TJDFT 17/09/2015 - Pág. 1059 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de setembro de 2015
legal, Sra. Maria Lúcia Lourdes da Silva de Souza. I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/08/2015 às 15h42. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz
de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.089507-6 - Monitoria - A: INSTITUTO PROCESSUS DE CULTURA E APERFEICOAMENTO JURIDICO. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: WESLEI CHARLES BRANDAO PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor, por carta com aviso
de recebimento, para promover o andamento do feito. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se o autor. Brasília - DF,
terça-feira, 25/08/2015 às 17h15. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.114845-4 - Monitoria - A: CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA. Adv(s).: DF031643 - Rafael
Ferreira Guimaraes. R: ELIZABETE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o exequente, por carta com aviso de
recebimento, para promover o andamento do feito. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se o exequente. Brasília - DF,
terça-feira, 25/08/2015 às 17h15. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.188607-5 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R: AZEITE DE OLIVA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. R: MONICA FLORENCIO TARDIVO. Adv(s).: DF005226 Roque Telles Ferreira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei réplica do Autor BANCO BRADESCO SA à(s) fl(s). 54/65. CERTIDÃO Certifico e
dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5
dias, indicando os pontos controvertidos que demandam esclarecimentos. Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2015 às 17h23. .
Nº 2014.01.1.163060-0 - Cumprimento de Sentenca - A: OBRAS SOCIAIS DA IRRADIACAO ESPIRITA CRISTA. Adv(s).: DF040311 Emanuel Medeiros Alcântara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei petição/planilha do Exequente OBRAS SOCIAIS DA IRRADIACAO ESPIRITA CRISTA à(s) fl(s). 242/245. CERTIDÃO Certifico e dou fé
que nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte requerida intimada a se manifestar no prazo de cinco dias acerca da planilha apresentada
pelo autor. Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2015 às 17h28. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.062991-2 - Execucao - A: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SA. Adv(s).:
DF034880 - Marcelo Andrade Chaves. R: BALDUINO SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a exequente, por carta
com aviso de recebimento, para promover o andamento do feito. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se a exequente.
Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2015 às 17h32. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.196224-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino. R: GALES DISTR AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: GO029224 - Maikon Martins Alves. R: ADRIANA MELO FERREIRA. Adv(s).:
(.). R: CLAUDIO MELO FERREIRA. Adv(s).: (.). R: MARCOS MELO FERREIRA. Adv(s).: (.). Intime-se o exequente para promover o andamento
do feito, cumprindo as ordens precedentes. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se o exequente. Brasília - DF, terçafeira, 25/08/2015 às 17h33. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.048020-4 - Execucao - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: LILIAN MATERIAIS
PARA ESTOFAMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o exequente para promover o andamento do feito. Prazo: 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se o exequente. Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2015 às 17h31. Hilmar Castelo Branco
Raposo Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.021907-9 - Monitoria - A: INSTITUTO PROC CULT APERF JURIDICO. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R:
IVONETE BORGES DE ARAUJO GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nesta data juntei AR referente ao mandado
de citação assinado por pessoa diversa à fl. 160. Nos termos da Portaria n. 02 de 2013, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, requerendo
a citação por carta precatória, se o caso. Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2015 às 17h51. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2014.01.1.180134-3 - Embargos de Terceiro - A: MARIA DAS NEVES DA SILVA. Adv(s).: DF001916 - Heraldo Amaral de
Albuquerque. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EPP. Adv(s).: DF029620 - Rafael Barros e Silva Galvao. Cuida-se de
Embargos de Declaração opostos pelo GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EPP. A embargante manifesta inconformismo com a
decisão que indeferiu o pedido de fls. 43/58, alegando para tanto que houve omissão e contradição uma vez que o patrono constituído nos autos
principais não possui poderes para receber citação inicial. DECIDO. O inconformismo não merece prosperar. Os embargos de declaração não se
prestam ao reexame do mérito quando já devidamente analisado em decisão fundamentada, bem como não é o meio adequado e cabível para
pleitear modificação de julgado, salvo em casos excepcionais e desde que haja ocorrido pelo menos uma das hipóteses do art. 535, do CPC.
Assim, por serem tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração, mas nego-lhes acolhimento. Venham os autos conclusos para sentença
conforme ordem cronológica. I. Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2015 às 17h54. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.009176-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino. R: PEDRO SANTOS GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte requerente. Defiro o
desentranhamento de documentos mediante traslado a cargo da própria parte. Procedo ao desbloqueio do veículo objeto dos autos junto ao
sistema RENAJUD, fl. 24. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2015 às 17h54.
Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
1059