TJDFT 27/08/2015 - Pág. 1225 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 161/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de agosto de 2015
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.03.1.030770-7 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO SERGIO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MOREIRA ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA. Adv(s).: GO035303 - Erick de Medeiros. Ante a ausência de impugnação ao cumprimento da
sentença, conforme petição de fls. 74, converto a penhora de fls. 67 em pagamento e dou por adimplida a obrigação de pagar. Expeça-se alvará
de levantamento em favor da parte exequente. Com o recebimento, ficará desconstituida a penhora de fls. 71. Após as providências necessárias,
arquivem-se com a respectiva baixa. I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 16h17. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.03.1.018679-7 - Cumprimento de Sentenca - A: FREDERICO LOPES DE AGUIAR. Adv(s).: DF038540 - Laise Rabelo Cabral.
R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A. Adv(s).: GO026903 - Leonardo Lacerda Jube, GO032062 - Murillo Diego de Oliveira. A:
ROSIMEIRE AGUIAR PEREIRA LOPES. Adv(s).: DF038540 - Laise Rabelo Cabral. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio
Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO PLAZA LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande,
GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO PREMIER LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087
- Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO GOYAZES LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO DIAMOND LTDA. Adv(s).: GO014092 Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO BOULEVARD LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio
Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO PRIME LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso
Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO TROPICALE LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande,
GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: CREDIFACIL ASSESSORIA CREDITO IMOBOLIARIO LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO VERANO
LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO SUPREME LTDA. Adv(s).:
GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio
Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO BL 22 LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso
Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande,
GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO CLASSIC LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo
Ramos Caiado. R: INCORPORADORA ORIENT LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado.
R: INCORPORACAO BL 20 LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO
BL 21 LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO BL 18 LTDA. Adv(s).:
GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. A: INCORPORACAO BL 19 LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio
Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. À Secretaria para juntar cópia da sentença proferida nos autos do processo nº
2014.03.1.024936-4, em trâmite na 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF. Junte-se, ainda, cópia da certidão de trânsito em julgado. Após, voltem
conclusos para decisão. I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 16h20. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.03.1.013245-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA MARLI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF032537 - Jordao
Portugues de Souza. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. A: HARLEY AUGUSTO
RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: JULIANA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BORGES LANDEIRO
S.A. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. Vistos, etc. Defiro a gratuidade judiciária pleiteada pela parte autora. Recebo os Recursos
Inominados apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Aos recorridos para apresentarem contrarrazões, querendo, representados por
advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos para E. Turma Recursal com as homenagens de
estilo. I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 16h21. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.03.1.031586-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LUIS FERNANDO TEODORO DA SILVA. Adv(s).: DF027709
- Joao Paulo Inacio de Oliveira. R: MB ENGENHARIA SPE 030 S.A. Adv(s).: DF042826 - Renata Paniquar Gatto Kersevani Tomas. Converto
o depósito de fls.256, referente aos valores incontroversos da condenação, em pagamento. Expeça-se alvará de levantamento em favor da
parte autora. Aguarde-se pelo resultado da reclamação interposta pela ré. I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 16h28. Cynthia Silveira
Carvalho,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2015
Juíza de Direito: Cynthia Silveira Carvalho
Diretora de Secretaria: Flavia Cabral de Araujo Barbosa Bemfica
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.03.1.012355-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CLENILDE DA SILVA NOVAES. Adv(s).: DF032537 - Jordao
Portugues de Souza. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos
Caiado. R: INCORPORACAO BORGES LANDEIRO S.A. Adv(s).: (.). Em face da divergência constatada entre os itens "1" e "3" do termo de
acordo de fls. 309/310, intimem-se as partes para, no prazo comum de 48 horas, esclarecerem a respeito dos valores devidos a título de honorários
devidos ao advogado da parte autora, bem como acerca da destinação dos valores penhorados no presente feito. Após, voltem conclusos. I.
Ceilândia - DF, segunda-feira, 24/08/2015 às 14h39. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.03.1.012938-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ISABEL DA SILVA NUNES. Adv(s).: DF039481 - Rafael dos
Santos Pereira. R: RIACHUELO S.A. Adv(s).: RJ123575 - Ricardo Magalhães Pinto. Vistos, etc. Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito
devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Ao recorrido para apresentar contrarrazões, querendo, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias,
art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos para E. Turma Recursal com as homenagens de estilo. I. Ceilândia - DF, segunda-feira,
24/08/2015 às 14h41. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.028626-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - R: CLARO S/A. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. A:
ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: (.). A: MARIA DA CRUZ ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte
executada para, no prazo de 48 horas, juntar instrumento de transmissão de poderes à advogada subscritora do petitório de fls. 79. Cumprida
a determinação acima, fica a penhora de fls. 73 convertida em pagamento. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente.
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