TJDFT 27/08/2015 - Pág. 1224 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 161/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de agosto de 2015
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2015
Juíza de Direito: Cynthia Silveira Carvalho
Diretora de Secretaria: Flavia Cabral de Araujo Barbosa Bemfica
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2015.03.1.012025-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOSEFA FRANCISCA DE MACEDO LESSA. Adv(s).: DF036602
- Rosimeire Carneiro dos Santos Meneses. R: GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. Adv(s).: PR042682 - Felipe Hasson. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei petição apresentada pela parte GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A à(s) fl(s). 60/62. De ordem, fica a parte exequente intimada
a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, no prazo de 48 horas, requerendo o que entender de direito.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 20/08/2015 às 13h49. .
Nº 2014.03.1.013953-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DOUGLAS NONATO LOPES. Adv(s).: DF039895 - Marcus
da Costa Guimaraes. R: MB ENGENHARIA SPE 030 S.A. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. R: BROOKFIELD CENTRO OESTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição da parte
DOUGLAS NONATO LOPES às fls. 235/237. ] De ordem da Juíza de Direito Dra. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, ficam as partes intimadas
acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. Na oportunidade, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), sob pena de arquivamento do feito. Ceilândia - DF, quinta-feira, 20/08/2015 às 14h12. .
Nº 2015.03.1.009737-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOEL ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF018787 - Ronaldo
Rodrigo Ferreira da Silva. R: BANCO PANAMERICANO. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
petição apresentada pela parte JOEL ALVES DE OLIVEIRA à(s) fl(s). 88. De ordem, fica a parte autora intimada a, no prazo de 48 horas, juntar
o documento indicado na peça ora juntada, eis que ausente. Ceilândia - DF, quinta-feira, 20/08/2015 às 15h12. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.03.1.004674-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN. Adv(s).: DF040222 - Pedro
Augusto Guedes Montalvan. R: MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA. Adv(s).: DF040783 - Diogo Motta Igrejas Luz. A: BRENDA
FIGUEREDO BINDACO MONTALVAN. Adv(s).: DF040222 - Pedro Augusto Guedes Montalvan. R: MARINA LUCIA DOURADO DA CONEICAO.
Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. R: ANTONIO JOSE DOURADO DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). Ciente da reclamação interposta e
da decisão proferida. Suspenda-se a expedição do alvará. Oficie-se ao órgão pagador da parte executada para que suspenda os descontos
determinados. Seguem informações. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 20/08/2015 às 16h48. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2015
Juíza de Direito: Cynthia Silveira Carvalho
Diretora de Secretaria: Flavia Cabral de Araujo Barbosa Bemfica
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.03.1.008235-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ELIZANGELA MIGUEL DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF032537 - Jordao
Portugues de Souza. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos
Caiado, GO034581 - Naiane Santana Matias. R: INCORPORACAO BORGES LANDEIRO S/A. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande,
GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. Atualize-se o débito e promova-se a penhora online quanto ao saldo remanescente. I. Ceilândia - DF, quintafeira, 20/08/2015 às 17h. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.03.1.014431-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: SUPERMERCADO GARDEL LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LACEL LATICINIOS CERES LTDA. Adv(s).: GO030428 - Claudio Medeiros Bisinoto, TO003215 - Claudio Medeiros Bisinoto.
Certifico e dou fé que a Sentença transitou em julgado no dia 14/08/15. De ordem da Juíza de Direito Dra. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, fica
a PARTE RÉ intimada para cumprir a obrigação de pagar imposta em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa
prevista no artigo 475-J do CPC. De ordem, intime-se a parte ré, pessoalmente, para cumprir a obrigação de fazer imposta em sentença. De
ordem, intime-se a parte autora para que diga se há interesse no início da fase de cumprimento de sentença, caso o prazo acima transcorra sem
manifestação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento do feito. Ceilândia - DF, quinta-feira, 20/08/2015 às 17h32. .
Nº 2015.03.1.010758-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: HELENA WATANABE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ELIANE RODRIGUES DE ASSIS. Adv(s).: DF034077 - Karinne Fontenele Sampaio. A: ALYSON WATANABE GIRAO. Adv(s).: (.). R: KARLLOS
LAICON RODRIGUES DE OLIVEIRA CONCEICAO. Adv(s).: DF034077 - Karinne Fontenele Sampaio. Certifico e dou fé que a Sentença transitou
em julgado no dia 17/08/15. De ordem da Juíza de Direito Dra. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, fica a PARTE RÉ intimada para cumprir a
obrigação de pagar imposta em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 475-J do CPC. De
ordem, intime-se a parte autora para que diga se há interesse no início da fase de cumprimento de sentença, caso o prazo acima transcorra sem
manifestação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento do feito. Ceilândia - DF, quinta-feira, 20/08/2015 às 17h45. .
Nº 2015.03.1.010939-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA GORETE TEIXEIRA DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: HOME CENTER NORDESTE COMERCI DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S.A. Adv(s).: GO019268 - Ingrid Wernick. R:
CETELEM BRASIL S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF024497 - Luiz Flavio Valle Bastos. Certifico e dou fé que
a Sentença transitou em julgado no dia 17/08/15. De ordem, intime-se a parte ré, pessoalmente, para cumprir a obrigação de fazer imposta
em sentença. De ordem, intime-se a parte autora para que diga se há interesse no início da fase de cumprimento de sentença, caso o prazo
acima transcorra sem manifestação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento do feito. Ceilândia - DF, quinta-feira,
20/08/2015 às 17h38. .
Nº 2015.03.1.014125-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GLEYCE MARQUES MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: EDITORA ABRIL. Adv(s).: RJ084367 - Marcio Vinicius Costa Pereira. Certifico e dou fé que a Sentença transitou em julgado no
dia 17/08/15. De ordem da Juíza de Direito Dra. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, fica a PARTE RÉ intimada para cumprir a obrigação de pagar
imposta em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 475-J do CPC. De ordem, intime-se a
parte autora para que diga se há interesse no início da fase de cumprimento de sentença, caso o prazo acima transcorra sem manifestação, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento do feito. Ceilândia - DF, quinta-feira, 20/08/2015 às 17h45. .
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