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ROOSEWELT PEREIRA DE ABREU. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: WILLIAM DANIEL DE OLIVEIRA ABREU. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JACKSON VIEIRA DE ABREU. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
JAQUELINE VIEIRA DE ABREU. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ROBSON MARTINS DE ABREU. Adv(s).: (.). HERDEIROS: HELEN MARTINS DE
ABREU. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão processual. Nos termos da portaria 06/2014 deste Juízo,
oficie-se e promova-se a citação, conforme decisão de fls. 73/73v, após, intime-se a inventariante para dar andamento ao feito, conforme decisão
de fl. 78. Ceilândia - DF, quinta-feira, 29/10/2015 às 11h07. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.03.1.008294-3 - Cumprimento de Sentenca - R: E.M.C.. Adv(s).: DF014038 - Geraldo Marcone Pereira. A: A.C.D.S.C.. Adv(s).:
DF031596 - Flavio de Sousa Ramos. Intime-se a parte exequente para atualizar a planilha de débito e requerer o que entender de direito, com
vistas a dar continuidade ao cumprimento de sentença. Prazo: 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, quinta-feira, 29/10/2015 às 16h19. Arilson Ramos
de Araújo,Juiz de Direito .
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